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2 de Maio de 2024

Nem os especialistas se entendem com a nova lei da terceirização

Publicado por COAD
há 7 anos

Nem os especialistas se entendem com a nova lei da terceirizao

Enquanto alguns prevêem a autorregulamentação e maior qualificação das empresas terceirizadas, outros afirmam que o mercado de trabalho caminha para a precarização e o aumento das ações na Justiça

Tornar as empresas terceirizadas mais qualificadas com a nova legislação, sancionada na última sexta-feira (31) pelo presidente Michel Temer, é uma das apostas de especialistas ao analisar o tema. Para os críticos da lei, no entanto, direitos trabalhistas ficarão prejudicados.

Após a sanção do texto, empresários da área não esperam uma migração “em massa” das contratações diretas para a prestação de serviços a terceiros, e sim uma formalização nos setores que já contratam dessa forma. A falta de detalhamento da legislação, porém, pode dar margem a ações na Justiça, contrariando a tese de que traria mais segurança jurídica às empresas.

Em 2014, havia 12,5 milhões de vínculos ativos nas áreas tipicamente terceirizadas e 35,6 milhões de trabalhadores eram contratados diretamente, número que tende a se inverter, de acordo com os contrários ao texto.

Já os representantes da indústria e do comércio creditam à necessidade de contratação, à modernização do Estado e à maior produtividade os benefícios da nova lei.

Relator do projeto, o deputado Laércio Oliveira (SD-SE) acredita que os trabalhadores ficarão mais protegidos porque as empresas contratantes serão responsáveis “subsidiárias” pelas obrigações trabalhistas.

“Nenhuma empresa pública nem privada vai terceirizar todas as suas atividades. Isso não vai ocorrer em hipótese alguma. O mercado vai se autorregular a tal ponto de não terceirizar tudo”, afirma.

O parlamentar explica que a terceirização não envolve diretamente as pessoas, e sim a prestação de serviços que podem ser oferecidos por empresas especializadas.

“Um hospital poder querer terceirizar o serviço de enfermagem, porque existem empresas no Brasil que só trabalham com isso. A empresa prestadora disponibiliza para aquele cliente a mão de obra especializada na área. Essa diferenciação é importante para entender o projeto."

As mudanças permitem a contratação de trabalhadores para exercer cargos em todas as áreas da empresa, inclusive na atividade-fim. Além disso, a contratação poderá ocorrer de forma irrestrita em empresas privadas e na administração pública.

Atualmente, não existe uma legislação específica sobre a terceirização, mas decisões judiciais têm permitido a terceirização apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza, vigilância e manutenção.

Concursos públicos

De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, as carreiras de Estado não correm o risco de ser terceirizadas. Ele avalia, no entanto, que pode haver menos cargos destinados a concursos públicos.

“Carreiras de apoio já são, hoje em dia, terceirizadas. Então, a possibilidade de ampliar a terceirização nessas funções é muito efetiva. Com isso, há não só o risco de precarização, mas a possibilidade de haver clientelismo político, nepotismo.

Ele cita como exemplo, além dos enfermeiros, o próprio corpo médico de um hospital. “Eu não tenho a menor dúvida de que vai diminuir a quantidade de cargos destinados a concursos públicos. Nas escolas, isso pode acontecer com os professores. Uma companhia aérea pode terceirizar todo o seu corpo de pilotagem, na medida em que não há um limite. Mas, acho que tudo isso são matérias que os magistrados vão interpretar e examinar, para ver o real limite da lei”, prevê.

No ensino, a preocupação de especialistas é quanto ao aumento das chamadas Organizações Sociais, que são contratadas em alguns estados para cuidar da administração de escolas.

Direitos

Para o subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ricardo José Macedo de Britto Pereira, a maior rotatividade dos trabalhadores pode comprometer a concessão de benefícios básicos, como décimo terceiro salário e férias.

“O problema é que toda vez que você coloca um intermediário na relação de trabalho, haverá a tentativa de explorar para ter ganho maior. A empresa que faz intermediação [terceirizada] também quer ganhar. Além disso, não há nenhuma garantia de que o empregador não dispense o seu empregado direto e o contrate em seguida em uma empresa prestadora de serviços. A lei não previu isso. Agora tem esse risco, o que é muito ruim”, observa Pereira.

Segundo ele, outro ponto negativo é a permissão de empresas com capital social muito baixo. De acordo com a nova lei, empresas com até dez empregados deverão ter capital mínimo de R$ 10 mil. “São pequenas empresas que não terão o cuidado necessário com o ambiente do trabalho, e isso só vai confirmar dados de que a terceirização causa o adoecimento no trabalho, alto grau de acidentes, violação de vários direitos”, enumera.

Para o representante do MPT, órgão que anteriormente havia divulgado uma nota técnica solicitando o veto, a lei “não traz direitos”, apenas uma “liberação geral no campo das relações de trabalho”.

Ele acredita que as “diversas interpretações” da legislação darão espaço a questionamentos no Poder Judiciário, tanto na Justiça do Trabalho quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). Além do caso analisado esta semana no STF, que tirou a responsabilidade da administração pública em passivos trabalhistas, outros recursos relativos à terceirização tramitam na corte.

Divulgado em março, estudo feito pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que os trabalhadores terceirizados recebem salários entre 23% e 27% mais baixos, têm uma jornada maior e ficam durante menos tempo na empresa.

Com base em dados do Ministério do Trabalho e na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o estudo comparou informações registradas entre 2007 e 2014. Mostrou também que a rotatividade dos terceirizados e o afastamento por acidente de trabalho são maiores que entre os contratados diretamente.

Segurança jurídica

“Acredito que está havendo um pavor desnecessário nessa questão”, contrapõe o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Ele cita a impossibilidade atual de fazer contrato terceirizado para os serviços especializados como exemplo de insegurança que será resolvida pela nova lei. A lei, para ele, traz proteção “ao trabalhador que presta serviços para as empresas terceirizadas”.

Para Vander Morales, presidente da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos (Fenaserhtt), que reúne 32 mil empresas e cerca de 2,5 milhões de trabalhadores na área, em todo o Brasil, muitas empresas exercerão no Brasil algum tipo de terceirização especializada.

"Isso vai ser bom para o mercado, para o próprio trabalhador. Pode resultar em maiores salários. A rotatividade vai até diminuir, porque hoje há uma insegurança. Alguns contratos são interrompidos por falta de clareza na lei. Haverá um compromisso maior do trabalhador com a empresa e elas passarão por uma qualificação maior. Essa é a mudança imediata”, diz Morales.

“Geralmente, as empresas terceirizadas não cumprem todos os seus deveres. Terminam o contrato e deixam de pagar verbas rescisórias e trabalhistas”, afirma o presidente da Anamatra. Na opinião de Germano Siqueira, a insegurança jurídica deve permanecer porque a lei tem brechas.

Vander Morales não concorda com a ideia de que o país está atrasado ao aprovar somente agora mudanças que podem ser um ponto de partida para revolucionar o mundo do trabalho. “Na verdade, atrasados estão aqueles que querem fazer uma terceirização que corta direitos".

De acordo com o presidente da Fenaserhtt, o número de empresas terceirizadas pode aumentar, já que surgirão novas tendências. “Muitas profissões de hoje vão desaparecer. O Brasil tem que mirar no futuro do trabalho. Como é que isso está acontecendo no mundo, com tantas pessoas precisando trabalhar? Temos desenvolver formas. Não precisamos ficar amarrados a um único modelo”, analisa.

Sancionada com três vetos pelo presidente Michel Temer, a nova lei trata também do trabalho temporário. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra, sinalizou que o STF deve ser chamado a se pronunciar sobre a polêmica.

Fonte: Diário do Comércio

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9 Comentários

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Como o próprio nome do artigo fala, a lei sancionada modificou a Lei 6.019/74, que não trata da terceirizacao tão esperada pelo mercado. Ela modificou as condições na contratação de trabalhadores TEMPORÁRIOS para a susbstituição TRANSITÓRIA de pessoal permanente da empresa contratante. Ainda não sei o motivo de tanto barulho. Imagino se aprovarem e for sancionado o texto do PL 4.330-I de 2004, cujo texto base já está aprovado. O mundo vem abaixo na ótica daqueles que se sentem prejudicados com a promulgação da referida lei (sindicatos que serão obrigados a cumprir o papel a que eles foram criados e deixarem de ganhar dinheiro sem nada fazer). continuar lendo

e nos que temos 10 anos de concurso a prefeitura vai tercerizar e nos demetir isso e justo ta protejendo meu emprego essa tercerizaçao foi um golpe ao trabalhador que estudou para depois as empresa eleitoreira por seus funcionario o brasil retrocedeu cem anos nao dar para acreditar que ainda tem gente que defende essa tercerizaçao dizendo que foi avanço, avanço foi para os escravocrata dona das tercerizada que sucate os orgoas público decreta falençia . continuar lendo

Fico a imaginar uma empresa que foi criada com o objeto social de vendas de produtos manufaturados e ai contrata outra empresa para fazer a venda de produtos manufaturados uma vez que a lei não proíbe nada, libera todo tipo de terceirização, podendo terceirizar, departamento de compra, de vendas, cobrança e demais. Neste caso, em concreto, qual é o objeto social dessa empresa? venda de produtos manufaturados ou exploração de serviço terceirizado. é o que a empresa faz, explora mão de obra terceirizada e não vende nenhum produto, pois quem vende é a contratada que é especializada nesta área.
pode também, o departamento de vendas ser uma empresa, o de compras ser outra, isso tudo terceirizado. continuar lendo

continuando .... como ia dizendo, com os departamentos terceirizados, o objeto social da empresa-mãe pode se qualquer coisa, mas nunca sera o comércio de produtos manufaturados.
Outro ponto bastante polêmico, é a responsabilidade subsidiária da contratante. como nossa justiça trabalhista é lenta demais, se o trabalhador, for demandar primeiro com a contratada para somente depois tentar receber da terceirizante vai morrer e não vai ver a cor do dinheiro. se existe muitas ações trabalhistas é sinal que os empregadores não obedecem a lei, se começarem a segui-la tenho certeza que as coisas mudaram, nenhuma advogado vai pegar uma causa se tiver a certeza que não vai levar nada. continuar lendo