Não trabalhou, perdeu a pensão
Não Buscou Trabalho, perdeu a pensão!
A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou obrigação de homem pagar pensão alimentícia para a ex-mulher.
O desembargador Luís Mário Galbetti, relator, considerou o fato de que a ex-mulher é jovem (37 anos) e não há demonstração de incapacidade para exercer atividade remunerada.
O relator apontou a ausência de prova de qualquer tentativa da mulher de inserir-se no mercado de trabalho.
Após essa ponderações afastou o direito de recebimento de pensão, por entender que os alimentos não podem se tornar fonte de renda eterna, mas apenas auxílio financeiro temporário nos casos de comprovada necessidade.
Deixe a sua opinião! Queremos saber o que você pensa?
#direitodefamilia #pensao #novidade
Gonçalves & Caricatti Sociedade de Advogados
Escritório especializado em Direito Empresarial, Trabalhista e Imobiliário
Telefone 11 4574-9590
Rua Diogo Farias, 181 – Sala 511 – Guarulhos/SP – CEP 07110-090
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.