Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Município de São Paulo deve fornecer transporte gratuito a criança com Síndrome de Down

Publicado por Hiromoto Advocacia
há 2 meses

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Antonio Augusto Galvão de França, que condenou o Município de São Paulo e a São Paulo Transporte S/A (SPTrans) a fornecerem transporte gratuito de criança com Síndrome de Down à instituição de educação e desenvolvimento que frequenta.

Segundo os autos, a garota apresenta limitações funcionais, o que faz com que necessite de atendimento terapêutico e pedagógico especializado diários.

Porém, o trajeto de transporte público até a instituição demora mais de uma hora e a menina tem dificuldade de locomoção.

Em sua decisão, o relator do recurso, desembargador Marrey Uint, salientou que a Constituição Federal assegura o direito à educação para todos, sendo dever do Estado e da família, com atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, inclusive com fornecimento de transporte.

“O princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, I, da CF) impõe aos entes públicos a obrigação de prover os direitos básicos de cidadãos como o autor, limitado por força da deficiência mental que o acometem, obrigando-os a fornecer, prontamente, atendimento e auxílio, no caso em tela, educação e o transporte”, acrescentou.

O magistrado ainda ressaltou que não conferir à autora o direito ao transporte público adequado, conforme pleiteado, “incontestavelmente a coloca à mercê da própria sorte, restringindo seu direito de locomoção”.Completaram a turma julgadora os desembargadores Camargo Pereira e Encinas Manfré. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1003518-31.2014.8.26.0053

(Fonte: TJ-SP)

📰 Leia também:

  • Sobre o autor💻 Escritório de Advocacia 100% Digital
  • Publicações424
  • Seguidores120
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações151
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-de-sao-paulo-deve-fornecer-transporte-gratuito-a-crianca-com-sindrome-de-down/2186677971

Informações relacionadas

André Beschizza, Advogado
Artigoshá 2 meses

Aposentadoria diabetes tipo 2: Quem tem direito?

Mayara Alonso, Advogado
Artigoshá 2 meses

Direito de vizinhança: Perturbação do sossego e o medo da retaliação

Martins & Zanchet
Artigoshá 2 meses

Propter Rem: Descubra qual a responsabilidade ambiental do atual proprietário de área desmatada ilegalmente

Wander Fernandes, Advogado
Artigoshá 2 meses

Os direitos das pessoas LGBTQ+ obtidos através dos julgados do STF e do STJ

Áulus Ferreira, Advogado
Artigoshá 2 meses

Qual é o prazo para registro de Certidão de Óbito?

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Muito bom, espero que sirva de exemplo... continuar lendo