Não incidência do Imposto de renda sobre pensão alimentícia
Restituição dos valores pagos
Publicado por Roselaine Rocha
há 2 anos
De acordo com ADI 5422, julgada pelo STF, não incide imposto de renda não incide sobre os valores percebidos a título de pensão alimentícia, pois não constitui acréscimo patrimonial e a sua incidência do imposto consistiria em bitributação.
Diante dessa decisão, a Receita Federal esclarece que quem, nos últimos 05 anos (de 2018 a 2022), apresentou declaração de imposto de renda, incluindo esses valores como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto. Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada pela web disponível no e-CAC.
Essa é uma importante vitória dos contribuintes.
2 Comentários
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Entra nessa decisão a pensão por morte? continuar lendo
Não entra. Mas, com nessa decisão é possível pedir para pensão por morte. continuar lendo