Não fornecimento de auxílio-hospedagem viola o princípio da dignidade humana
Funcionários que viajam a trabalho devem receber auxílio-hospedagem. Caso a empresa não forneça o benefício, ela viola o princípio da dignidade humana e os valores sociais do trabalho, conforme os incisos III e IV do artigo 1º da Constituição Federal.
Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar a Pepsico do Brasil a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a um caminhoneiro que era obrigado a dormir na cabine do caminhão porque a empresa não fornecia auxílio-hospedagem. O funcionário trabalhou na companhia entre novembro de 2005 e novembro de 2011.
O autor da ação, que chegava a ter jornadas de três dias, alegou que passou por diversos transtornos devido à precariedade do descanso, já que dormia no caminhão para vigiar o veículo e a carga. Citou também que não conseg...
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