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22 de Maio de 2024
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    Negado HC a acusado de assalto a mão armada

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, denegaram habeas corpus impetrado por R.L.R., preso no dia 19 de setembro acusado de participar de assalto a mão armada no bairro Guanandi, em Campo Grande, e que teve a prisão em flagrante convertida para prisão preventiva.

    Em sustentação oral, a defesa alegou que R.L.R. é réu primário, tem residência fixa e antes do assalto tinha emprego fixo em um lava-jato, em um shopping da Capital e que, portanto, não há necessidade de se manter sua prisão. Alegou ainda que, além de o paciente apresentar condições pessoais favoráveis, não estão presentes os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP), pois o acusado reúne todas as condições necessárias para responder ao processo em liberdade.

    O relator do processo, Des. Manoel Mendes Carli, lembrou que durante a ação o acusado teria utilizado meios perigosos, como arma de fogo (art. 157, 1º, I e II do Código Penal roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas), incluindo a participação de um menor (corrupção de menores art. 244-B do ECA), além de ter fugido do local em veículo conduzido de maneira perigosa, colocando em risco a segurança de outras pessoas.

    Para o relator, não se observa qualquer ilegalidade na prisão do paciente a ser sanada pela via estreita, ante motivação concreta ensejadora de sua custódia cautelar. Igualmente, condições pessoais favoráveis não impedem o decreto de prisão preventiva quando presentes os requisitos autorizadores.

    Por essas razões, bem como para manter a ordem pública, o relator votou pela denegação.

    O caso Na noite do dia 18 de setembro, R.L.R. e dois comparsas, sendo um deles menor, assaltaram uma farmácia no bairro Guanandi, fugiram em um veículo Gol branco e deixaram parte do material do roubo na casa da avó do menor. Em seguida, encontraram uma guarnição da polícia em ronda pelo bairro e recusaram-se a parar, dando início a uma fuga que terminou com a colisão em um veículo Uno, que trafegava em uma via preferencial.

    Ao revistarem o carro, os policiais encontraram outra parte do material do roubo e, ao revistarem os suspeitos, encontraram o valor de R$ 377,00 dentro do tênis de R.L.R., que foi então preso em flagrante com os outros dois rapazes e posteriormente teve a prisão convertida em preventiva.

    Processo nº 1412728-93.2014.8.12.0000

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negado-hc-a-acusado-de-assalto-a-mao-armada/152150362

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