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jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Multa condominial deve observar regras do regimento interno, sob pena de anulação

Via @tjscoficial | Em caso recente, um condômino foi multado pelo condomínio sem que as regras do regimento interno fossem observadas. O regimento estabelecia de forma clara a necessidade de notificação prévia como advertência na primeira infração, e somente em caso de reincidência a multa seria aplicada.

A decisão do juiz foi favorável ao condômino, anulando a multa. O magistrado destacou a importância do regimento interno como norteador das relações condominiais, e que a multa aplicada sem a observância das regras preestabelecidas era nula.

Esta decisão serve como um importante lembrete para síndicos e administradores de condomínios: o regimento interno é um documento com força de lei, e seu cumprimento é fundamental para evitar transtornos e até mesmo processos judiciais.

Alguns pontos importantes a serem destacados:

a) O regimento interno deve ser seguido à risca. As regras ali contidas foram aprovadas em assembleia e representam um acordo entre os condôminos.

b) A aplicação de multas deve seguir os procedimentos previstos no regimento interno. No caso em questão, a multa foi anulada porque o condômino não foi notificado previamente.

c) Em caso de dúvidas sobre o regimento interno, consulte um advogado. Um profissional especializado em direito condominial poderá orientá-lo sobre seus direitos e deveres.

A decisão judicial neste caso reforça a importância do regimento interno como base para a organização e o bom funcionamento do condomínio. Síndicos e administradores devem estar atentos às regras ali contidas e zelar pelo seu cumprimento.

Este caso também serve como um alerta para os condôminos: conheçam seus direitos e deveres previstos no regimento interno e, em caso de dúvidas, busquem orientação profissional.

Fonte: @tjscoficial

Fonte: Direito News

direitonews.com.br|março 21, 2024

https://www.direitonews.com.br/2024/03/multa-condominial-deve-observar-regras-regimento-interno-sob-...

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