Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Não integrar gorjeta à remuneração de empregado gera dano moral coletivo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um restaurante a pagar R$ 107 mil de indenização por dano moral coletivo por não integrar as gorjetas à remuneração dos empregados. Segundo a decisão, a conduta ilícita da empresa extrapolou os interesses individuais de seus funcionários para atingir o patrimônio imaterial de toda a sociedade.

    A CLT, no artigo 457, dispõe que as gorjetas fazem parte da remuneração dos empregados para todos os efeitos legais. Por isso, devem ser integradas na base de cálculo do 13º, férias, FGTS e contribuições previdenciárias.

    Durante fiscalização da Receita Federal em restaurantes de Salvador, foi constatado que o estabelecimento não integrava as gorjetas nos valores declarados na folha de pagamento. A prática caracteriza ilicitude fiscal-tributária e trabalhista. De janeiro a julho de 2010, o Fisco lavrou auto de infração e determinou que a empresa recolhesse, a título de contribuições sociais e multa, o valor de...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10994
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações35
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-integrar-gorjeta-a-remuneracao-de-empregado-gera-dano-moral-coletivo/704578891

    Informações relacionadas

    Costa Queiroz Advogados, Advogado
    Notíciashá 5 anos

    Restaurante é condenado por não integrar gorjetas à remuneração dos empregados

    Posso continuar recebendo Seguro Desemprego se eu começar a trabalhar?

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-48.2014.5.05.0009

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 16 anos

    Rescisão indireta: empregado pode optar por permanecer ou não no emprego até o julgamento da ação

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15: ROT XXXXX-12.2018.5.15.0094 XXXXX-12.2018.5.15.0094

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)