Notícia quente! Vários médicos punidos!
Em 22/03/2021, foram publicadas - no Diário Oficial da União - diversas informações sobre penalidades e absolvições de médicos. Veja algumas:
- · O CRM do Paraná aplicou a pena de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL" a um médico. Em sede de recurso, o CFM manteve a pena.
- · O CRM do Paraná aplicou a pena de "SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS" a um médico. Em sede de recurso, o CFM manteve a pena.
- · O CRM do Piauí aplicou a sanção de "ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO" a um médico. Em sede de recurso, o CFM manteve a pena.
- · O CRM de São Paulo impôs a sanção de "Censura Confidencial em Aviso Reservado" a uma médica. Contudo, após recurso, o CFM entendeu pela ABSOLVIÇÃO da médica.
- · O CRM de Goiás aplicou a sanção de "Censura Confidencial em Aviso Reservado" a um médico. Porém, em sede de recurso, o CFM entendeu pela ABSOLVIÇÃO da médico.
- · O CRM de Minas Gerais aplicou a sanção de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL". Mesmo após recurso, o CFM manteve a pena.
- · O CRM da Bahia aplicou a sanção de "ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO" a um médico. Em sede de recurso, o CFM manteve a pena.
- · O CRM do Distrito Federal aplicou a sanção de "Cassação do Exercício Profissional" a um médico. Porém, após recurso ao CFM, a sanção foi modificada para "SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS".
Como ensinamos de maneira bem mais aprofundada em nosso livro (https://loja.uiclap.com/titulo/ua4877/), as penalidades administrativas em geral possuem diversos elementos que devem ser analisados, tanto no momento da defesa do médico como no momento do julgamento. E, ao contrário do que a maioria dos profissionais pensa, os referidos elementos relacionam-se mais ao Direito Penal do que ao Direito Civil.
Diante de tantas penalidades sendo aplicadas a médicos nos dias atuais, por meio do chamado Processo Ético-Profissional (que nada mais é do que um processo administrativo), é de fundamental importância entender, de uma vez por todas, que o Direito Civil deve ser deixado um pouco de lado no momento da atuação profissional na defesa de médicos processados pelo respectivo Conselho Profissional (CRM e CFM).
Não que o Direito Civil seja irrelevante. O que acontece é que ele não se caracteriza como a fonte primordial do Direito Administrativo Sancionador.
Como assim?
Explica-se: quando o médico pratica uma conduta vedada à sua categoria profissional, ele deve ser alvo de uma sanção. Tanto essa conduta proibida quanto a respectiva pena aplicada são objetos de estudo do Direito Administrativo Sancionador.
Dessa forma, por exemplo, quando o Conselho Regional de Medicina (Autarquia Federal) aplica uma penalidade de censura ao médico, fala-se que o processo deve ser visto sob a ótica do Direito Administrativo Sancionador (e não do Direito Civil).
Ocorre que o Direito Administrativo Sancionador não possui uma teoria totalmente estruturada, necessitando - em razão disso - da "ajuda" de outro ramo, especialmente aquele ramo que mais se parece com ele: o Direito Penal.
Está aí a razão pela qual o profissional (que pretenda atuar na defesa de médicos ou quaisquer outros profissionais processados perante o Conselho Profissional) deve estar atento ao verdadeiro ramo do direito que se enquadra à relação jurídica na qual está incluído o seu cliente.
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