Servidores da Policia Civil e Militar não devem sofrer desconto de Imposto de Renda no auxílio alimentação e transporte, de acordo com o TJ-SP.
Decisão representa uma vitória importante para os Funcionários Públicos que recebiam também ajuda de custo de plantão.
Uma recente decisão judicial trouxe uma vitória significativa para investigadores da Polícia Civil que buscavam impedir a cobrança do imposto de renda sobre as verbas de auxílio alimentação e auxílio transporte que recebiam junto com o salário.
Vamos explorar os detalhes dessa decisão e seu impacto para os profissionais envolvidos.
Contexto da Demanda:
A ação foi proposta por investigadores da Polícia Civil, para que não fosse descontado o IR sobre auxílio alimentação e auxílio transporte. Os holerites apresentados mostraram a classificação dessas verbas como "ajuda custo alimentação plantão."
Fundamentos:
A decisão fundamentou-se no sentido que o auxílio alimentação foi considerado como ressarcimento, uma forma de compensar o servidor para que pudesse ter a sua alimentação, não sendo considerado um salário.
A jurisprudência do STJ, afirmou que "não incide imposto de renda sobre os auxílios alimentação e transporte, por possuírem natureza indenizatória."
Decisão Final:
Diante dos argumentos apresentados, o tribunal julgou parcialmente procedente a ação, determinando que a ré exclua o auxílio transporte e o auxílio alimentação do imposto de renda retido na fonte. Além disso, a ré foi condenada a devolver os descontos realizados sobre essas verbas.
Conclusão:
Essa decisão representa não apenas uma vitória para os investigadores da Polícia Civil, mas também para todos os Servidores Públicos da Segurança Pública que recebam essa remuneração. Evite descontos injustos!
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