Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024

Não cabe ao STJ proceder com juízo intuitivo e de probabilidade para aferir pena a ser aplicada

Publicado por Lucas Cotta de Ramos
há 3 anos

You are currently viewing No cabe ao STJ proceder com juzo intuitivo e de probabilidade para aferir pena a ser aplicada

EMENTA:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inicialmente, destaco que não cabe a esta Corte proceder com juízo intuitivo e de probabilidade para aferir eventual pena a ser aplicada, tampouco para concluir pela possibilidade de fixação de regime diverso do fechado e de substituição da reprimenda corporal, tarefas essas próprias do Juízo de primeiro grau por ocasião do julgamento de mérito da ação penal (precedente). 2. No mais, a validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 3. No caso, a prisão preventiva está justificada pois, segundo a decisão que a impôs, o paciente foi flagrado com elevada quantidade de substância entorpecente, mais de 9kg (nove quilos) de maconha. Dessarte, evidenciada a sua periculosidade e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública. 4. Condições subjetivas favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória (precedente). 5. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC 153.071/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 28/10/2021)


Link do post completo no meu site:

https://lucascotta.com.br/nao-cabe-ao-stj-proceder-com-juízo-intuitivoede-probabilidade-para-aferir-penaaser-aplicada/


🌎 Acesse o meu site.

🔗 Siga o meu perfil no Instagram e curta minha página no Facebook para receber conteúdos jurídicos atualizados diretamente no seu feed. Siga-me também no Jusbrasil.

👨🏼‍🏫 Veja os cursos que leciono.

⬇️ Entre na lista de transmissão.

📧 Assine nossa newsletter para receber o conteúdo por e-mail.

📒 Adquira os livros que recomendo.

💭 Sugira um assunto para abordarmos em texto, vídeo ou podcast.

🎁 Acesse o presente que preparei pra você.


TAGS: PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, PRISÃO PREVENTIVA, PROBABILIDADE, STJ, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)

  • Publicações376
  • Seguidores261
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações23
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-cabe-ao-stj-proceder-com-juizo-intuitivo-e-de-probabilidade-para-aferir-pena-a-ser-aplicada/1315364019

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)