Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    No âmbito da Justiça Militar Estadual, qual a competência do juiz de direito e do Conselho de Justiça? - Marcio Pereira

    há 15 anos

    Primeiramente, é imprescindível ressaltar que a Justiça Militar, seja na esfera estadual ou da União, não julga os crimes dolosos contra a vida do civil, por força da combinação do art. 125 , § 4º /CF e do art. , parágrafo único , do Código Penal Militar (Dec-Lei nº 1001 /69).

    Os crimes militares cometidos contra civis e os recursos contra atos disciplinares serão julgados pelo juiz de direito da Justiça Castrense (art. 125, § 5º, primeira parte /CF).

    Os demais crimes militares, ou seja, aqueles praticados por militares contra militares, contra a administração militar, contra o patrimônio militar, serão julgados pelo Conselho de Justiça (art. 125, § 5º, parte final /CF).

    Confira os artigos correlatos, respecitvamente, da CF/88 e do Dec-Lei nº 1001 /69:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição . § 4ºº Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.§ 5ºº Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    Art. 9ºº Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    (...)

    Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum.

    Fonte: SAVI

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876140
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5207
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/no-ambito-da-justica-militar-estadual-qual-a-competencia-do-juiz-de-direito-e-do-conselho-de-justica-marcio-pereira/162022

    Informações relacionadas

    S CONHECIMENTO, Bacharel em Direito
    Artigoshá 8 anos

    Você sabe quais são os critérios que orientam os processos nos Juizados Especiais Cíveis/ Pequenas Causas?

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 13 anos

    A Constituição Federal prevê idade máxima como condição de elegibilidade? - Denise Cristina Mantovani Cera

    Bruno de Oliveira, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Ação de Reconhecimento de Paternidade Post Mortem

    Gustavo Veras, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Justiça Militar Estadual

    Síntese Criminal, Operador de Direito
    Artigoshá 3 anos

    Entendendo as principais diferenças entre Justiça Militar Estadual e Justiça Militar da União

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)