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18 de Maio de 2024

MPT pode atuar nas questões de saúde e segurança do trabalho dos servidores públicos

há 16 anos

Para o Procurador do Trabalho Alessandro Santos de Miranda, Coordenador Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem atribuição para atuar nos assuntos de saúde e segurança de trabalho de servidores públicos da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal. Os artigos e da Constituição de 1988 definiram a saúde, segurança e higiene laborais como garantias fundamentais e direitos sociais indisponíveis de todos os trabalhadores urbanos e rurais. A Carta Magna trata de trabalhadores e não de empregados. Independentemente da natureza jurídica da relação trabalhista, constitui obrigação dos empregadores adotar medidas necessárias com o fim de reduzir e eliminar os riscos inerentes ao trabalho pela aplicação das normas de saúde, higiene e segurança, sintetizou Santos de Miranda. O procurador avalia que a doutrina e a jurisprudência já se consolidaram quanto à plena aplicação das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego aos celetistas. Os próprios textos das NRs fazem referência ao fato de que suas disposições são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos entes da Administração direta e indireta, desde que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O direito de grande parte dos servidores públicos das diferentes áreas das esferas federal, estadual, municipal e distrital à proteção do meio ambiente laboral seguro e saudável encontra, ainda, resistência por parte de alguns órgãos, inclusive da própria Administração Pública. Os estatutários seguem sofrendo pela escassez de legislação para a melhoria dos ambientes de trabalho.

Alessandro Santos de Miranda citou a Súmula 736 da Suprema Corte que reconhece a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores e, também, a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu acórdão impondo ao Poder Público do Piauí a observância das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho no âmbito do Instituto Médico Legal (IML). No referido caso, a Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região ajuizou ação civil pública para exigir o cumprimento, pelo Poder Público piauiense, das normas trabalhistas relativas à higiene, segurança e saúde dos trabalhadores no IML, órgão da Administração direta. Ainda segundo o procurador, a Justiça do Trabalho é competente para julgar as causas em que se exigir o cumprimento, pela Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, das normas laborais relativas à higiene, segurança e saúde, inclusive quando previstas nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e as causas em que a relação jurídica não é estatutária, ou seja, quando não se referem à investidura em cargo de provimento efetivo ou em comissão. Outro fundamento defendido pelo procurador para a aplicação das normas de saúde e segurança no trabalho aos servidores públicos decorre do fato da Administração Pública, direta ou indireta, poder admitir trabalhadores em qualquer regime jurídico, seja público-estatutário ou público-celetista. Assim, diante dos Princípios da Igualdade perante a Lei e da Isonomia de Tratamentos, a atual e corriqueira coexistência de trabalhadores de diferentes regimes jurídicos servidores públicos, celetistas, terceirizados e temporários , prestando serviços no mesmo ambiente de trabalho exige que lhes sejam assegurados direitos idênticos quanto à proteção ao meio ambiente, à saúde e à segurança laborais.

O MPT tem a prerrogativa e o 'poder-dever' de fazer prevalecer o direito de todos os trabalhadores à higiene, à saúde e à segurança laborais em face dos entes públicos inadimplentes, com vistas a viabilizar o respeito à dignidade e às integridades física e psíquica dos servidores da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, assim como faz em relação aos trabalhadores celetistas, finalizou Alessandro Santos de Miranda.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO)

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