Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/TO denuncia envolvidos em fraude de licitação para reforma de creches municipais

    há 14 anos

    O Ministério Público Federal no Tocantins denu (MPF/TO) nciou à Justiça Federal Márcio Magalhães, Heber Rodrigues Nogueira, Djalma Rodrigues Monteiro, Ronã Rodrigues Santos e Nelson Pereira da Cruz, que teriam fraudado o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios para contratar a ampliação das creches municipais Cantinho Feliz e Recanto Infantil. Segundo a denúncia, as fraudes ocorreram em 2008, mediante fracionamento indevido do objeto e prévio ajuste da empresa vencedora da licitação. As obras de ampliação das creches eram financiadas por verbas de convênio firmado entre a Prefeitura de Palmas o Ministério da Educação.

    Para a contratação da empresa executora das obras, foram realizados dois procedimentos licitatórios nas modalidades carta-convite, vencidos pela Construtora Lago Azul Ltda e C&A Distribuidora de Materiais de Construção. O presidente da Comissão Permanente de Licitação, Márcio Magalhães, teria permitido a operacionalização dos ajustes conferindo legitimidade à fraude. Os demais denunciados, como representantes das empresas participantes, contribuíram para fraudar o caráter competitivo da licitação com o intuito de obter vantagem decorrente da fraude consolidada pela carta convite. Além das duas vencedoras, também foram convidadas a participar a empresa Construtora NS Ltda e R R Santos Brasileiro.

    Falhas em diversos momentos do procedimento comprovariam fraude à licitação, com direcionamento da empresa vencedora. A autoridade policial não conseguiu localizar a sede das empresas participantes ou confirmar se um dia estiveram em funcionamento nos endereços indicados no procedimento licitatório. A Construtora Lago Azul apresentou vínculos trabalhistas somente até 2007 e a contratação e execução da obra ocorreu em 2008. Evidenciando a fraude, as construtoras Lago Azul e NS Ltda., concorrentes na licitação, possuem o mesmo responsável por suas contabilidades. Márcio Magalhães também não teria desqualificado as empresas C & A e Lago Azul por apresentar proposta sem assinatura do seu representante legal, local e data, e a empresa NS Ltda. por apresentar proposta sem local e data.

    Estes fatos comprovariam que os denunciados Heber Rodrigues Nogueira , Djalma (preposto da C & A, fl. 186) Rodrigues Monteiro , Nelson (proprietário da Construtora Lago Azul) Pereira da Cruz Ronã Rod (proprietário da NS Ltda.) rigues Santos e Márcio (proprietário da R.R. Santos Brasileiro) Magalhães fraudara (presidente da CPL) m o caráter competitivo da licitação correspondente à Carta Convite nº 041/2008, com direcionamento da empresa vencedora.

    Quanto à instauração de dois procedimentos licitatórios para a licitação de dois objetos análogos, que deveria acontecer com a abertura de apenas um certame, a denúncia ressalta que o fracionamento de objeto é conduta vedada pela Lei 8.666/93. Os valores somados na construção das duas creches totalizam R$ 200.027,71 correspondente à modalidade tomada de preços (art. 23, b, Lei 8666/93). Como cada contrato teve valor abaixo de R$ 150 mil, fica caracterizado o fracionamento indevido de objeto com intuito de ser utilizada a modalidade convite nas licitações, facilitando a ocorrência das fraudes. O fracionamento possibilitou convidar empresas participantes da mesma organização criminosa e ainda possibilitar a divisão das verbas desviadas conforme percentual pré-ajustado entre os denunciados, que estão sujeitos às penalidades previstas no artigo 90 da Lei 8.666/93 e artigo 288 do Código Penal.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Tocantins

    ascom@prto.mpf.gov.br

    Fone:3219-7298

    (63)
    • Publicações37267
    • Seguidores712
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações229
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-to-denuncia-envolvidos-em-fraude-de-licitacao-para-reforma-de-creches-municipais/2409863

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)