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16 de Junho de 2024

Servidores da Policia Civil e Militar não devem sofrer desconto de Imposto de Renda no auxílio alimentação e transporte, de acordo com o TJ-SP.

Decisão representa uma vitória importante para os Funcionários Públicos que recebiam também ajuda de custo de plantão.

Publicado por Allan Fernandes Costa
há 7 meses

Polcia Civil mira grupo que praticava golpe dos nudes - Secretaria da Segurana Pblica

Uma recente decisão judicial trouxe uma vitória significativa para investigadores da Polícia Civil que buscavam impedir a cobrança do imposto de renda sobre as verbas de auxílio alimentação e auxílio transporte que recebiam junto com o salário.

Vamos explorar os detalhes dessa decisão e seu impacto para os profissionais envolvidos.

Contexto da Demanda:

A ação foi proposta por investigadores da Polícia Civil, para que não fosse descontado o IR sobre auxílio alimentação e auxílio transporte. Os holerites apresentados mostraram a classificação dessas verbas como "ajuda custo alimentação plantão."

Fundamentos:

A decisão fundamentou-se no sentido que o auxílio alimentação foi considerado como ressarcimento, uma forma de compensar o servidor para que pudesse ter a sua alimentação, não sendo considerado um salário.

A jurisprudência do STJ, afirmou que "não incide imposto de renda sobre os auxílios alimentação e transporte, por possuírem natureza indenizatória."

Decisão Final:

Diante dos argumentos apresentados, o tribunal julgou parcialmente procedente a ação, determinando que a ré exclua o auxílio transporte e o auxílio alimentação do imposto de renda retido na fonte. Além disso, a ré foi condenada a devolver os descontos realizados sobre essas verbas.

Conclusão:

Essa decisão representa não apenas uma vitória para os investigadores da Polícia Civil, mas também para todos os Servidores Públicos da Segurança Pública que recebam essa remuneração. Evite descontos injustos!

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