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16 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1

    Subseção I – Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado.

    Subseção II – Atos e comunicados da Corregedoria Geral de Justiça

    Nada publicado.

    Seção III

    Magistratura

    Nada publicado.

    Caderno 3 1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0002166-45.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Katia Solange da Silva Santos - Vistos. 1. Trata-se de pedido de providencias feito por Katia Solange da Silva Santos, buscando o cancelamento da prenotação nº 585.915, concernente à matrícula nº 137.087 - 14º Oficio do Registro de Imóveis (RI) desta comarca. Relata a requerente que tramitou perante a 2ª Vara de Registros Públicos pedido de providências instaurado por iniciativa desse Ofício de Imóveis, que representou a falta de autenticidade da firma de Marcos Braga Júnior, em favor de quem a requerente prestou fiança. Informa que dera essa garantia e preocupara-se em certificar que, ao desocupar o imóvel, Marcos não ficara devendo nada a título de aluguéis e encargos locatícios; todavia, ao solicitar um documento para obter mútuo junto à Caixa Econômica Federal, tomou ciência do ocorrido e, ao procurar Marcos, não o encontrou, pois, segundo informações, ele teria partido de São Paulo. Assevera que ao dirigir-se ao 14º RI foi informada de que a prenotação foi feita por questão de segurança e que deveria procurar a 1ª Vara dos Registros Públicos para as providências cabíveis. Juntou procuração e documentos a fls. 04/11. 2. O Oficial Registrador informou que em 27.10.2011 prenotou um contrato de locação, no qual Hildo Afonso de Figueiredo locou o imóvel situado na Rua Toledo Barbosa, nº 628, aptº 23B, nesta comarca, a Marcos Braga Junior, comparecendo a requerente como caucionante. Todavia, ao consultar o Portal Extrajudicial do Tribunal de Justiça, constatou-se que o selo nº 1064AA440463, para reconhecimento de firma, é inexistente, fato este corroborado pela informação fornecida pelo tabelionato respectivo, segundo o qual Marcos não teria firma ali. Informa ainda que até o momento não houve determinação a respeito da prorrogação da prenotação, que continua em aberto, e que não haveria nenhuma oposição quanto ao cancelamento. Por fim, esclareceu que o original do contrato de locação foi encaminhado ao 36º Distrito Policial, e que a 2ª Vara de Registros Públicos já dera sentença no procedimento que se instaurara por conta da falsidade no reconhecimento de firma (autos nº 0055740-51.2011.8.26.0100). Juntou documentos às fls.16/52. 4. Manifestação do Ministério Público (fls. 57), requerendo a juntada da sentença proferida pela 2ª Vara de Registros Públicos, a qual foi apresentada a fls. 72/74. 5. Informação do Oficial do 14º Ofício do0 Registro de Imóveis da Capital, acerca do cancelamento da prenotação nº 585.915 (fls. 76), com a juntada da certidão às fls. 77/78. 6. Diante do informado pelo Registrador, o Ministério Público ofereceu parecer, opinando pela extinção do feito, face a perda do objeto da demanda (fls. 79). 7. É o relatório. Decido. 8. Com o cancelamento da prenotação n. 585.915 na unidade registrária (fls. 76), não há mais o que se decidir nos autos, pois não existem outras providências que tomar no âmbito administrativo. 9. Diante do exposto, arquivem-se os autos. Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Desta sentença cabe recurso administrativo (Cód. Judiciário de São Paulo, art. 246), para a E. Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de quinze dias, em ambos os efeitos. Oportunamente, arquive-se o feito com as cautelas legais. Defiro, se requerido, o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos, mediante substituição por cópias simples. P. R. I. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 17

    Processo 0003559-39.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Valdik Rodrigues da Silveira - - Edvalda Silva da Silveira - 12º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - Penha de França - Vistos. Fls.126/127:Abra-se vista ao Ministério Público e após, tornem os autos conclusos. Int. - CP 40

    Processo 0012190-40.2010.8.26.0100 (100.10.012190-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Gregorio Angelo Rodrigues de Barros e outro - que os autos aguardam manifestação das partes sobre esclarecimentos periciais.Pjv 12 – ADV

    Processo 0014170-51.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Rofrann Imobiliaria e Participação LTDA e outros - Certifico e dou fé que desentranhei os documentos de fls. 21/45, que acompanharam a petição inicial, substituindo-os por cópias, encontrando-se esses documentos à disposição do requerente para serem retirados. - CP-108

    Processo 0014628-34.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Josefa de Albuquerque Fernandes e outros - 1-Face à manifestação da parte autora e do MP, certifique-se o trânsito em julgado. 2-Fl. 102: Defiro, fornecidas cópias, certificando-se. I. - PJV 03

    Processo 0025143-31.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Nair Maria de Souza - Vistos. Tratam os autos de pedido de retificação da matrícula 15.159 - 9º Oficio do Registro de Imóveis (RI) desta comarca, em que o nome da proprietária Nair Maria da Silva Souza, requerente, deveria constar como Nair Maria de Souza, com a inclusão do número da cédula de identidade (RG nº 10.124.719-9) e do cadastro de pessoa física (CPF/MF nº 998.715.058-68). Aduz a requerente que, na sucessão aberta em 03 de dezembro de 1976 (data de falecimento de seu marido Vasco Tavares de Souza), recebeu, por adjudicação, o imóvel objeto da matrícula supra mencionada. Esclarece que em 04 de maio de 1978 contraiu segundas núpcias com David Antonio de Souza, no regime da separação de bens, passando a assinar Nair Maria de Souza. Juntou procuração e documentos às fls. 04/15. O Oficial Registrador manifestou-se à fls. 18, informando que deixou de proceder à retificação porque a requerente possui nome comum, sujeito a homonímia, e porque faltam outros elementos de identificação na citada matrícula. Sugeriu assim, a reapresentação pela requerente do título que deu origem ao R.1/15.159, feito em 13 de junho de 1977, tendo em vista a não localização do seu microfilme. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 19). É o relatório. DECIDO. A prova produzida é robusta no sentido de autorizar o acolhimento do pedido, já que Nair Maria de Souza, requerente, e Nair Maria da Silva Souza, proprietária tabular, são a mesma pessoa. Na certidão de casamento da requerente com Vasco Tavares de Souza (fls. 09), consta que ela foi nascida em 26 de abril de 1936, filha de Marcolino Francisco da Silva e Maria José de Jesus, e que passou a requerente a assinar Nair Maria da Silva Souza. Ora, tal qualificação coaduna-se com as cópias de documentos (RG e CPF) juntadas a fls. 05. Neste diapasão, constata-se da certidão de óbito (fls. 10) que o nome que a requerente usava no estado de casada constou como sendo o da viúva de Vasco Tavares de Souza, o que está confirmado pela certidão do segundo casamento, segundo a qual a viúva Nair Maria da Silva Souza passou a assinar Nair Maria de Souza (fls. 11). Tem-se, pois, que assiste razão ao Ministério Público, o qual propugnou pelo deferimento do pleito, sem ver a necessidade da apresentação do formal de partilha. Diante do exposto: DEFIRO o pedido de providências formulado por NAIR MARIA DE SOUZA; e determino que se averbe, na matrícula 15.159 - 9º Oficio do Registro de Imóveis de São Paulo (SP), que a proprietária Nair Maria da Silva Souza (R. 1/15.159 - fls. 08): b1) é portadora da cédula de identidade RG SSP/SP nº 10.124.719-9 (fls. 05 destes autos); b2) está cadastrada no CPF/MF sob nº 998.715.058-68 (fls. 05 destes autos); e b3) em razão de casamento (Oficio do Registro Civil de Pessoas Naturais do 46º Subdistrito - Vila Formosa, livro B-016, fls. 263, casamento 4814 - fls. 11 destes autos) agora se chama Nair Maria de Souza. Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Desta sentença cabe recurso administrativo (Cód. Judiciário de São Paulo, art. 246), para a E. Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de quinze dias, em ambos os efeitos. P. R. I. C. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 110

    Processo 0026244-06.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - Vistos. 1.Fls.72 vº (requerimento do MP): Defiro. 2. Manifeste-se o Sr. Oficial do 12º Registro Imobiliário acerca dos esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público. 3. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - CP 124

    Processo 0030517-33.2010.8.26.0100 (100.10.030517-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Jose Gonzales Gonzales e outro - que os autos aguardam manifestação dos autores tendo em vista busca infrutífera junto ao DRF em relação aos confrontantes Edson Sales e Maria de Fatima Mancini Gomes Sales- PJV 39

    Processo 0038322-66.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - João Henrique Sarillo - 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo SP e outro - que os autos aguardam que o (a) autor (a) recolha na guia FEDTJ (código 120-1) 01 custas no valor de R$7,50 cada, visando a notificação, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e do Comunicado CSM nº 170/2011, ou traga anuência com firma reconhecida o que suprirá a citação- cp 289

    Processo 0044081-11.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Margarida Rodrigues Gomes Leonor - os autos encontram-se em Cartório- cp 324

    Processo 0049885-57.2012.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Celso Bedin - 15º Oficio de Registro de Imoveis da Comarca da Capital de São Paulo - - a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia. - CP-350

    Processo 0053514-73.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Março Antonio Silva Pedroso - - Clarice Sgarbi Pedroso - Edificio BCN Santo Amaro - Tendo em vista a certidão de fls. 109, que atesta a ausência de documentos relativos à petição de fls. 107/108, intime-se o requerido para que apresente as Atas das Assembléias Gerais Ordinárias acerca da renúncia do síndico (Sr. José Antomio dos Santos) e da eleição do novo síndico (Sr. Valdemir Marculino Pereira), bem como a Ata da Assembléia realizada em 25.05.2013, onde ficou deliberado que o Condomínio não possui interesse em manifestar-se sobre o laudo elaborado pelo perito, tendo em vista que as medidas que se pretende retificar são intramuros. Com a juntada da documentação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - CP 420

    Processo 0057515-04.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Nelson Aparecido Del Nero - que além do que já solicitado o autor deve providenciar o pagamento de 1 diligência para o sr. Oficial de Justiça (cujo comprovante do pagamento individual -R$16,95, deve vir acompanhado de mais 2 vias), tendo em vista o retorno do ar como ausente - fls.190- pjv 38

    Processo 0076490-40.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - RENATO KASSAB - - desentranhei os documentos de fls. 06/21, substituindo-os por cópias, encontrando-se esses documentos à disposição do requerente para serem retirados. - CP-434.

    Processo 0149088-02.2006.8.26.0100 (100.06.149088-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria de Jesus Dal Poggetto e outros - que os autos aguardam manifestação das partes sobre esclarecimentos periciais.Pjv 92 –

    Processo 0181008-91.2006.8.26.0100 (100.06.181008-0) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Corregedoria Geral da Justiça - CP 568 - Vistos. Recebi estes autos em 3 de maio de 2013. Fls. 18 (requerimento de Rodolfo Nascimento Fiorezi, arrematante dos imóveis objetos das matrículas 9.178 e 9.179 - 5º Oficio do Registro de Imóveis desta comarca): as indisponibilidades que o arrematante pretende ver canceladas foram decretadas pelo juízo da comarca de Tambaú, o qual, portanto, é o único competente para desfazê-las. O mesmo se diga, e por maior força de razão, quanto a concurso especial de credores, que tem de ser feito nos autos da execução em que a arrematação se deu. Do exposto, indefiro o requerimento posto a fls. 18. Oportunamente, tornem ao arquivo, se não for requerido mais nada. Int. - CP 568

    Processo 0336004-42.2009.8.26.0100 (100.09.336004-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Bludeni Administração de Bens e Comércio Ltda. - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fl. 264: Ante os argumentos dispendidos, defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias a fim de que a Municipalidade de São Paulo possa proceder à análise dos esclarecimentos periciais de fls. 215/249. Com a juntada da manifestação, cumpra-se integralmente o despacho de fls.261. Int. - CP 445

    Processo 0532575-74.1995.8.26.0100 (000.95.532575-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Francisca Puerta Policastro - Espolio e outro - Vicente Policastro e outro - os autos encontram-se em Cartório- pjv 889

    Processo 0624834-35.1988.8.26.0100 (000.88.624834-9) - Dúvida - Maria Elizabeth Pomeranzzi Ferreira dos Santos e outro - os autos encontram-se em Cartório- 791/88

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0010153-69.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marianna Nunes da Silva - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do sr. advogado.

    Processo 0013712-97.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Julio Cesar Da Silva - certifico e dou fé que faltam cópis de fls. como descritas no balcão para acompanhar o mandado. -

    Processo 0014413-58.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Valdemar do Amaral e outro - certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 32, 33, 33verso (3vezes).

    Processo 0021387-14.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Josias Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e defiro a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a se chamar JOSIAS DE MENDONÇA E SILVA, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM)

    Processo 0033564-10.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Carlos Roberto Gigliotti - certifico e dou fé que foi emitido ofício nestadata que deverá se retirado pela Advogada

    Processo 0036249-24.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - EMERSON LOPES FERREIRA - certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 60 verso (2vezes) para acompanhar o mandado e não fl. 60 como providenciado

    Processo 0038402-30.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - ROBERTO CARLOS ROVERSI GONÇALVES e outros - certifico e dou fé que os autos estão à disposição da sra. advogada.

    Processo 0038789-11.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. D. A. - Vistos. Considerando que o endereço do autor está abrangido pela jurisdição do Foro de Itaquera, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido do autor

    Processo 0039053-28.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Silvio Vieira dos Santos - Vistos. Considerando que o endereço do autor está abrangido pela jurisdição do Foro de Santo Amaro, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido do autor. Int.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

    Nada publicado.

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