Não associados não devem pagar contribuição a sindicato
É indevida a cobrança de contribuição confederativa de empregados não associados, por afrontar o princípio da liberdade de associação e sindicalização (artigos 5º, inciso XX, e 8º, inciso V, da Constituição). Nesse sentido, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a condenação da empregadora a ressarcir ao empregado os descontos feitos a título de contribuições confederativas.
A empresa alegou que o desconto foi autorizado em negociação coletiva e que o reclamante nunca se opôs aos descontos efetuados no decorrer do contrato de trabalho. Mas esses argumentos não convenceram o relator do recurso, desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, que observou que a empresa não juntou aos autos nenhum instrumento coletivo nesse sentido. E a suposta aquiescência do empregado com os descontos també...
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