Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Trabalhador com depressão que pediu dispensa deverá ser reintegrado

    Juiz do Acre entendeu que o paciente não possuía capacidade para tomada de decisão quando se demitiu.

    Publicado por Acelon Dias
    há 5 meses

    Empregadora do Acre deve reintegrar colaborador que se demitiu enquanto estava com depressão grave. Liminar foi concedida pelo juiz do Trabalho Fábio Lucas Telles de Menezes Andrade Sandim, da 1ª vara de Rio Branco/AC, ao considerar que o paciente não tinha capacidade para tomada de decisão.

    Na Justiça, o homem afirmou que era funcionário de uma empresa de assistência técnica e extensão rural no Acre, quando foi diagnosticado com depressão grave. Durante o período de tratamento da doença, o colaborador optou por se demitir do trabalho.

    No entanto, após apresentar melhora no diagnóstico, o homem ajuizou ação de reintegração com anulação de ato administrativo, alegando que estava relativamente incapaz para tomar decisões quando solicitou a dispensa.

    Ao avaliar o caso, o juiz considerou o laudo médico apresentado pelo ex-colaborador, no qual apontava que ele possuía quadro depressivo grave, com dificuldade de diálogo, tendência ao isolamento social, recusa para realizar higiene pessoal, desmotivação profissional, sentimento de inutilidade, além de outras peculiaridades.

    "Em decorrência dos apontamentos médicos quanto à saúde mental do autor, é inegável que o trabalhador não possuía capacidade necessária para tomada de decisão a respeito do rompimento contratual, motivo pelo qual a demissão consubstanciada em ato administrativo por integrar a reclamada a Administração Indireta, deve ser reputada nula, na forma do art. 166 do CC."

    Com isso, em razão da nulidade da demissão, o magistrado decidiu que o homem tem direito à reintegração e o ao pagamento de salários e consectários devidos do dia seguinte ao rompimento contratual ocorrido até o efetivo retorno ao serviço.

    O escritório Acelon Dias Advocacia atua pelo homem.

    Referência:

    Homem com depressão que pediu dispensa deverá ser reintegrado - Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/396455/homem-com-depressao-que-pediu-dispensa-devera-ser-reintegrado. Acesso em: 6 de novembro de 2023.

    ----------------------------------------------------------------------

    Acelon Dias é Advogado. Professor. Consultor jurídico. Pós-graduado em Direito público pela PUC-RS. Palestrante e Secretário-Geral da CEPPPCLD da OAB/RS. Sócio-diretor do escritório Acelon Dias Advocacia & Consultoria

    E-mail para contato: acelondias.adv@gmail.com

    Site para informações: https://www.acelondiasadvocacia.com.br/

    • Publicações3
    • Seguidores1
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações39
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-com-depressao-que-pediu-dispensa-devera-ser-reintegrado/2061538904

    Informações relacionadas

    Gevaerd e Benites Advogados, Advogado
    Notíciashá 5 meses

    Mulher ameaçada e difamada será indenizada.

    Daniela Cabral Coelho, Advogado
    Notíciashá 5 meses

    Mãe é condenada a pagar danos morais por excluir pai de batizado da filha

    Jussara Amorim, Advogado
    Notíciashá 5 meses

    Governo suspende portaria e trabalho aos domingos e feriados é permitido.

    Antonia Ximenes, Advogado
    Notíciashá 5 meses

    Contrato de trabalho temporário ou contrato de trabalho intermitente?

    Ponto Jurídico, Advogado
    Notíciashá 5 meses

    Reconhecimento da prescrição impede cobrança judicial e extrajudicial da dívida

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)