Mulher ameaçada e difamada será indenizada.
Ex companheiro pagará R$ 10 mil de indenização.
Resumo da notícia
Direito de família por Mayara Gevaerd.
O 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, em Santa Catarina, condenou um homem a indenizar a ex-companheira em R$10 mil por ameaças e perseguição nas redes sociais.
Conforme consta nos autos, a mulher foi ameaçada por meio de mensagens privadas. Além disso, o réu expôs e difamou a vítima em uma rede social.
Além disso, o teor das mensagens extrapolaram o nível de normalidade de provocações recíprocas entre ex-companheiros, causando dano moral. […] a ofensa foi propagada na rede mundial de computadores com intenção de ofender a autora e expô-la perante terceiros e, mais grave, houve ameaça contra a sua vida, perturbando a tranquilidade e a segurança”, concluiu o juiz.
Por Mayara Gevaerd
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