Nota Pública - Admissão da OAB SP em ação civil pública
A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil é admitida com fulcro no art. 138 do atual Código de Processo Civil, como amicus curiae em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul - CONSAÚDE (processo digital nº 1000422-83.2019.8.26.0424), defendendo a observância e cumprimento do disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, e por simetria o preconizado no art. 132 da CF/88 e art. 98, § 2º da Constituição do Estado de São Paulo, no sentido de que a contratação de procurador jurídico deva ser através da realização de concurso público de provas e títulos com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases, garantindo-se que a defesa do interesse público seja realizada por profissional ocupante de cargo de provimento efetivo mediante prévia e adequada seleção pública.
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