Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de ITARIRI, no dia 15 de janeiro de 2013, às 11 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais estão convocados para o ato.

    São Paulo, 08 de janeiro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de ITANHAÉM, no dia 15 de janeiro de 2013, às 13 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato.

    São Paulo, 08 de janeiro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de MONGAGUÁ, no dia 15 de janeiro de 2013, às 15 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato.

    São Paulo, 08 de janeiro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER a todos os Delegados e responsáveis de unidades extrajudiciais da Comarca da Capital que, no decorrer do presente exercício, realizará, pessoalmente, inspeções correcionais nas serventias, independentemente de data previamente designada, de acordo com a disponibilidade e conveniência deste Órgão, devendo permanecer o livro de visitas e correições em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 10 de janeiro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    DICOGE 1.1

    CONCURSO EXTRAJUDICIAL

    8º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    ATA Nº 23 – Arguição e entrevistas

    ATA Nº 24 – Arguição e entrevistas

    PROCESSO Nº 2013/960 – SÃO PAULO/SP – ALESSANDRO DALÉCIO JUNQUEIRA – desistência

    Notícias do Diário Oficial – Especial 8º Concurso

    COMUNICADO CG Nº 18/2013

    A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos senhores Delegados e Responsáveis das Unidades Extrajudiciais do Estado, que atualizem, impreterivelmente, no prazo de 03 (três) dias os endereços, telefones e e-mails junto ao Portal do Extrajudicial, ressaltando-se, ainda, sobre a obrigatoriedade da manutenção dos dados atualizados.

    Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

    Nada publicado

    SEÇÃO II

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    Nada publicado

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado

    caderno 3 1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Nada publicado

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0002/2013

    Processo 0001447-63.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R E F - Vistos. Ao Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0005443-40.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E H T de M e outro - Vistos. Ciência ao requerente do desentranhamento. Nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Intimem-se.

    Processo 0018267-31.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. de I. R. G. D. - Vistos. Fls. 58: Intime-se sobre o desarquivamento.

    Processo 0018267-31.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. de I. R. G. D. - Certifico e dou fé que a interessada deverá regularizar sua representação processual.

    Processo 0026198-22.2010.8.26.0100 (100.10.026198-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - H R e outros - Vistos. Cumpra-se a determinação da fl. 189. Intimem-se.

    Processo 0030787-33.2005.8.26.0100 (000.05.030787-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. M. e outro - Vistos. Defiro. Intimem-se.

    Processo 0033313-26.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. N. de S. - Vistos. Sem embargo do teor do pedido contido na inicial, que além de noticiar supostas irregularidades na formalização de escritura pública de procuração atribuída ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 38º Subdistrito da Capital, busca, ainda, proclamação de nulidade do instrumento público, esclareço que o expediente terá curso apenas para apreciar a alegada incúria funcional, em relação aos aspectos correcionais. A matéria consistente em reconhecimento judicial para proclamar a nulidade de ato notarial (procuração) reclama ajuizamento de regular processo de conhecimento. No limitado campo administrativo, no âmbito do exercício da Corregedoria Permanente, não há atribuição desta Vara declarar a nulidade de escritura pública, cujo palco é o da Vara Cível. Nesse sentido, ao Oficial para esclarecer melhor a declaração de fls. 122, quando alegou não ter arquivado o cartão de assinatura do outorgante, por ser analfabeto. Referida versão contrasta com a qualificação profissional de Valdir, que era militar. Oportunamente, voltem à conclusão.

    Processo 0046527-84.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. E. B. R. - Novamente, ciência à interessada. Após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público e voltem à conclusão.

    Processo 0049487-13.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. E. I. LTDA – A matéria consistente em reconhecimento judicial para proclamar a nulidade de ato notarial (procuração ou escritura pública de compra e venda) reclama ajuizamento de regular processo de conhecimento. No limitado campo administrativo, no âmbito do exercício da Corregedoria Permanente, não há atribuição desta Vara para declarar a nulidade de escritura pública, cujo palco é o da Vara Cível, restando, diante da comprovação do óbito de um dos outorgantes, que seja dado conhecimento ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito da Capital, para as anotações pertinentes (cf. artigo 682, inciso II do Código Civil).

    Processo 0054967-06.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F T DE O - Vistos. Manifeste-se o requerente. Intimem-se.

    Processo 0055793-95.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – L F m O X - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0056006-38.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C R e outros - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias. Intimem-se.

    Processo 0060368-49.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A G da S dos R - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por A G da S dos R em que pretende a retificação do assento de óbito, de A da R M, para excluir o nome da requerente do rol dos filhos do ‘’de cujus’’. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.04/11). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.13). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 0068058-32.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O R M L - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0076708-68.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. J. V. de A. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Jabaquara diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 0078261-53.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. A. de S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Jabaquara diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 0079343-22.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. de O. A. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Vila Prudente diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 0079599-62.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. D. C. G. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional Santo Amaro diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 0154669-90.2009.8.26.0100 (100.09.154669-4) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. P. - Em continuação, convoco o D. Advogado R R para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 13 de março de 2013, às 13:30 hs. Intime-se (cf. fls. 286).

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

    Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

    Nada publicado

    • Publicações9072
    • Seguidores220
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações27
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/noticias-do-diario-oficial/100287961

    Informações relacionadas

    Documentos diversos - TJSP - Ação Indenização por Dano Material - Procedimento Comum Cível - de Prefeitura Municipal de Itanhaém

    Petição - TRT02 - Ação Desconfiguração de Justa Causa - Atsum - contra AMD Odontologia

    Nilson Leal, Advogado
    Modeloshá 8 anos

    Ação de conversão da separação consensual em divórcio

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX-43.2023.8.26.0000 São Paulo

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)