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15 de Maio de 2024

Município de São Paulo modifica procedimento para obtenção de certidão de regularidade fiscal

há 7 anos

Foi publicada, no dia 13 de abril de 2017, a Portaria Conjunta da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo e da Procuradoria Geral do Município nº 4 de 2017 (“Portaria Conjunta SF/PGM nº 4/2017”) que cria a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários e a Certidão de Débitos de Tributos Mobiliários.

Neste sentido, foi alterado o mecanismo para comprovação da regularidade fiscal dos contribuintes perante a Fazenda Municipal. Com a entrada em vigor da Portaria Conjunta SF/PGM nº 4/2017, após a sua publicação, a regularidade dos contribuintes será atestada por meio das mencionadas certidões emitidas pela Secretaria da Fazenda.

De acordo com a Portaria Conjunta SF/PGM nº 4/2017, nas certidões de débitos de tributos imobiliários e mobiliários também deverão constar os débitos que ainda não foram inscritos em Dívida Ativa. Ou seja, tais certidões também irão abranger créditos tributários ainda não efetivamente constituídos.

Além disso, a Portaria Conjunta SF/PGM nº 4/2017 vedou a possibilidade de emissão de certidão pelo Departamento Fiscal da Procuradoria do Município com o objetivo de comprovar a regularidade fiscal dos contribuintes.

Por fim, em até de 90 dias a mencionada Portaria Conjunta será regulamentada pela Subsecretaria da Receita Municipal e pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município, tratando sobre o procedimento para a emissão, os modelos a serem adotados, e as informações necessárias, para garantir celeridade ao processo e a segurança das certidões emitidas.

  • Sobre o autorMateus Batista Araújo - Advogado Especialista em Direito Tributário
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