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4 de Maio de 2024
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    Multa sobre pedidos de ressarcimento negados é inconstitucional

    há 12 anos

    Trechos de legislação entram em conflito com o direito de petição aos Poderes Públicos independentemente de pagamento de taxas.

    É inconstitucional a cobrança pela Receita Federal de multa de 50% sobre pedidos de ressarcimento ou compensação de créditos tributários negados pelo fisco. A decisão partiu da Corte Especial do TRF4.

    A discussão acerca da constitucionalidade dos parágrafos 15 e 17 do art. 74 da Lei 9.430/96 foi proposta pela 2ª Turma da corte ao julgar mandado de segurança ajuizado pela Tyson do Brasil Alimentos. Na ação, o advogado da empresa alegou que a existência de multa prévia em caso de negativa do crédito viola o direito fundamental de petição.

    Dessa forma, os parágrafos referidos acima entram em conflito com o disposto no art. , inciso XXXIV, da Constituição Federal, que assegura o direito de petição aos Poderes Públicos independentemente de pagamento de taxas.

    Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, "a aplicação de multa com base apenas no indeferimento do pedido ou na não homologação da declaração de compensação afronta o princípio da proporcionalidade

    Ainc nº: 5007416-62.2012.404.0000/TRF

    Fonte: TRF4

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