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20 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada Publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de MAUÁ, no dia 21 de maio de 2013, às 13:30 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade. São Paulo, 15 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de RIBEIRÃO PIRES, no dia 21 de maio de 2013, às 15:30 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade. São Paulo, 15 de maio de 2013. JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de RIO GRANDE DA SERRA, no dia 21 de maio de 2013, às 16:30 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes ao Foro Distrital), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier,

    em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais do Foro Distrital estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade. São Paulo, 15 de maio de 2013. JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA NA COMARCA DE SANTOS

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA no 1º Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de SANTOS, no dia 10 (dez) de maio de 2013 (dois mil e treze), com início às 9 (nove) horas. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários na unidade. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos foram recebidas informações verbais e por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados na unidade cartorária. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 13 (treze) de maio de 2013 (dois mil e treze). Eu, (Cláudia Braccio Franco Martins), Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial realizada no 3º Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de SANTOS, no dia 10 (dez) de maio de 2013, às 14 horas.São Paulo, 13 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO

    a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador LUIZ FERNANDO SALLES ROSSI os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de CRUZEIRO, no dia 7 de junho de 2013, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato, os quais deverão apresentar o Livro de

    Visitas e Correições da respectiva unidade. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.São Paulo, 15 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas,DELEGA ao Desembargador RICARDO JOSÉ NEGRÃO NOGUEIRA os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de GÁLIA, no dia 17 de maio de 2013, às 13:30 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso. São Paulo, 3 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador JOSÉ MARIA SIMÕES DE VERGUEIRO os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de BATATAIS, no dia 17 de maio de 2013, às 11 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso. São Paulo, 6 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de GUARAREMA, no dia 17 de maio de 2013, às 9 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais do Foro Distrital estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade. São Paulo, 13 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de SANTA ISABEL, no dia 17 de maio de 2013, às 11:30 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade. São Paulo, 13 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de POÁ, no dia 17 de maio de 2013, às 13:30 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público,

    Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade. São Paulo, 13 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de ITAQUAQUECETUBA, no dia 17 de maio de 2013, às 14:30 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das

    atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade. São Paulo, 13 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    COMUNICADO CG. Nº 446/2013

    O Corregedor Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, a alteração na data e nos horários das Visitas Correcionais que seguem:

    dia 20 de maio de 2013:

    Comarca de MONTE MOR, às 11 horas;

    Comarca de CAPIVARI, às 13 horas;

    Foro Distrital de RIO DAS PEDRAS, às 14 horas.

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada Publicado.

    caderno 3 1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0087/2013

    Processo 0028121-15.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - João Finotti - Certifico e dou fé, tendo em vista o Provimento C.S.M. nº 1668/2009 e o Comunicado disponibilizados no DJE de 22/04/2013, e que o arquivo do edital a ser publicado possui 1214 caracteres com espaços em branco, e considerando o valor de R$ 0,14 por caractere, que o cálculo do montante a ser depositado na guia do fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$ 169,96. Certifico mais, que o edital será publicado no DJE, APÓS CONCORDÂNCIA DE SEUS TERMOS PELO (S) REQUERENTE (S) mediante comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia, devendo o (s) requerente (s) providenciar (em), também, sua publicação em outros dois jornais de grande circulação. - PJV-21

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0008540-82.2010.8.26.0100 (100.10.008540-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - FAZ - Administração de Bens Imóveis Ltda. - Vistos. Fls. 147: defiro. Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo. Int. PJV-09

    Processo 0010150-17.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Francisco de Paula Assis - Vistos. Fls. 166: Ante as alegações despendidas, defiro a concessão de prazo suplementar de 60 (sessenta) dias para juntada de documentos, conforme requerido pela Municipalidade de São Paulo. Sem prejuízo, defiro vista dos autos fora de Cartório pelo prazo 10 (dez) dias. Com a juntada da documentação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - CP 82

    Processo 0014628-34.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Josefa de Albuquerque Fernandes e outros - Vistos. Fls. 98: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento. A parte autora sustenta que a decisão foi equivocada. Logo, não há omissão, contradição ou obscuridade a fundamentar a oposição dos embargos de declaração. Outrossim, sustenta a parte autora que não houve oportunidade à parte para emendar a petição inicial. A decisão de emenda foi determinada a fls. 86 dos autos, e a parte se recusou a tanto. Logo, mantenho a sentença tal como prolatada. Int. PJV-03

    Processo 0015547-23.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Associação Cultura Franciscana - Vistos. Fls. 109-117: manifeste-se o Ministério Público. Depois, conclusos. Int. - CP 49 - ADV: ROBERTO FERREIRA (OAB 144653/SP), JOSE THADEU MASCARENHAS MENCK (OAB 16207/DF) Processo 0016140-86.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - DURVALINO FRANCHINI - Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 83/86 como emenda à inicial. Anote-se. 2) Defiro gratuidade. Anote-se. 3) Providencie a patrona dos autores a regularização da representação processual da Sra. Maria Augusta Fontes Franchini, para a devida inclusão no pólo ativo, conforme requerido às fls. 83. Prazo: 15 dias. Após, será determinada a perícia antecipada. Int. - U 414

    Processo 0021788-28.2004.8.26.0100 (000.04.021788-4) - Usucapião - Registro de Imóveis - Manoel do Nascimento de Assis Santos - Vistos. Certifique a Serventia acerca do encerramento do ciclo citatório. Int. - U 166

    Processo 0025494-04.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Gildete Melo - Vistos. Fls. 20: Defiro. Manifeste-se a requerente acerca das informações prestadas pelo 9º Oficial de Registro de Imóveis, nos termos da cota ministerial de fls. 20. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - CP 117

    Processo 0029153-89.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jose Jofre de Camargo Bayeux - - José Theodoro Bayeux - 10º Oficial de Registro de Imóveis - Vistos. Recebi os autos conclusos em 3 de maio de 2013. Fls. 197/199: Ante o substabelecimento com reservas de poderes, anote-se no sistema e na contracapa dos autos o nome do patrono dos requerentes: Drº Walter Moreira do Outeiro Cardanha da Silveira Carneiro (OAB/SP 199.132). Fls. 213/214: Ante a alegação despendida pelos requerentes, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando-se que houve o pagamento de duas parcelas referentes aos honorários periciais (fls. 172 e 180) e que se encontram pendentes três parcelas. Em relação à cessação dos efeitos da notificação expedida a fim de que os requerentes se manifestassem em 48 horas, sob pena de extinção do feito, verifico tratar-se de procedimento legal previsto no artigo 267, § 1º do CPC, consequentemente não havendo que se falar em cessação dos efeitos nela previstos. Com o depósito das parcelas faltantes pelos autores, intime-se o perito para realização dos trabalhos e apresentação do laudo. Int. - CP 220

    Processo 0038322-66.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - João Henrique Sarillo - 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo SP - - Janio Jehovah Martins - Vistos. 1. Fls. 664/665: Anote-se no sistema o nome do novo patrono constituído pelo requerente. 2. Verifico que o requerente não traz prova nos autos de documentos que justifiquem o deferimento da prioridade processual, fazendo apenas menção que se encontra no estado de enfermo. Assim, indefiro o requerimento de prioridade. Sem prejuízo defiro ao autor vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias.

    3.Depois, voltem-me os autos conclusos, para apreciar o requerimento posto a fls. 663 pelo Ministério Público. Int. - CP 289 -

    Processo 0071632-63.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Jaime Ribeiro Damasceno - - Rosinha Cavalcanti Damasceno - Maria Aparecida de Oliveira - Vistos. Fls.41 : Defiro. Manifeste-se o interessado a respeito da proposta oferecida à fls. 40, nos termos da cota ministerial de fls. 41. Com a manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - CP 101

    Processo 0121412-79.2006.8.26.0100 (100.06.121412-8) - Dúvida - Banco Bamerindus do Brasil S/A - Construtora Presidente S/A - - 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - Vistos. Fls. 46-47: a 77ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) informou (ofício 503/2013) que o imóvel da matrícula 150.066 - 11º Oficio do Registro de Imóveis (RI) de São Paulo (SP) será levado a hasta pública nos autos 00003488220125020077. Essa informação foi passada porque nestes autos de dúvida inversa

    se determinara o registro de uma penhora (mat. 150.066 - 11º RI - R. 17) em favor de Banco Bamerindus do Brasil S. A. (fls. 30-36 e 47). Não há nada que prover nestes autos (que, note-se, já estão extintos de há muito): com efeito, a intimação prevista no Código de Proc. Civil, art. 698 deve ser feita pelo o juízo da execução diretamente ao credor favorecido por penhora anterior à do crédito pelo qual se levará o imóvel a hasta - e não por meio deste juízo, que simplesmente decidira sobre a inscrição da penhora, com o que se esgotara a sua função. Assim, arquivem-se os autos. Int. - CP 190

    Processo 0148537-17.2009.8.26.0100 (100.09.148537-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - em razão da notificação já expedida, os autos encontram-se no aguardo do depósito do valor complementar ao da diligência: R$ 3,46./ pjv 26.

    Processo 0181762-91.2010.8.26.0100 (583.00. - Procedimento Ordinário - Posse - Geralda Joaquim de Paulo - João Luiz Cardamone - Vistos. Com fundamento no artigo 220 do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suscitei conflito negativo de jurisdição, conforme ofício em separado. Aguarde-se a decisão da Superior Instância. Int. - U 432

    Processo 0214827-19.2006.8.26.0100 (100.06.214827-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Joaquim dos Santos e outros - Vistos. Fls. 380: defiro. Manifeste-se o perito judicial. Int. PJV-45

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0018741-31.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Vilmara Sambugaro Framesqui - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Expeçase mandado para anotação, também, em seu assento de casamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 0020093-24.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. T. B. LTDA - O caso tratado nos autos justifica e autoriza que a Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º Subdistrito da Capital exiba o controle diário de utilização dos selos. Para melhor elucidação e compreensão, portanto, à titular da delegação para exibir cópia do aludido controle dos selos utilizados nos dias 07 e 08 de agosto de 2012. Int

    Processo 0024361-24.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jesuita Maria da Silva - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I

    Processo 0026192-10.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - MARCOS THEODORO PEREIRA - Maria Cristina Pereira - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor

    de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente ara que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I.

    Processo 0026917-96.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Thalia Cristina Prates e outro - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 0029177-54.2010.8.26.0100 (100.10.029177-4) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Suilma de Jesus Silva - Vistos. Ao Cartório para publicação da minuta do edital de citação. Decorrido o prazo, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública, para nomeação do Curador Especial.

    Processo 0046713-44.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marcia da Silva Fredegotto - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emendas nas fls. 13/19, 24/38 e 49/51. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I.

    Processo 0049151-77.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. de L. C. e outro - O requerimento deduzido a fls. 80 faz referência às filhas Marcela, Allana e Alan, ao passo que as certidões anexadas são de Emanuelle e Mirella. Portanto, ao interessado para a complementação probatória (cf. fls. 83). Int

    Processo 0050376-64.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Gita Trompeter Scheinman - Vistos. Oficie-se ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 34º Subdistrito para que remeta cópia do assento de casamento da requerente. Intimem-se

    Processo 0056708-81.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. G. da J. - À vista do teor do relato testemunhal prestado pelo diretor jurídico da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, acolho o pedido supervenientemente formulado pelos demais diretores, reconhecendo desnecessária a inquirição dos demais, na consideração de que Lene Araujo de Lima, na condição de diretor jurídico, já elucidou detalhes relacionados com a lavratura das procurações. Em continuação, convoco o substituto Aremildo para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 25 de junho de 2013, às 13:30 hs. Com cópia do depoimento hoje colhido e a presente deliberação, oficie-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento. Promovam-se as intimações necessárias.

    Processo 0060069-09.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Renato Lopes - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos do pedido das fls. 133/135, para excluir o patronímico Biancardi do nome da requerente. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO,

    desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I

    Caderno 5 2ª Vara de Registros Públicos

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