Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Não entreguei a declaração do Imposto de Renda. E agora?

Saiba o que pode acontecer com quem perdeu o prazo ou deixou de enviar o documento à Receita deliberadamente

Publicado por Fernanda Favorito
há 10 anos

Thinkstock/Getty Images

Se você perdeu o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 (ano base 2013), só será possível se acertar com a Receita colocando a mão no bolso. Mas as consequências de não enviar o documento ao Fisco podem ir além da esfera financeira.

São duas as multas possíveis para quem descumpriu o prazo de entrega. A primeira é o pagamento mínimo de R$ 165,74, ou de 1% do valor do imposto devido por mês de atraso, limitado a 20%.

A outra penalidade é para quem tinha imposto a pagar até o dia 30 de abril, mas não o fez. Neste caso, a multa é de 0,33% ao dia, também com o limite de 20%, mais juros da taxa Selic referentes ao período. Um aplicativo da Receita ajuda a calcular os juros acumulados.

Como fazer a declaração após o prazo

O procedimento é o mesmo que para quem declarou dentro do período de entrega, com a diferença de que o declarante pagará a multa prevista pelo atraso. É preciso baixar o programa da declaração no site da Receita Federal, referente ao ano calendário 2013.

Faça também o download do programa Receitanet no seu computador. Ele é necessário para enviar o formulário ao Fisco após o preenchimento. Também é possível declarar por meio de tablets e smartphones, baixando o aplicativo da Receita m-IRPF.

Reúna todos os documentos necessários (informes de rendimentos, extratos bancários e comprovantes de pagamentos). Você também precisará providenciar o número do recibo da declaração do ano anterior (se tiver sido feita).

Se a declaração foi gravada em um computador, a informação está na pasta “C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas”.

Em seguida, faça uma lista de todos os itens que devem constar no formulário. Após preencher todos os campos, faça uma revisão para se assegurar de que está tudo certo, e dó depois faça o envio.

Ao entregar a declaração, o programa vai gerar o número de recibo referente ao ano calendário 2013 que será salvo automaticamente em seu computador. Guarde este arquivo, pois ele será necessário para você fazer a declaração do próximo ano.

Saiba como enviar a declaração retificadora

Esta opção é para quem entregou a declaração com erros ou em branco, com o objetivo de não pagar a multa por atraso na entrega. “O processo de retificação consiste em pegar a declaração entregue anteriormente, modificar o que for necessário, excluindo ou incluindo informações, e depois enviá-la para a Receita”, explica o presidente do DeclareFacil, Vicente Sevilha Junior.

Para retificar, basta abrir o mesmo programa usado para enviar a declaração anterior, e clicar na opção Declaração Retificadora, que aparece na abertura do documento. Quando o Fisco identifica possíveis erros – retendo a declaralçao na malha fina –também é preciso retificar.

Qualquer contribuinte pode consultar o status de sua declaração no site da Receita. “Se você notar que sua declaração está ‘Com Pendência’, poderá identificar quais são elas e fazer sua retificação, se necessário”, sugere o consultor do DeclareFácil.

O que pode acontecer com quem não declara

Se o contribuinte, deliberadamente, deixar de entregar a declaração ao Fisco, estando obrigado a fazê-la, ele pode não apenas ser penalizado financeiramente, mas perder direitos básicos. Por exemplo, pode ser impedido de receber certidões negativas da Receita.

Isso complica sua situação ao tentar obter financiamentos, especialmente os imobiliários, como aponta Sevilha Junior. "O CPF passa a ser considerado irregular e, no longo prazo, pode até ser cancelado, impedindo que o contribuinte movimente sua conta bancária", alerta o consultor.

Fonte: Taís Laporta - IG

  • Sobre o autorProfissional de Aviação Civil
  • Publicações537
  • Seguidores1256
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações21992
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-entreguei-a-declaracao-do-imposto-de-renda-e-agora/118198763

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)
Andre Correa
9 anos atrás

Existe algum método para burlar essa multa? :) continuar lendo