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16 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1

    Subseção I – Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado.

    Subseção II – Atos e comunicados da Corregedoria Geral de Justiça

    DICOGE

    COMUNICADO CG. Nº 685/13

    O Corregedor Geral da Justiça COMUNICA o cancelamento do edital designando inspeções correcionais nas serventias do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jambeiro, ambos da Comarca de CAÇAPAVA, disponibilizado no DJE de 24 de junho de 2013, página 7.

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,FAZ SABER aos Delegados do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede, 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e 1º Tabelião de Notas, todos da Comarca de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS que, no dia 29 de junho de 2013, realizará, pessoalmente, inspeções correcionais nas serventias, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 21 de junho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de JACAREÍ que, no dia 29 de junho de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 21 de junho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER aos Delegados do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Salesópolis, ambos da Comarca de SANTA BRANCA que, no dia 29 de junho de 2013, realizará, pessoalmente, inspeções correcionais nas serventias, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 26 de junho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em RETIFICAÇÃO ao Edital disponibilizado no DJE de 06/06/13, página. 12, no uso das atribuições que a lei lhe confere, e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador JOSÉ LUIZ GERMANO os poderes correcionais para as visitas oficiais a serem realizadas nas Comarcas, abaixo relacionados, no dia 1º de julho de 2013:

    - SANTA FÉ DO SUL, às 9 horas;

    - URÂNIA, às 11 horas;

    - PALMEIRA D’OESTE, às 14:30 horas; e

    - AURIFLAMA, às 16:30 horas.

    Os Juízes Diretores dos Fóruns cientificarão todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais das Comarcas estão convocados para o ato, os quais deverão apresentar o Livro de Visitas e Correições da respectiva unidade. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.

    São Paulo, 11 de junho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de NEVES PAULISTA, no dia 4 de julho de 2013, às 9 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes ao Foro Distrital), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais do Foro Distrital estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 20 de junho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de MIRASSOL, no dia 4 de julho 2013, às 10:30 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 20 de junho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de POTIRENDABA, no dia 4 de julho 2013, às 12 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 20 de junho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    DICOGE 1.2

    COMUNICADO CG Nº 688/2013

    A Corregedoria Geral da Justiça determina ao Senhor Responsável pela unidade a seguir elencada que preste as informacoes na Central de Registro Civil (CRC), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de falta grave, no tocante às comunicações recebidas sem o devido cumprimento:

    COMARCA UNIDADE

    BIRIGUI OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ

    COMUNICADO CG Nº 689/2013

    A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Senhores Delegados e Responsáveis das unidades a seguir elencadas que prestem as informações devidas na Central de Registro Civil (CRC), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de falta grave, uma vez que deixaram de efetuar carga nos prazos previstos no artigo 3º, parágrafo 4º do Provimento CG nº 19/2012:

    COMARCA UNIDADE

    REGENTE FEIJÓ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE TACIBA

    SÃO LUIZ DO PARAITINGA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    Seção III

    Magistratura

    Nada publicado.

    Caderno 3 1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0011047-45.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 8º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta) dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. Cp 84

    Processo 0017277-69.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - Abílio Leonel da Silva - Francisco de Lima Rocha - Fl. 325/326: Cumpra o autor, integralmente, a quota do Ministério Público de fl.321 (itens 1 e 2), sob pena de extinção. 5 dias. I. - PJV 07

    Processo 0027745-83.1999.8.26.0100 (000.99.027745-3) - Providências Administrativas (Imov., Tít. e Doc., Protestos) - 9 R. de I. - os autos encontram-se em Cartório- cp 152

    Processo 0031765-34.2010.8.26.0100 (100.10.031765-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Sebastião Marques e outro - Vistos. Concedo o prazo de 15 dias para a parte autora providenciar a habilitação de todos os herdeiros do falecido. Int. PJV-42

    Processo 0062824-50.2004.8.26.0100 (000.04.062824-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Associação do Conjunto Residencial Sol Nascente - que o autor deve providenciar o pagamento de 5 diligências para o sr. Oficial de Justiça (cujo comprovante do pagamento individual -R$16,95, deve vir acompanhado de mais 2 vias)- pjv 111

    Processo 0062946-82.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Associação dos Moradores do Jardim São Luiz 2 - 1-DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. 2-Intime-se o Sr. Perito nomeado, nos termos da decisão de fl. 514, observada a gratuidade. I. - PJV 45

    Processo 0068492-21.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Assoc das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo de São Paulo - Vistos. 1. Fls. 134/136, 137/141 e 143/148: manifeste-se o Ministério Público. 2. Depois, tornem-me conclusos para decisão. Int. - CP 413

    Processo 0077916-68.2004.8.26.0100 (000.04.077916-5) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - Arisp - Que os autos encontram-se em Cartório - cp 720

    Processo 0087625-64.2003.8.26.0100 (000.03.087625-7) - Pedido de Providências - Corregedoria Geral da Justiça - Que os autos encontram-se em Cartório - cp 590

    Processo 0114405-70.2005.8.26.0100 (000.05.114405-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Simão Magalhães Diniz - Diga o autor sobre as notificações negativas- pjv 03

    Processo 0123665-74.2005.8.26.0100 (000.05.123665-6) - Dúvida - REGISTROS PÚBLICOS - Condomínio Edificio The Landmark Residence Hotel - 13º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - Que os autos encontram-se em Cartório - cp 799

    Processo 0612316-32.1996.8.26.0100 (000.96.612316-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Abigail Claro Barbosa e outro - Prefeitura Municipal de São Paulo - os autos encontram-se em Cartório- pjv 617/96

    Processo n 0048659-51-.000.04.0779160 Pedido de Providências Abraham Yaish CP 380 Vistos etc.

    1. Abraham Yaish requereu providências contra conduta do 7º Oficio do Registro de Títulos e Documentos (7º RTD) de São Paulo, que haveria registrado documento rasurado (i. e., ata de assembleia geral de condomínio edilício, em que teria sido suprimido o nome de Janaína Alves Arcênio, sobre o qual estaria a assinatura de Almira Ribas Garms), sem menção a esse defeito, talvez em conluio com os autores da rasura, uma vez que ao requerente teria sido negada uma certidão do documento. O requerente fez juntar um documento (fls. 04).

    2. O 7º RTD prestou informações (fls. 06-08), esclarecendo que o documento foi registrado exatamente como estava, por microfilmagem, e traz a assinatura de Janaína, como participante e secretária; além disso, não teria sido negada nenhuma certidão ao requerente.

    3. O requerente voltou a alegar que exame do Instituto de Criminalística teria apurado que sobre a assinatura de Janaína haveria sdio colado um pedaço de papel com a assinatura de Almira (fls. 14) e fez juntar documento (fls. 15-17).

    4. O 7º RTD prestou informações (fls. 22-23).

    5. O requerente manifestou-se (fls. 27-28, 49-51) e apresentou documentos (fls. 29-34 e 52-65).

    6. Janaína Alves Arcênio Garms e Almira Ribas Garms manifestaram-se (fls. 67-68).

    6.1. Esclareceram, ambas, que suas assinaturas constam da ata, cujo teor não foi impugnado, e que a correção a alegada rasura se fez apenas para dar correspondência física ao local destinado às suas assinaturas.

    6.2. Fizeram juntar procurações ad iudicia (fls. 69-70) e documentos (fls. 71-90).

    7. O requerente manifestou-se (fls. 122-123) e fez juntar documentos (fls. 124-141).

    8. Em audiência ouviram-se Demétrio Cavlaq Garcia (fls. 158-159), Almira Ribas Garms (fls. 160), Janaína Alves Arcênio (fls. 162-163), Douclas Moretti (fls. 164-165), o oficial José Antonio Michaluat (fls. 166-167). Veio aos autos cópia de sentença que condenara o requerente por denunciação caluniosa (fls. 168-181).

    9. O requerente manifestou-se (fls. 183-184, 195-197 e 232-233) e fez juntar documentos (fls. 185-193 e 198-223).

    10. Janaína e Almira manifestaram-se (fls. 225-228).

    11. O oficial José Antonio Michaluat manifestou-se (fls. 244-247).

    12. O Ministério Público opinou pelo arquivamento (fls. 249-250).

    13. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir.

    14. Como fizeram notar o oficial e o Ministério Público e é o quanto basta , o documento foi registrado tal como se encontrava, por microfilme, o que retrata o seu estado, de maneira que não havia ressalva por fazer. Logo, o oficial agiu corretamente, e não há o que censurar em sua conduta.Quaisquer outras questões e rixas entre o requerente, Janaína e Almira não podem ser apreciadas ou discutidas por esta corregedoria permanente, que tem somente a função censória do serviço extrajudicial o qual, repita-se, in casu não praticou erro nenhum.

    15. Do exposto, determino o arquivamento dos autos.

    Neste processo não há custas, despesas processuais nem honorários advocatícios.

    Desta sentença cabe recurso administrativo, no duplo efeito, em quinze dias, para a E. Corregedoria Geral da Justiça (Cód.

    Judiciário de São Paulo, art. 246).

    Oportunamente, arquivem-se.

    P. R. I.

    Processo n 0032265-95.2013.8.26.0100 Pedido de Providências Abraham Yaish CP 156

    CP 156

    Vistos etc.

    1. As informações do 13º Tabelião de Notas desta comarca (fls. 36-37), somadas ao que já constatara o 1º Oficio do Registro de Títulos e Documentos (fls. 19-30), fizeram patente a irregularidade no instrumento particular de alteração do contrato social de ALG Negócios e Participações Ltda., assinado em 22 de janeiro de 2013 (fls. 07-18).

    2. Assim, determino o cancelamento da prenotação 450.988 do 1º Oficio do Registro de Títulos e Documentos.

    Ao 1º RTD, para a providência.

    3. Depois, voltando os autos, redistribuam-se à 2ª Vara de Registros Públicos, como requereu o Ministério Público (fls. 43).

    Int.

    Processo n 0013294-62.2013.8.26.0100 Pedido de Providências Abraham Yaish CP 36

    CP 36

    Vistos etc.

    1. Nos termos do requerimento do Ministério Público (fls. 91 verso), e considerando o disposto na Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 LRP73, art. 214, § 1º, notifiquem-se os interessados EAS Incorporada e Admnistração de Bens Ltda. e Companhia Brasileira de Investimentos e Participações (os endereços estão a fls. 04), para que se manifestem sobre todo o processado, no prazo de dez dias Para instruir a correspondência de notificação, a serventia fica autorizada a desentranhar as duas cópias que estão a fls.

    07-12.

    2. Decorrido aquele prazo de dez dias, com manifestação dos interessados ou sem ela, tornem ao Ministério Público e, finalmente, venham conclusos.

    Int.

    Processo n 0017434-42.2013-62.2013.8.26.0100 Pedido de Providências Corregedoria Geral da Justiça CP 61 Vistos.

    1- Cuida-se de pedido de providências instaurado a partir de ordem da Egrégia Corregedoria da Justiça (fls. 02), pela qual se deu conta de reclamação do José Passanante Junior, relatando que:

    a) no dia 11.10.2012 pretendeu registrar contrato com financiamento bancário de uma sala comercial, mas o título foi devolvido pela falta de apresentação de requerimento que esclarecesse se se tratava ou não da primeira aquisição; essa exigência teria sido atendida pelo reclamante; porém, não foi concedido o desconto previsto no artigo 290 da Lei 6.015/73, gerando como consequência o não cumprimento do contrato particular e a imposição de multa pelo atraso;

    b) no inicio do mês de outrubro de 2012 deu entrada em dois contratos de financiamentos para registro. Após efetuação dos cálculos, foi-lhe repassado o valor dos dois contratos conjuntamente, os quais foram protocolizados sob os números 430.051 e 430.053. Alega que, na retirada em 22.10.2012, devolveram ao reclamante o título protocolado sob nº 430.053 sob a alegação que faltava complementar a importância de cerca de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo registrado apenas o título protocolado sob nº 430.051 e devolvido o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) como troco, valor este que faltava para complementar o outro título (protocolo 430.053).

    2. Pelas razões acima expostas solicitou providências à E. Corregedoria Geral da Justiça.

    3. O 9º Oficio do Registro de Imóveis da Capital prestou informações, esclarecendo seu equívoco em relação ao item a) da reclamação acima mencionada, engano que perdurou até o momento do registro do título, quando a escrevente responsável pela revisão das custas identificou a falha e ajustou a cobrança com as custas devidamente corrigidas.

    Em relação ao item b) supra narrado, esclareceu que em 09.10.2012, o requerente apresentou para registro dois instrumentos particulares, envolvendo partes distintas, os quais foram protocolados sob nºs 430.051 e 430.053. Aduz que para o para o pagamento do título protocolado sob nº 430.051 foi apresentado cheque no valor de R$ 4.064,10, emitido pela compradoraSylvia Bento Linhares e para pagamento do título protocolado sob nº 430.053, foi apresentado o cheque no valor de R$ 2.415,00 emitido por Marina Passanante.

    Por se tratarem de títulos protocolados sob nºs diversos e possuindo emitentes diferentes, em relação ao primeiro título restou um crédito de R$ 400,04 em favor da emitente, todavia, em relação ao segundo título houve a necessidade de complementação do depósito no montante de R$ 454,68, sendo que o requerente se insurgiu em relação a tal fato. Juntou documentos a fls. 12/90.

    4. Devidamente intimado o requerente não mostrou interesse no prosseguimento do feito, já que foram prestados todos os esclarecimentos necessários, bem como procedida a retratação pelo Srº Oficial Registrador (fls. 98).

    É o relatório. Decido.

    5. Como se verifica das informações prestadas pelo 9º Oficio do Registro de Imóveis da Capital, não há nada que indique a prática de conduta ilícita. O equívoco cometido em relação ao protocolo nº 430.251 foi sanado antes do registro do título, possibilitando a entrega do título registrado ao interessado com os emolumentos devidamente calculados e recolhidos. Já em relação aos títulos protocolados sob nº 430.051 e nº 430.053, verifico que, apesar da alegação do requerente (segundo a qual a funcionária teria calculado o valor dos títulos conjuntamente), para o pagamento foram emitidos dois cheques distintos, com valores, origem e emitentes diversos, de modo que é incabível haver a compensação entre os valores pela inexistência de causalidade entre eles.

    6. Assim, pelas razões acima expostas e manifestando-se o requerente pelo encerramento do processo, não há providências que deva tomar esta Corregedoria Permanente.

    7. Do exposto, arquivem-se estes autos.

    Não há custas, despesas processuais nem honorários advocatícios.

    Desta sentença cabe recurso administrativo (Cód. Judiciário de São Paulo, art. 246), para a E. Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de quinze dias, nos efeitos devolutivo e suspensivo.

    Oficie-se à E. Corregedoria Geral da Justiça, com cópia desta sentença.

    Oportunamente, ao arquivo P. R. I. C.

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0001081-24.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Priscilla Nascimento Silva - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias para os mandados.

    Processo 0004663-32.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Débora Assalve - certifico e dou fé que os a. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado e para o desentranhamento.

    Processo 0013208-28.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - MARCELO NIEL TEIXEIRA - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento

    ao feito no prazo de cinco dias. –

    Processo 0016396-92.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alexandre Borges Silva Kamoei - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

    Processo 0017316-66.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Helena Moreira e outros - certifico e dou fé que os a. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado.

    Processo 0018588-95.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - AILTON BONFIM - certifico e dou fé que os a. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado.

    Processo 0020396-38.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Chrystiane Simões Del Cistia Lawand - certifico e dou fé que os a. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado.

    Processo 0025517-47.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rafael de Melo Barreto Bispo dos Santos - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

    Processo 0027654-02.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Celso D’ Almeida Braga e outro - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

    Processo 0030730-34.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - ANASTACIA KYRISSOGLOU - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

    Processo 0040838-25.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Carla Fernanda Souza Santos - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro de Santo Amaro, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int. –

    Processo 0041024-48.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jaqueline Luciane de Jesus e outros - A autora conta com 23 anos de idade e apenas agora pretende a inclusão do patronímico materno em seu nome. Transcorreram, ainda, cerca de 40 semanas de gestação antes que sua filha nascesse. Dessarte, a urgência, se existisse, teria sido criada pela própria parte. Não bastasse isso, a antecipação de tutela é incabível, como bem mencionou a Dra. Promotora de Justiça, uma vez que semelhante decisão teria caráter irreversível. Pelas razões acima expostas, indefiro a antecipação de tutela. Esclareço que a autora deve providenciar imediato registro de sua filha, não sendo admissível que a mantenha sem assento de nascimento. Após, demonstrado o registro da menor, poderá emendar a inicial, acrescentando ao polo ativo sua filha e postulando também a retificação de seu nome, para os fins indicados na inicial. Singela solução, portanto. Sem prejuízo das providências acima, a autora deverá providenciar a exibição dos documentos e prestar os esclarecimentos indicados na cota do Ministério Público (fls. 22).

    Processo 0062427-10.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - MANOELA DE SOUZA DOURADO e outro - certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 04 e 32 (2 vezes cada folha) para acompanhar o mandado.

    Processo 0022615-55.2012.8.26.0004 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Relações de Parentesco - Sandra de Paschoa - certifico e dou fé que as cópias reprográficas deverão ser entregues nesta Serventia para cumprimento da r. sentença.

    Processo 0026944-79.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Luis Antonio Yang - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial nas fls. 24/25. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 0027686-07.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Thomas Frank Tichauer - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda nas fls. 20/21 e 25/27. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente

    para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. –

    Processo 0027920-86.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - João Pedro De Oliveira e outro - certifico e dou fé que os a. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado. –

    Processo 0028259-45.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - ELIE ALFREDO KARAM - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda nas fls. 14/18 e 21/24. Comunique-se o Consulado do Brasil em Beirute, via Ministério das Relações Exteriores, sobre a retificação em questão. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oficie-se sobre a presente retificação à Embaixada do Brasil em Beirute-Líbano. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 0032443-44.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Divino Florindo Moreira - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal. Cumpra-se a sentença. Intimemse.

    Processo 0033267-03.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Cesar Moitavan Concone - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal. Cumpra-se a sentença. Intimem-se.

    Processo 0033505-22.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - LUCIANA RODRIGUES VICTORINO - Vistos. Cumpra-se a sentença. Intimem-se. –

    Processo 0039731-43.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Enzo Liran e outro - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 0040112-51.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Beatriz Kiyomi Cimatti Harada - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor DoutorJuiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 0040121-13.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antonio Carlos da Silva - certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou da contribuição ‘à CPA (diferenças de custas de inicial e de procuração) –

    Processo 0041374-36.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Celia Da Silva Craveiro e outros - certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou da contribuição ‘à CPA (diferenças de custas de inicial e de procuração) –

    Processo 0044708-49.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Camilo José Dias Rodrigues e outro - certifico e dou fé que os autos permanecerão em Cartório por 05 dias a fim de que o sr. advogado providencie as cópias .

    Processo 0049764-63.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Oscar Pirola - certifico e dou fé que o ofício devera sr retirado pela advogada e comprovada sua distribuição –

    Processo 0058691-18.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - HILDA AUTA DE ANDRADE GUARINI e outros - certifico e dou fé que os a. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado. –

    Processo 0061184-31.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Nair Therezinha Muniz Barreto Cotta - certifico e dou fé que foi emitido ofício que deverá ser retirado pela advogada e comprovada sua distribuição

    Processo 0061217-21.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rafael Pereira da Silva Yano - certifico e dou fé que falta cópia de mais um jogo para o casamento para acompanhar o mandado

    Processo 0077887-37.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Audrey Katherine Worthington - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

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