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16 de Junho de 2024
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    Não associados não devem pagar contribuição a sindicato

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    É indevida a cobrança de contribuição confederativa de empregados não associados, por afrontar o princípio da liberdade de associação e sindicalização (artigos , inciso XX, e , inciso V, da Constituição). Nesse sentido, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a condenação da empregadora a ressarcir ao empregado os descontos feitos a título de contribuições confederativas.

    A empresa alegou que o desconto foi autorizado em negociação coletiva e que o reclamante nunca se opôs aos descontos efetuados no decorrer do contrato de trabalho. Mas esses argumentos não convenceram o relator do recurso, desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, que observou que a empresa não juntou aos autos nenhum instrumento coletivo nesse sentido. E a suposta aquiescência do empregado com os descontos també...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-associados-nao-devem-pagar-contribuicao-a-sindicato/100574810

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