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17 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada Publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER aos Delegados dos 4º, 6º, 10º, 11º, 12º, 13º e 16º Oficiais de Registros de Imóveis, todos da Comarca da CAPITAL que, no dia 31 de maio de 2013, realizará, pessoalmente, inspeções correcionais nas serventias, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.São Paulo, 27 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos (executa, provisoriamente, os serviços de registro civil), da Comarca de VINHEDO que, no dia 1º de junho de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.São Paulo, 27 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Louveira, da Comarca de VINHEDO que, no dia 1º de junho de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata. São Paulo, 27 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de JUNDIAÍ que, no dia 1º de junho de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata. São Paulo, 27 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de JUNDIAÍ que, no dia 1º de junho de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.São Paulo, 27 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de COSMÓPOLIS, no dia 29 de maio de 2013, às 13:30 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade. São Paulo, 21 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de PAULÍNIA, no dia 29 de maio de 2013, às 14:30 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais do Foro Distrital estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade. São Paulo, 21 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de NOVA ODESSA, no dia 29 de maio de 2013, às 15:30 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade. São Paulo, 21 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    DICOGE 2.2

    PROCESSO Nº 2013/36201 (Processo nº 4/12) – SÃO CARLOS – PAULO CESAR CICARELLO, Escrevente Técnico Judiciário, à disposição do 2º Ofício Criminal - Advogado: ÂNGELO ROBERTO ZAMBON, OAB/SP nº 91.913.DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor, por seus fundamentos, que adoto, para NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto por Paulo César Cicarello, escrevente técnico judiciário, matrícula nº 356.881-A, e manter a pena de repreensão que lhe foi imposta pelo MM. Juiz Corregedor Permanente da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Carlos. São Paulo, 20 de maio de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça.

    DICOGE-3.1

    PROCESSO Nº 2011/126867 – PITANGUEIRAS

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sra. Maria Clara Fernandes Castilho Garcia, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Assis, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pitangueiras, no período de 27.09.2011 a 10.10.2011; b) designo o Sr. José Manoel Simões, para responder pelo expediente da unidade vaga, no período de 11.10.2011 a 05.02.2012; c) designo o Sr. Kleberson Rodrigo Grassi, preposto escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pitangueiras, para responder pela mesma unidade vaga, a partir de 06.02.2012. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 21 de maio de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 46/2013

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura de MARIA CLARA FERNANDES CASTILHO GARCIA na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Assis, em 27 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pitangueiras; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/126867 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

    CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pitangueiras, já declarada em 27 de setembro de 2011, sob o número 1516, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

    RESOLVE:

    DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 27 de setembro e 10 de outubro de 2011, a Sra. MARIA CLARA FERNANDES CASTILHO GARCIA, delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Assis; de 11 de outubro de 2011 a 05 de fevereiro

    de 2012, o Sr. JOSÉ MANOEL SIMÕES; e a partir de 06 de fevereiro de 2012, o Sr. KLEBERSON RODRIGO GRASSI, Preposto Escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pitangueiras.Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 21 de maio de 2013

    PROCESSO Nº 2011/127713 – ANGATUBA

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sra. Michelle Messias Estevam Renosto, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 35º Subdistrito – Barra Funda da Comarca da Capital, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Angatuba, no período de 27.09.2011 a 02.10.2011; b) designo a Sra. Sara Regina de Morais Lopes, preposta escrevente substituta da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 03.10.2011. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 21 de maio de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 47/2013

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura da Sra. MICHELLE MESSIAS ESTEVAM RENOSTO na delegação correspondente ao Oficial

    de Registro Civil das Pessoas Naturais do 35º Subdistrito – Barra Funda da Comarca da Capital, em 27 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Angatuba;

    CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/127713 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

    CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Angatuba, já declarada em 27 de setembro de 2011, sob o número 1513, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

    RESOLVE :

    DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 27 de setembro e 02 de outubro de 2011, a Sra. MICHELLE MESSIAS ESTEVAM RENOSTO, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 35º Subdistrito – Barra Funda da Comarca da Capital; e a partir de 03 de outubro de 2011, a Sra. SARA

    REGINA DE MORAIS LOPES, Preposta Escrevente Substituta da Unidade vaga em questão.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.São Paulo, 21 de maio de 2013.

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada Publicado.

    caderno 3 1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0020798-56.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Marcos de Paula Ramos - Vistos. 1) Fls. 73: defiro. Expeça-se guia em favor do Perito. 2) Fls. 74 e ss: digam sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias. Int.

    Processo 0034566-14.2010.8.26.0005 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Nome - Espolio Rosa Campanella Cirillo - Vistos. Fl. 183: Defiro. Manifeste-se o Oficial do 9º Registro de Imóveis da Capital acerca da juntada da escritura de fls. 163/164, bem como da cópia da ficha de identificação do IIRGD (fls.181). Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - CP 112

    Processo 0034845-98.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Priscilla Pimenta de Lima Horta - Vistos. Ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital para informações. Após, ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - CP 173

    Processo 0035199-26.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - MBM Serviços de Engenharia LTDA - Vistos. Ao 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital para informações. Após, ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int.

    Processo 0061122-35.2005.8.26.0100 (000.05.061122-4) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 506: Defiro. Intime-se o Sr. Perito para que se manifeste acerca das alegações da Municipalidade (fls.503/054), nos termos da cota ministerial de fls.506. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int.

    Processo 0075049-24.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Maria Jose Rodrigues Naruse - Vistos. Fls. 66/67: Ante as alegações dispendidas pela requerente, defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para as providências junto ao IIRGD, a fim de obter as cópias dos documentos de identidade (RG e CPF) do casal Jacyro Picone e Odete Silveira Picone. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - CP 428

    Processo 0152512-81.2008.8.26.0100 (100.08.152512-3) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Jacy Cabral - Vistos. Fl.532/557: Manifeste-se o requerente acerca do laudo pericial elaborado, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada da manifestação, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - CP 263

    Processo 0166793-13.2006.8.26.0100 (100.06.166793-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Nailzo Almeida Alves - - Aucelia Fernandes de Almeida - Vistos. Ante as alegações dispendidas pela Municipalidade, defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para vista dos autos fora de Cartório, a fim de que se manifeste especialmente em relação aos esclarecimentos periciais de fls. 177/179. Com as juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int.

    Processo 0339158-68.2009.8.26.0100 (100.09.339158-6) - Dúvida - Registro de Imóveis - 13º Oficial de Registro de Imóveis - Milton Biagio Roscigno - Vistos. Fls.123/125 e 126: Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento do Recurso Especial, conforme extrato de fls.124/125. Após, tornem os autos conclusos, com novas informações. Int. - CP 471 2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0013055-63.2010.8.26.0100 (100.10.013055-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Camila Monteiro Estevam - CERTIFICO QUE as cópias faltantes deverão ser providenciadas pelo sr. advogado através de guia própria que se encontra em cartório

    Processo 0021079-46.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Neci Trindade - ciência ao interessado do desarquivamento dos autos.

    Processo 0025515-77.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Diógenes Wilian de Alcântara - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 0032106-55.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Paulo Lopes de Oliveira - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, expeça-se ofício para os autos da Execução Penal, processo nº 1039449, bem como aos da Ação Penal, processo nº 0009089-19.2008.26.0050, que tramitou perante a 23ª Vara Criminal da Capital/SP, para informar a retificação do registro civil. Concedo ainda, o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor

    Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 0032389-78.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Fernanda Machrie Eugenio Heckmann - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do

    Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 0032480-71.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jovelina Pereira - Vistos. Comprove a parte autora o estado civil de Jovelina Roza de Jesus. Intimem-se.

    Processo 0032541-29.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Reginaldo Jose da Silva - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 0032871-26.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Francisco Valter - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0034640-69.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - SIDNEY SILVA - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se

    Processo 0034977-58.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Suéllen Bispo de Oliveira - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Itaquera, diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 0034987-05.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Aparecida Ahmad Khattab e outros - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de São Miguel Paulista, diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 0035238-23.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Helena Farinha Veríssimo - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro, diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 0039034-59.2012.8.26.0002 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Juarez Marques dos Santos e outros - 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

    Processo 0079743-36.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Gustavo Druzian - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 0264281-31.2007.8.26.0100 (100.07.264281-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Paulo Giovanni Perruci - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0325903-43.2009.8.26.0100 (100.09.325903-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. P. B. M. - certifico e dou fé que os autos est]ao à disposição em cartório.

    Processo 0584995-80.2000.8.26.0100 (000.00.584995-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Neyde Reduschi de Oliveira - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

    Processo 0634045-51.1995.8.26.0100 (000.95.634045-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. do C. J. e outros - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do sr. advogado.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

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