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2 de Maio de 2024

Não é devida ajuda de custo a servidor público removido a pedido

há 10 anos

A 1ª seção do STJ, em sessão na tarde desta quarta-feira, 8, julgou procedente pedido de uniformização da jurisprudência para fixar que é indevida a ajuda de custo em caso de servidor público civil transferido de cidade por ter sido contemplado em concurso de remoção.

A União suscitou precedente do STJ segundo o qual não tem direito à ajuda o servidor transferido a pedido para acompanhar cônjugue, e a partir dessa premissa também não haveria o benefício no caso de servidor removido.

O ministro Humberto Martins, relator, concluiu que a ajuda de custo prevista na lei 8.112 será devida ao servidor que no interesse da administração for servir em nova sede com mudança de domicílio em caráter permanente. “No caso o procurador autárquico mudou de Florianóplis para Curitiba, removido a pedido, por interesse próprio, razão porque não há falar em interesse exclusivo da administração hábil a ensejar a ajuda de custo, desprovida de amparo legal.” Esse foi também o voto do ministro Ari Pargendler, proferido em sessão anterior.

Abrindo a divergência, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho consignou que o servidor não se movimenta sem interesse da administração, salvo caso do acompanhamento do cônjugue.

E quando a administração instala concurso de remoção? Ai o interesse é claro. Tem interesse em prover aquele cargo com alguém que está no quadro. É a oportunidade que se tem de se fazer a chamada justiça do caso concreto, de reconhecer que servidores de todas as carreiras, que são removidos, tenham direito a ajuda de custo, porque há sem dúvida nenhuma interesse da administração por abrir o concurso de remoção interna.”

Na mesma linha de raciocínio foi o voto do ministro Mauro Campbell: “Não consigo dissociar o exercício da conveniência da administração de que há interesse quando oferece a vaga de remoção. Se ela ofereceu, ela tem interesse sim e isso não se confunde em acompanhar o cônjugue.”

Os ministros Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina, porém, formaram a maioria pela negação do benefício.

Processo relacionado: Pet 83.045/SC

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI209089,61044-Nao+e+devida+ajuda+de+custo+a+servidor+público+...

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