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16 de Junho de 2024
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    Negociações avançam em audiência na 1ª Vara de Tangará da Serra

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    Trabalhadores, sindicatos e empresas que participaram da audiência realizada nessa terça-feira (18) na 1ª Vara de Tangará da Serra avançaram rumo a um acordo que poderá ser concluído na próxima audiência. A juíza Juliana Dalpra presidiu os trabalhos e o procurador José Pedro dos Reis representou o Ministério Público do Trabalho (MPT).

    As entidades sindicais informaram que realizaram assembleias com os trabalhadores e apresentaram três propostas. O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Olímpia defendia o pagamento das verbas rescisórias em até cinco vezes, liberação imediata do FGTS com pagamento direto da multa de 40% e liberação do seguro desemprego.

    O Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Álcool pedia a recontratação preferencial do dispensados, custeio da plano de saúde por um ano, parcelamento da verbas em até seis vezes, sendo nas duas últimas parcelas a inclusão de indenização de três salários para cada demitido.

    Já o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Denise defende a mesma proposta do Sintialcool, mas pediu dispensa de assembleia com os trabalhadores.

    Os sindicatos pediram ainda a liberação do FGTS já depositado e a liberação da guias de seguro desemprego, liminarmente. O procurador do trabalho concordou com esse pedido.

    Contraproposta

    As empresas Usinas Itamarati e Guanabara Agrícola reafirmaram que, devido a falta de condições financeiras, não podem reintegrar os empregados demitidos e apresentaram uma contraproposta nos seguintes termos:

    Parcelamento das verbas em cinco vezes para quem recebia até 1.000 reais; em sete vezes para quem recebia de 1.001 até 1.500 reais e entre 1.501 a 2.000 reais em nove vezes. Pagamento do FGTS e multa de 40% nos mesmos prazos. A multa do art. 477 da CLT, pelo não pagamento da rescisão no prazo legal, junto com a última parcela. O plano de saúde seria garantido pelo mesmo período dos parcelamentos. Concordaram também em pagar junto com cada parcela, o valor de 30 reais a título de dano moral.

    Determinações da juíza

    A juíza determinou a publicação dos editais de previstos nos artigos 94 e 104 do Código de Defesa do Consumidor, para dar conhecimento a todos os trabalhadores interessados, tendo em vista que se trata de ação coletiva.

    Determinou também que, após as empresas apresentarem as listas com o nome dos ex-empregados e o número de parcelas correspondentes de cada na proposta, os sindicatos comprovem a realização das assembleia para tratarem das propostas de acordo.

    A magistrada também autorizou as empresas a efetuarem a dispensa sem justa causa, a pedido de um trabalhador que já conseguiu outro emprego e liberou também a dispensa de outra trabalhadora que aceitara ser demitida.

    Uma nova audiência foi designada para o próximo dia 1º de abril,

    (Processo PJe 0000097.2014.5.23.0051)

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