Adicione tópicos
MPF/TO denuncia dois por atividade clandestina de telecomunicação
Serviços multimídia eram oferecidos sem o prévio registro na Agência Nacional de Telecomunicações
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 12 anos
O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) ajuizou duas ações penais por exploração de serviço de telecomunicação multimídia sem a devida autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As duas ocorrências foram verificadas por agentes de fiscalização da Anatel, que após comprovarem as irregularidades apreenderam os equipamentos utilizados.
No dia 29 de setembro de 2009, verificou-se que Herberson Freitas Sobrinho explorava o serviço sem o prévio crivo da autarquia federal na cidade de Araguaína. Já em 30 de setembro de 2010, verificou-se que Ilmar Elias Rosa cometida o mesmo delito na cidade de Formoso do Araguaia. As denúncias ressaltam que a execução de serviço de telecomunicações há de pressupor ato de delegação do poder público federal, sem o qual o serviço fica despido do timbre da licitude. As duas situações violaram a exigência do artigo 21, XI, da CF/88 e as disposições da Lei nº 9.472/97.
Os dois denunciados admitiram a exploração do serviço sem autorização. Ambos estão sujeitos às sanções previstas no artigo 183, da Lei n.º 9.472/97 (Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação), que prevê pena de detenção de dois a quatro anos e multa.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Tocantins
ascom@prto.mpf.gov.br
Fone: (63) 3219-7298
No dia 29 de setembro de 2009, verificou-se que Herberson Freitas Sobrinho explorava o serviço sem o prévio crivo da autarquia federal na cidade de Araguaína. Já em 30 de setembro de 2010, verificou-se que Ilmar Elias Rosa cometida o mesmo delito na cidade de Formoso do Araguaia. As denúncias ressaltam que a execução de serviço de telecomunicações há de pressupor ato de delegação do poder público federal, sem o qual o serviço fica despido do timbre da licitude. As duas situações violaram a exigência do artigo 21, XI, da CF/88 e as disposições da Lei nº 9.472/97.
Os dois denunciados admitiram a exploração do serviço sem autorização. Ambos estão sujeitos às sanções previstas no artigo 183, da Lei n.º 9.472/97 (Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação), que prevê pena de detenção de dois a quatro anos e multa.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Tocantins
ascom@prto.mpf.gov.br
Fone: (63) 3219-7298
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.