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15 de Junho de 2024

Não trabalhou, perdeu a pensão

Não Buscou Trabalho, perdeu a pensão!

A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou obrigação de homem pagar pensão alimentícia para a ex-mulher.

O desembargador Luís Mário Galbetti, relator, considerou o fato de que a ex-mulher é jovem (37 anos) e não há demonstração de incapacidade para exercer atividade remunerada.

O relator apontou a ausência de prova de qualquer tentativa da mulher de inserir-se no mercado de trabalho.

Após essa ponderações afastou o direito de recebimento de pensão, por entender que os alimentos não podem se tornar fonte de renda eterna, mas apenas auxílio financeiro temporário nos casos de comprovada necessidade.

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#direitodefamilia #pensao #novidade

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-trabalhou-perdeu-a-pensao/1255216396

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