Não integrar gorjeta à remuneração de empregado gera dano moral coletivo
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um restaurante a pagar R$ 107 mil de indenização por dano moral coletivo por não integrar as gorjetas à remuneração dos empregados. Segundo a decisão, a conduta ilícita da empresa extrapolou os interesses individuais de seus funcionários para atingir o patrimônio imaterial de toda a sociedade.
A CLT, no artigo 457, dispõe que as gorjetas fazem parte da remuneração dos empregados para todos os efeitos legais. Por isso, devem ser integradas na base de cálculo do 13º, férias, FGTS e contribuições previdenciárias.
Durante fiscalização da Receita Federal em restaurantes de Salvador, foi constatado que o estabelecimento não integrava as gorjetas nos valores declarados na folha de pagamento. A prática caracteriza ilicitude fiscal-tributária e trabalhista. De janeiro a julho de 2010, o Fisco lavrou auto de infração e determinou que a empresa recolhesse, a título de contribuições sociais e multa, o valor de...
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