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1 de Maio de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada Publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE

    EDITAL

    CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR

    O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA nas VARAS JUDICIAIS da Comarca de CERQUEIRA CÉSAR no dia 15 (quinze) de maio de 2014 (dois mil e catorze), com início às 10 (dez) horas. FAZ SABER, ainda, que a audiência com o Corregedor Geral da Justiça dar-se-á naquele mesmo dia e hora, convidados todos os Magistrados da referida Comarca e demais partícipes das atividades judiciárias (Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público, etc.). FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito,

    sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 25 (vinte e cinco) de abril de 2014 (dois mil e catorze).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- Eu,_____________________________(Sumio Fernando Tanaka), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.

    HAMILTON ELLIOT AKEL

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE ITAÍ

    O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na VARA JUDICIAL da Comarca de ITAÍ no dia 15 (quinze) de maio de 2014 (dois mil e catorze), com início às 10 (dez) horas. FAZ SABER, ainda, que a audiência com o Corregedor Geral da Justiça dar-se-á naquele mesmo dia às 14 (catorze) horas, convidados todos os Magistrados da referida Comarca e demais partícipes das atividades judiciárias (Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público, etc.). FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 25 (vinte e cinco) de abril de 2014 (dois mil e catorze).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Eu,_____________________________(Sumio Fernando Tanaka), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São

    Paulo - DICOGE, subscrevi.

    HAMILTON ELLIOT AKEL

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE AVARÉ

    O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA nas VARAS JUDICIAIS da Comarca de AVARÉ no dia 15 (quinze) de maio de 2014 (dois mil e catorze), com início às 10 (dez) horas. FAZ SABER, ainda, que a audiência com o

    Corregedor Geral da Justiça dar-se-á naquele mesmo dia às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos), convidados todos os Magistrados da referida Comarca e demais partícipes das atividades judiciárias (Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público, etc.). FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 25 (vinte e cinco) de abril de 2014 (dois mil e catorze).-.-.-.-.-.-.-.-.-.- Eu,_____________________________(Sumio Fernando Tanaka), Diretor da Corregedoria Geral da

    Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.

    HAMILTON ELLIOT AKEL

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE FARTURA

    O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na VARA JUDICIAL da Comarca de FARTURA no dia 16 (dezesseis) de maio de 2014 (dois mil e catorze), com início às 10 (dez) horas. FAZ SABER, ainda, que a audiência com o Corregedor Geral da Justiça dar-se-á naquele mesmo dia e hora, convidados todos os Magistrados da referida Comarca e demais partícipes das atividades judiciárias (Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público, etc.). FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 25 (vinte e cinco) de abril de 2014 (dois mil e catorze) Eu,_____________________________(Sumio Fernando Tanaka), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São

    Paulo - DICOGE, subscrevi.

    HAMILTON ELLIOT AKEL

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE TAQUARITUBA

    O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na VARA JUDICIAL da Comarca de TAQUARITUBA no dia 16 (dezesseis) de maio de 2014 (dois mil e catorze), com início às 10 (dez) horas. FAZ SABER, ainda, que a audiência

    com o Corregedor Geral da Justiça dar-se-á naquele mesmo dia às 14 (catorze) horas, convidados todos os Magistrados da referida Comarca e demais partícipes das atividades judiciárias (Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público, etc.). FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 25 (vinte e cinco) de abril de 2014 (dois mil e catorze).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-Eu,_____________________________(Sumio Fernando Tanaka), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça

    do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.

    HAMILTON ELLIOT AKEL

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NO FORO DISTRITAL DE PARANAPANEMA

    O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na VARA JUDICIAL do Foro Distrital de PARANAPANEMA no dia 16 (dezesseis) de maio de 2014 (dois mil e catorze), com início às 10 (dez) horas. FAZ SABER, ainda, que a audiência com o Corregedor Geral da Justiça dar-se-á naquele mesmo dia às 16 (dezesseis) horas, convidados todos os Magistrados do referido Foro Distrital e demais partícipes das atividades judiciárias (Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público, etc.). FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 25 (vinte e cinco) de abril de 2014 (dois mil e catorze).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- Eu,_____________________________(Sumio Fernando Tanaka), Diretor da Corregedoria

    Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.

    HAMILTON ELLIOT AKEL

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    PROVIMENTO CG nº 09/2014

    O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

    CONSIDERANDO o disposto no item 110 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e a fim de estabelecer diretriz uniforme no que diz respeito aos casos de promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários,

    CONSIDERANDO o decidido no Processo CG nº 2014/00032864,

    R E S O L V E :

    Artigo 1º - Acrescentar ao item 110 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça o subitem 110.1, nos seguintes termos:

    “110. É possível a promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários, mesmo na hipótese de cessão de parte do acervo, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes.”

    “110.1. Na hipótese de cessão integral do acervo, não há necessidade da presença e concordância dos herdeiros cedentes.”

    Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

    São Paulo, 24 de abril de 2014

    (a) HAMILTON ELLIOT AKEL

    Corregedor Geral da Justiça

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada Publicado.

    caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    Nada Publicado.

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0001210-92.2014.8.26.0100 - Averiguação de Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais - L.A.T.B. - Vistos. Aguarde-se a audiência. Atente-se os procuradores da genitora que este procedimento é gratuito e de natureza administrativa. Eventual ação de investigação de paternidade deve ser proposta na vara competente. Intimem-se.

    Processo 0001654-28.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - A.V. - VISTOS. Cuida-se de expediente ajuizado por usuário do ...º Tabelião de notas da Capital, A V, com objetivo de sanar vício em escritura pública de venda e compra de imóvel que dão ensejo às ressalvas que inviabilizaram a efetivação do registro da escritura perante o Cartório de Registro de Imóveis. Veio aos autos manifestação do Oficial (fls. 12). A D. representante do Ministério Público se manifestou à fl. 16 ao verso. É o breve relatório. DECIDO. De início, assinalo que a escritura pública de venda e compra em questão remonta ao período em que o Senhor F d A N F era o ...º Tabelião de Notas da Capital, pelo que não há que se cogitar instauração de procedimento administrativo contra o atual Tabelião, Senhor J P. Com efeito, a via administrativa aventada

    não se afigura apropriada para alcançar a pretensão do interessado. Eis que à Corregedoria Permanente compete orientar, traçar diretriz, dirimir dúvidas, fiscalizar e aplicar sanções disciplinares em relação aos serviços públicos delegados. Neste sentido, refoge ao âmbito de competência aqui desenvolvido suprir ou sanar eventual vício de ato realizado perante a serventia

    correcionada para o fim almejado. No mais, ante a noticiada impossibilidade de ingresso registrário da escritura de compra e venda perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, a parte interessada deverá intentar ação própria perante o juízo competente. Inexiste conduta reprovável, nesse particular, passível de punição disciplinar, à luz do sistema legal vigente e das diretrizes normativas que regem o tema. Assim, conforme já salientado, a hipótese dos autos não dá margem à adoção de providência censório-disciplinar em relação à unidade correcionada. Por conseguinte, determino o arquivamento dos autos. Ciência ao interessado. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.

    Processo 0004032-25.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R.P.D. e outros - Tendo em vista a manifestação de fls. 179/181, redesigno a audiência para oitiva das testemunhas arroladas à fls. 163 para o dia 28 de Abril de 2014, às 14:00 horas.

    Processo 0009877-72.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Priscilla Jeszensky e outros - Os autos estão desarquivados. Manifeste-se a parte interessada, em 10 (dez) dias. No silêncio, tornem ao arquivo.

    Processo 0030843-85.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M.O.S. - Vistos. Não obstante as razões expendidas pelo embargante, tenho que a decisão não padece de omissão, contradição ou obscuridade. A matéria posta em controvérsia foi examinada minuciosamente, extraindo-se que, assim como mencionado às fls. 02 e 04/05, o requerente procedeu ao registro da requerida. Logo, o fato é que a questão não se restringe apenas a duplicidade de registros, mas sim a invalidação de ato jurídico aperfeiçoado com a consequente desconstituição de paternidade atribuída, cujo palco para dirimir é a Vara de Família e das Sucessões. Nesse viés, no caso em exame, os fatos foram reproduzidos, sem emissão de juízo de valor, tendo sido observadas as formalidades necessárias, no âmbito notarial, do que resultou o arquivamento, ausente medida correcional a ser adotada. Assim, reconhecido o caráter infringente do recurso, descabido, rejeito os embargos de declaração. P.R.I.C.

    Processo 0039034-59.2012.8.26.0002 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Juarez Marques dos Santos e outros - Vistos. Antes de se analisar o pedido de redistribuição (para a 1ª Vara de Registros Públicos), esclareça o requerente - em face do conteúdo e do pedido da exordial - se pretende retificar a escritura de compra e venda ou o registro imobiliário do imóvel desmembrado. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem.

    Processo 0040354-10.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Gislaine Castilho Sommavilla Flandoli - Certificou e dou fé que o (a) interessado (a) deverá providenciar as cópias necessárias para expedição do (s) mandado (s) final, no prazo de 10 dias .

    Processo 0047127-71.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ikuro Ivani Okamoto - Certificou e dou fé que o (a) interessado (a) deverá providenciar as cópias necessárias para expedição do (s) mandado (s) final, no prazo de 10 dias .

    Processo 0074124-91.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E.Y.M.N. - Certifico e dou fé que expedi ofício 686.

    Processo 0317193-34.2009.8.26.0100 (100.09.317193-4) - Dúvida - Retificação de Nome - Ricardo Marcondes Monteiro Tcholakian e outro - Certificou e dou fé reitero que o (a) interessado (a) deverá providenciar as cópias necessárias para expedição do (s) mandado (s) final, no prazo de 10 dias .

    Processo 0630628-17.2000.8.26.0100 (000.00.630628-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Elza Cristina Lima Gragnano de Rosa e outros - Certificou e dou fé que o (a) interessado (a) deverá providenciar as cópias necessárias para expedição do (s) mandado (s) final, no prazo de 10 dias .

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0118/2014

    Processo 1000724-90.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - ANTONIA APARECIDA NONATO - Vistos, Defiro o prazo de dez dias à parte autora, sob pena de extinção.

    Processo 1000981-18.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Renato Almeida Dutra - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se

    aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 1001215-97.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Retificação de Nome - Jerusa Pereira de Jesus - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1001215-97.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Retificação de Nome - Jerusa Pereira de Jesus - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1003973-49.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Leonardo Martins Machiavelli Mendonça - Vistos, Defiro a cota retro do Ministério Público: cumpra a parte autora em dez dias.

    Processo 1004986-83.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - EDILA OLIVEIRA CAVALHEIRO - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1004986-83.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - EDILA OLIVEIRA CAVALHEIRO - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

    Processo 1004986-83.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - EDILA OLIVEIRA CAVALHEIRO - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1004986-83.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - EDILA OLIVEIRA CAVALHEIRO - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1004986-83.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - EDILA OLIVEIRA CAVALHEIRO - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial (06/17 e emenda à inicial nas fls. 28/31). Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -

    Processo 1005065-62.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Hellen Livia Drumond Marra e outro - Vistos. Homologo o pedido de desistência das fls. 47/50 e EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado. P.R.I.

    Processo 1005628-56.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - EDUARDO BASTOS CASTRIOTO - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1005628-56.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - EDUARDO BASTOS CASTRIOTO - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1005876-22.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - José Carvalho de Souza - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público -

    Processo 1005876-22.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - José Carvalho de Souza - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1006240-91.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - HERMES FIRMINO LOPES - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1006240-91.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - HERMES FIRMINO LOPES - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1006240-91.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - HERMES FIRMINO LOPES - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial (fls. 08/20 e emenda à inicial nas fls. 36/50). Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 1007012-54.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - RODRIGO OSANAI MOLINA - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

    Processo 1007012-54.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - RODRIGO OSANAI MOLINA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1008844-25.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - ANDRE TADEU TELHADA e outros - Vista ao Ministério Público. -

    Processo 1008844-25.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - ANDRE TADEU TELHADA e outros - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1008860-76.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - KETLIN CAMILE DETONI RODRIGUES - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

    Processo 1008860-76.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - KETLIN CAMILE DETONI RODRIGUES - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1009054-76.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - CLÁUDIA CARVALHO MARCOLINO - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1009054-76.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - CLÁUDIA CARVALHO MARCOLINO - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

    Processo 1009054-76.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - CLÁUDIA CARVALHO MARCOLINO - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1009054-76.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - CLÁUDIA CARVALHO MARCOLINO - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1009221-93.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Wilma Maria Hernandes e outro - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

    Processo 1009221-93.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Wilma Maria Hernandes e outro - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1009627-17.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Julio Cesar Santos Souza e outro - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

    Processo 1009627-17.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Julio Cesar Santos Souza e outro - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1010414-46.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - JOANES APARECIDO PEREIRA e outro - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial (**e emenda se for o caso). Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias.

    Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do

    Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 1010756-57.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Julia Junqueira de Oliveira - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1010756-57.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Julia Junqueira de Oliveira - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1010756-57.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Julia Junqueira de Oliveira - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial . Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada

    digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 1012237-55.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Glauci Moreno Rodrigues dos Santos - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1012237-55.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Glauci Moreno Rodrigues dos Santos - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1012532-92.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento de Óbito - João Paiva - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público -

    Processo 1012532-92.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento de Óbito - João Paiva - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1013097-56.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Theophilo Darcio Guimarães - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

    Processo 1013097-56.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Theophilo Darcio Guimarães - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1013430-08.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - FÁBIO FELIPE CORTEZ CARDOSO - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

    Processo 1013430-08.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - FÁBIO FELIPE CORTEZ CARDOSO - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1013483-86.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Bruna Souza da Silva - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1013483-86.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Bruna Souza da Silva - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1014518-81.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Robson Silva Santos - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1014518-81.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Robson Silva Santos - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1015158-84.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Retificação de Assento de Óbito - Mahran Juma Abu Labban - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1015158-84.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Retificação de Assento de Óbito - Mahran Juma Abu Labban - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1015486-14.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - NEUCELI JANDIRA VIEIRA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

    Processo 1015486-14.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - NEUCELI JANDIRA VIEIRA - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a cota Ministerial retro, em dez dias. Intimem-se.

    Processo 1017881-76.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - GABRIEL ALHAMES - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1017881-76.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - GABRIEL ALHAMES - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1018486-22.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Sandra Helena Pereira - Vistos. Fls. 50: Homologo a desistência ao prazo recursal para produção dos efeitos. Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença.

    Processo 1018486-22.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Sandra Helena Pereira - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1018486-22.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Sandra Helena Pereira - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1018948-76.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Marieta Rosenthal e outro - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1018948-76.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Marieta Rosenthal e outro - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1018948-76.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Marieta Rosenthal e outro - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1019361-89.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Retificação de Nome - Alexandra Joid Suga Marin - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

    Processo 1019361-89.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Retificação de Nome - Alexandra Joid Suga Marin - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1020333-59.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Clademir Pian Ebone - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público -

    Processo 1020333-59.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Clademir Pian Ebone - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1020718-07.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Sonia Regina Cipullo Dias da Costa e outro - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1020718-07.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Sonia Regina Cipullo Dias da Costa e outro - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1021155-48.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Sharay dos Anjos Gomes - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1021155-48.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Sharay dos Anjos Gomes - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1021213-51.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Beatriz de Freitas Borges Colferai - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

    Processo 1021213-51.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Beatriz de Freitas Borges Colferai - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1021695-96.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - DANIEL APARECIDO SIQUEIRA - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

    Processo 1021695-96.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - DANIEL APARECIDO SIQUEIRA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1022222-48.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Oksana Ledeneva - *Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG nº 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA.

    Processo 1022222-48.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Oksana Ledeneva - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1022222-48.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Oksana Ledeneva - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1022222-48.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Oksana Ledeneva - Vistos. Defiro a cota Ministerial.

    Processo 1022857-29.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Nathalia Cañabate Pinto - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial (04/05 e emenda à inicial nas fls. 15/31). Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -

    Processo 1023202-92.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Emilio Henrique de Freitas - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1023202-92.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Emilio Henrique de Freitas - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1023379-56.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Lucia Aparecida dos Santos Viviani - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

    Processo 1023379-56.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Lucia Aparecida dos Santos Viviani - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1023379-56.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Lucia Aparecida dos Santos Viviani - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1023379-56.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Lucia Aparecida dos Santos Viviani - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1023379-56.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Lucia Aparecida dos Santos Viviani - Vistos. Retifico a sentença para deferir as retificações pleiteadas nas fls. 29/30.

    Processo 1023855-94.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Carolina Mieko Inoui Irie e outro - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

    Processo 1023855-94.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Carolina Mieko Inoui Irie e outro - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1024072-40.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - JOAO CLAUDIO PORTUGAL BERTOZZI e outros - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

    Processo 1024072-40.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - JOAO CLAUDIO PORTUGAL BERTOZZI e outros - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1024386-83.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - CHARLOTTE VICTORIA COWELL e outro - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

    Processo 1024386-83.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - CHARLOTTE VICTORIA COWELL e outro - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1024391-08.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Odair Geremias Colella - Odair Geremias Colella - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

    Processo 1024391-08.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Odair Geremias Colella - Odair Geremias Colella - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1025166-23.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Caroline Tami Canashiro - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1025166-23.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Caroline Tami Canashiro - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1026621-23.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Maëlys Béatrice Marie - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1026621-23.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Maëlys Béatrice Marie - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1026897-54.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - FELIPE SALLES GIANELLINI e outros - Vista ao Ministério Público. -

    Processo 1026897-54.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - FELIPE SALLES GIANELLINI e outros - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1026897-54.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - FELIPE SALLES GIANELLINI e outros - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 1030037-96.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - PAMELA ANDREA NOCELONI DE MENEZES - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Tatuapé diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 1030072-56.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - EVA CATALINA VASQUEZ MATAMOROS - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Tatuapé diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 1030820-88.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - NICIA REZENDE DE JESUS - Vistos. Tendo em vista a incompetência deste Juízo para análise da matéria posta a desate, redistribuam-se os autos à 2ª Vara de Registros Públicos da Capital. Int.

    Processo 1030820-88.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - NICIA REZENDE DE JESUS - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Santo Amaro, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int.

    Processo 1031044-26.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Nivaldo Antonio Botignon - Redistribua-se os autos ao Foro Regional da Penha de França, diante do domicílio do requerente.

    Processo 1031728-48.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - H.D. - Vistos. Observo que o presente feito consubstanciado em pedido de providencias atrelado ao cumprimento de mandado de interdição por Registro Civil das Pessoas Naturais foi endereçado à Corregedoria Permanente desta 2ª Vara de Registros Públicos, entretanto, não foi alocado à Corregedoria Permanente pelo Distribuidor. Assim, com urgência, à Serventia para a correta alocação dos autos digitais à Corregedoria Permanente da Vara, procedendo-se a regularização da classificação do pedido no Sistema, com as cautelas de praxe. Int.

    Processo 1031728-48.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - H.D. - Abra-se vista dos autos ao Ministério Público.

    Processo 1031764-90.2014.8.26.0100 - Oposição - REGISTROS PÚBLICOS - REINALDO EDUARDO PEREIRA e outro - Ante ao exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela opoente, os últimos arbitrados em R$ 1.000,00 nos termos do artigo 20, parágrafo IV do CPC. P.R.I.

    Processo 1031819-41.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - EDSON DIAS DE SOUSA - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro, diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 1031908-64.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - MOYSES STADNIK FERREIRA PINTO e outro - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de São Miguel Paulista, diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 1031954-53.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Célia Ferreira da Silva - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro, diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 1032303-56.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - ELIOENAI FERNANDES LOPES MARTINS - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Parelheiros, diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 1032316-55.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - VILGEM FERREIRA DOS SANTOS - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro, diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 1032332-09.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Arnaldo Augusto e outro - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1032332-09.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Arnaldo Augusto e outro - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1032332-09.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Arnaldo Augusto e outro - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público: providencie a parte autora os esclarecimentos solicitados e o aditamento à inicial, em dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se.

    Processo 1032382-35.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Claudemir de Lima Silva - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana, diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 1032560-81.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Paula dos Santos - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Vila Prudente, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int.

    Processo 1032592-86.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Maria Lucia Ribeiro Bolonhez e outro - Vistos. Tendo em vista a incompetência deste Juízo para análise da questão posta a desate, bem como levando-se em consideração o endereçamento da petição inicial, redistribuam-se os autos a 2ª Vara de Registros Públicos, com as cautelas de praxe. Int.

    Processo 1032592-86.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Maria Lucia Ribeiro Bolonhez e outro - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Santo Amaro, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int.

    Processo 1032688-04.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Diogo Silva - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Tatuapé, diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 1032832-75.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - BIANCA MAGRI DAVIDSON e outro - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Butantã, diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 1032904-62.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Amanda Gomes de Lima - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Penha de França, diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 1032953-06.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Patricia de Carvalho - Abra-se vista ao Ministério Público.

    Processo 1033219-90.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Roger Rômulo da Silva - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Vila Prudente, diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 1033444-13.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - Helena Maria Rosa - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Santana, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int.

    Processo 1033520-37.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento de Óbito - SEVERINO JOSÉ DE SANTANA - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Santo Amaro, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int.

    Processo 1033818-29.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Felipe Mendes dos Santos - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana, diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 1033854-71.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - Marcia de Oliveira Santos - Considerando a natureza administrativa das atribuições desta Corregedoria Permanente, esclareça a requerente sua pretensão, porquanto ao que parece o requerido envolve questão de natureza jurisdicional, cuja jurisdição é caracterizada pela atividade

    substitutiva da vontade, o que não é possível nos limites desta Corregedoria Permanente. Além disso, esclareça se o documento mencionado na petição é público ou privado.

    Processo 1033899-75.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - LUCIANA MORAES COLESANTI PIMENTEL - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional da Lapa, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int.

    Processo 1034370-91.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - Francisca da Silva Rocha - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro, diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 1034477-38.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - FLAVIER ANDRETA DE FARIA - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Penha de França, diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 1034920-86.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Alexandre Gonçalves de Sousa - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 1034920-86.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Alexandre Gonçalves de Sousa - Vistos. Homologo o pedido de desistência ao prazo recursal. Cumpra-se a decisão de fls. 18, com presteza. Intimem-se.

    Processo 1034994-43.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - PAULETTE RING HOMEM - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional da Lapa, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int.

    Processo 1035282-88.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Adriana Pessolato Cassani - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional do Jabaquara, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int.

    Processo 1071405-22.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Rodrigo Ferreira Cotta - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1071405-22.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Rodrigo Ferreira Cotta - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial (fls. 08/14. Emenda à inicial nas fls. 28/33). Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 1075514-79.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - MABEL PALADINO PISSOLITO e outros - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1075514-79.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - MABEL PALADINO PISSOLITO e outros - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1075514-79.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - MABEL PALADINO PISSOLITO e outros - Vistos. Indefiro os benefícios da gratuidade processual e, por corolário, determino procedam os autores ao recolhimento das custas e taxas inerentes ao processamento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Assim decido porque, verificando as declarações de imposto de renda acostadas aos autos, observa-se que auferem rendimentos e ostentam patrimônio compatível com a classe média do país, mostrando, portanto que tem condições de adiantar as custas e taxa inerentes ao processamento. Int.

    Processo 1076125-32.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - MARIA DAS DORES PIRES - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1076125-32.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - MARIA DAS DORES PIRES - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1076125-32.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - MARIA DAS DORES PIRES - Observo que o presente feito não é da atribuição desta Corregedoria Permanente por encerrar ação de natureza jurisdicional e não processo administrativo. Diante disso, proceda a serventia a regularização com a correta alocaççao do processo com sua regularização no sistema, com as cautelas de praxe, encaminhando os autos ao MM Juiz Competente.

    Processo 1082480-58.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - FERNANDO ANTONIO LAURINO JUNIOR - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1082480-58.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - FERNANDO ANTONIO LAURINO JUNIOR - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1082480-58.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - FERNANDO ANTONIO LAURINO JUNIOR - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial (fls. 22/32 e emenda à inicial nas fls. 42/52, 55/68 e 78/79). Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações

    deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 1084262-03.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - NATALYA GEROLDO e outros - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1084262-03.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - NATALYA GEROLDO e outros - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

    Processo 1084262-03.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - NATALYA GEROLDO e outros - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial (09/29 e emenda à inicial nas fls. 47/77 e 86/90). Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do

    prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 1087748-93.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Antonio Aparecido Primo e outro - Vistos, Fls. 23: Com fundamento no princípio da uniformidade dos registros públicos, defiro o pedido de averbação da retificação no assento de nascimento da autora. Oportunamente, expeça-se o necessário. Após, ao arquivo.

    Processo 1090093-32.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - SERGIO TAKESHI MURAKAMI - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1090093-32.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - SERGIO TAKESHI MURAKAMI - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1097910-50.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Celineide Monteiro Dias da Costa - Vistos. Fls. 67: Razão assiste à atenta representante do Ministério Público. Defiro o derradeiro prazo de dez dias à parte autora para cumprimento integral da decisão de fls.18, sob pena de extinção. Sem prejuízo, cumpra a cota Ministerial de fls. 66, no mesmo decêndio.

    Processo 1100950-40.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Maria Eduarda Turte Cavadinha - Vistos, Oportunamente, cumpra-se a sentença, atentando-se aos termos da cota Ministerial retro, que acolho. Após, ao arquivo.

    Processo 1100974-68.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Moisés Borges do Nascimento - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1100974-68.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Moisés Borges do Nascimento - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

    Processo 1100974-68.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Moisés Borges do Nascimento - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 1101904-86.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Ricardo Campanille - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1101904-86.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Ricardo Campanille - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público: ao interessado para trazer aos autos a complementação do laudo psicológico, em dez dias. Intime-se. -

    Processo 1102522-31.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Adilson dos Santos - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1102522-31.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Adilson dos Santos - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ

    COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 4001100-44.2013.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Nomeação - CLAUDETE GOBETTI BUSQUETS - Tendo em vista que a atribuição para os atos do 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos é da 1ª Vara de Registros Públicos, remetam-se os autos à douta 1ª Vara de Registros Públicos com nossos honrosos cumprimentos.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

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