Não há absorção em crimes praticados em contextos diversos
Em decisão monocrática, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Laurita Vaz negou pedido de liminar a um homem condenado por participar do chamado "golpe do empréstimo fácil". A relatora levou em conta o entendimento do tribunal de origem segundo o qual não se aplica o princípio da consunção — conhecido também como princípio da absorção — quando os crimes são praticados em contextos diversos.
O réu foi condenado a mais de nove anos de reclusão e multa pelo crime previsto no artigo 7º, inciso VII, da Lei 8.137/1990 e pelos crimes de associação criminosa, falsificação de documento público e falsidade ideológica.
A ministra avaliou que o caso não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, pois não se verifica abuso de poder nem manifesta ilegalidade. O mérito da questão ainda será julgado pela 6ª Turma.
Segundo o processo, o réu se associou a outras pessoas para a prática de inúmeros "golpes do empréstimo fácil", que consistia na promessa falsa de liberação de crédito mediante pagamento de taxas e entrada.
No pedido de habeas corpus, a defesa requereu — liminarmen...
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