Notícias do Diário Oficial
caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
SEMA 1.1.2.1
DESPACHO
Nº 0004331-36.2009.8.26.0543/50000 - Embargos de Declaração - Santa Isabel - Embargantes: Miguel Mikio Ihara e Satie Miqui Ihara - Embargado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Santa Isabel - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 03/06/2014, proferiu o seguinte despacho: “Vistos. As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC), e eventual oposição deverá ser formalizada por meio de petição, no prazo de cinco dias (Res. Nº 549/2011 - TJSP, art. 1º). O silêncio será interpretado como anuência para adoção desse procedimento. Intimem-se.” - Magistrado Elliot Akel -
Nº 0026786-24.2013.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Yk - Rede Park Estacionamento Ltda - Embargado: 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 03/06/2014, proferiu o seguinte despacho: “Vistos. As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC), e eventual oposição deverá ser formalizada por meio de petição, no prazo de cinco dias (Res. Nº 549/2011 - TJSP, art. 1º). O silêncio será interpretado como anuência para adoção desse procedimento. Intimem-se.” - Magistrado Elliot Akel -
Nº 9000002-54.2013.8.26.0099 - Apelação - Bragança Paulista - Apelante: Edson Faralhi - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Bragança Paulista - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 03/06/2014, proferiu o seguinte despacho: “Vistos. As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC), e eventual oposição deverá ser formalizada por meio de petição, no prazo de dez dias (Res. nº 549/2011 - TJSP, art. 2º). O silêncio será interpretado como anuência para adoção desse procedimento. Intimem-se.” - Magistrado Elliot Akel
DICOGE 1.1
COMUNICADO CG Nº 640/2014
PROCESSO Nº 2010/137705
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes de Direito do Estado que, no prazo de 10 (dez) dias, informem sobre a existência de ações onde figurem como interessados ex-titulares ou interinos para responder por unidades extrajudiciais, onde solicitem sua reintegração ou efetivação na delegação, a fim de que os candidatos dos concursos de outorga possam ser cientificados da situação da unidade quando da sessão de escolha no final do certame. COMUNICA, ainda, ser desnecessário o encaminhamento de resposta negativa sobre a pesquisa a ser efetuada.
(06 e 10/06/2014)
CORREGEDORES PERMANENTES
Diante do decidido em expediente próprio, pública-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
GUARULHOS
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
3º Tabelião de Notas
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
2º Tabelião de Notas
6ª Vara Cível
6º Ofício Cível
7ª Vara Cível
7º Ofício Cível
4º Tabelião de Notas
8ª Vara Cível
8º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas
9ª Vara Cível
9º Ofício Cível
1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
10ª Vara Cível
10º Ofício Cível
1ª Vara da Família e das Sucessões
1º Ofício da Família e das Sucessões
2ª Vara da Família e das Sucessões
2º Ofício da Família e das Sucessões
3ª Vara da Família e das Sucessões
3º Ofício da Família e das Sucessões
4ª Vara da Família e das Sucessões
4º Ofício da Família e das Sucessões
5ª Vara da Família e das Sucessões
5º Ofício da Família e das Sucessões
6ª Vara da Família e das Sucessões
6º Ofício da Família e das Sucessões
1ª Vara da Fazenda Pública
Serviço Anexo das Fazendas
2ª Vara da Fazenda Pública
Serviço Anexo das Fazendas
1ª Vara do Juizado Especial Cível
2ª Vara do Juizado Especial Cível
Juizado Especial Cível (executa os serviços das 1ª, 2ª e 3ª Varas do Juizado Especial Cível – Prov. CSM nº 2.136/2013)
3ª Vara do Juizado Especial Cível
Vara do Juizado Especial Criminal
Juizado Especial Criminal
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
3ª Vara Criminal
3º Ofício Criminal
4ª Vara Criminal
4º Ofício Criminal
Polícia Judiciária (obs: Biênio 2014/2015 - instituído pelo Provimento CSM nº 1734/2010)
5ª Vara Criminal
5º Ofício Criminal
6ª Vara Criminal
6º Ofício Criminal
Vara das Execuções Criminais
Ofício das Execuções Criminais
Presídios
(Centro de Detenção Provisória I, de Guarulhos)
(Centro de Detenção Provisória II, de Guarulhos)
(Presídio “Adriano Marrey” - Guarulhos II)
(Penitenciária “José Parada Neto” – Guarulhos I + Anexo Penitenciário)
Vara do Júri
Ofício do Júri
Vara da Infância e da Juventude, Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas
Ofício da Infância e da Juventude, Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas
(CASA Guarulhos I – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Guarulhos I)
(CASA Guarulhos II – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Guarulhos II)
(CASA Guarulhos Feminino – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Guarulhos Feminino)
Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível
Ofício da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível
Setor Técnico de Guarulhos
Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Ofício do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado.
caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado.
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0020463-66.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J.V.R.P. - Considerando a constituição de advogado pelo Sr. Oficial nesta data, intime-se o Sr. Oficial na pessoa de seus advogados para manifestação em 48 h acerca dos requerimentos do Sr. Interventor de fls. 249/368 e 369/370. Int. -
Edital nº 894/2013 - Comunico ao interessado, Cond. Edifício Borba Gato, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de M. T. D., sendo que as buscas foram realizadas no período de 1970 a 1980. Adv.: Nivaldo Rossi OAB nº 82.931.Edital nº 20/2014 - Comunico a interessada, Sra. E. M., que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de M. da C. M., sendo que as buscas foram realizadas nos períodos de 1948 a 1958 e de 1938 a 1948.
Edital nº 329/2014 - Comunico ao interessado, Sr. Jorge A R Arriagada, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Jean Sad, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1970 a 1979.
Edital nº 349/2014 - Comunico ao interessado, Sr. S. C. P., que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de J. de S. O. e T. (ou T.) dos S. O., sendo que as buscas foram realizadas no período de 1954 a 1964.
Edital nº 360/2014 - Comunico a interessada, Sra. Eliana Estevão, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Izaura Leite Vieira, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2003 a 2013.
Edital nº 388/2014 - Comunico ao interessado, Conselho Regional de Técnicos em Radiologia, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação aos assentos de óbito de V. de P. V. e de J. V. F., sendo que as buscas foram realizadas no período de 2003 a 2013.
Edital nº 324/2014 Intimo o interessado, Sr. M. C. J., a comparecer perante este Juízo a fim de retirar certidão de óbito de R. de P. A.
Edital nº 372/2014 Intimo a interessada, Sra. L. C. I., a comparecer perante este Juízo a fim de retirar certidão de óbito de A. G.
Edital nº 1173/2013 Intimo o interessado, Sr. M. A., a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de Procuração em nome de B. P. N.
Edital nº 1229/2013 - Intimo a interessada, Sra. N. R. T C., a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de assentos de óbito de D. P., A. P., L. P. e A. Piccinin.
Edital nº 340/2014 - Intimo a interessada, Nardi & Cezar Advogados Associados, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de assentos de óbito solicitadas.
Edital nº 239/2014 - Em petição apresentada por P. H. M., referente a buscas de assento de óbito de T. F. C., foi proferido o seguinte despacho: Comunique-se ao interessado que as buscas a partir de 2000 deverão ser realizadas em qualquer cartório de Registro Civil de São Paulo. Int.
Em petições apresentadas por N. S. C. J., referentes as buscas de assentos de óbito de P. M. M. P., W. G. e Q. da S. D., foi proferido o seguinte despacho: Comunique-se ao interessado que as buscas a partir de 2000 deverão ser realizadas em qualquer Registro Civil de São Paulo. Int.
Em petição apresentada por P. A. B., referente a busca de assento de óbito de M. T. R., foi proferido o seguinte despacho: Comunique-se ao interessado que as buscas a partir de 2000 deverão ser realizadas em qualquer Registro Civil de São Paulo. Int.
Em petição apresentada por V. A. N. foi proferido o seguinte despacho: À Sra. Advogada para retirar a presente petição, tendo em vista o supra certificado.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 1007214-31.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – A. J. e outros – A. J. - - A. J. - - A. J. - Vistos. Defiro a assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cumpra-se a sentença. Int.
Processo 1007214-31.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – A. J. e outros – A. J. - - A. J.- - A. J. - Vistos. Defiro a assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cumpra-se a sentença. Int.
Processo 1013889-10.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – C. S. M. - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público -
Processo 1013889-10.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – C. S. M. - Vistos. Fls. 35/36: Esclareça a Serventia. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se.
Processo 1017529-21.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – L. H. T. B.- Vistos. Com razão o Ministério Público. Defiro cota retro (fls. 76). Cumpra o requerente em 10 (dez) dias.
Processo 1023947-72.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – M. A. B. e outros - *a procuração e documentos não estão relacionados com a inicial. -
Processo 1023947-72.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – M. A. B. e outros - Vistos. Fls. 26/29. Recebo como emenda à inicial. Ao Ministério Público. Int.
Processo 1031301-51.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – M. H. V. G. - Vista ao Ministério Público. - .
Processo 1031301-51.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – M. H. V. G. - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - .
Processo 1031301-51.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – M. H. V. G. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e defiro as retificações tal como requerido na inicial. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 1031820-26.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – D. N. - Ante o exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Processo 1036598-39.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal – R. V. DE A. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1036598-39.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal – R. V. DE A.- Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico -
Processo 1036598-39.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal – R. V. DE A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de L. P. C., como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 1038956-74.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – G. A. de S. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1038956-74.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – G. A.s de S. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Cumpra a parte autora. Int. -
Processo 1039023-39.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - REGISTROS PÚBLICOS – T. B. C. L. e outros - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1039023-39.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - REGISTROS PÚBLICOS – T. B. C. L. e outros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, tal como requerido na inicial. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 1039223-46.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Raphael Costa Motta - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1039223-46.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – R. C. M. - Vistos. Providencie o autor a declaração com firma reconhecida (fls. 10) nos termos da cota retro do Ministério Público. Int.
Processo 1039774-26.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – S. A. S. DE A. e outros - Vista ao Ministério Público.
Processo 1039774-26.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome- S. A. S. DE A. e outros - julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 1040756-40.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento de Óbito – P. S. T. O. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1040756-40.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento de Óbito – P. S. T. O.- Cota retro: Ao autor. -
Processo 1042918-08.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – E. F. F. S. - Vista ao Ministério Público.
Processo 1042918-08.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – E. F. F. S.- Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 1043277-55.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – C. R. - Vista ao Ministério Público.
Processo 1043277-55.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – C. R. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Providencie a requerente. Int. -
Processo 1043298-31.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – S. A. G. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1043298-31.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – S. A. G. - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 1043925-35.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – R. B. - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Santana, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int.
Processo 1045898-25.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – A. R. - Vistos. Fl. 25: Defiro a cota do Ministério Público: providencie a parte autora, em dez dias. -
Processo 1047408-73.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – C. E. S. P. - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Santo Amaro, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int.
Processo 1048193-35.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - V.M.C. - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Santo Amaro, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int.
Processo 1048398-64.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Propriedade – D. R. P. - Vistos. Ao Ministério Público. Intimem-se. -
Processo 1049866-63.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – R. B. D. - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Santana, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int. -
Processo 1050107-37.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – E. T. Y. - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Itaquera, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int. -
Processo 1050483-23.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal – V. E. B. de A. - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Sanatana, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int. -
Processo 1068078-69.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento – L. S. da S. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1068078-69.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento – L. S. da S. - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico -
Processo 1068078-69.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento – L. S. da S. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Oficie-se como requerido no item II de fls. 60. Manifeste-se a parte autora quanto ao item III de fls. 60. Int.
Processo 1089183-05.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – C. N. DE O. DA S.- Vistos. Fls. 34. Defiro. Inclua-se no polo ativo o genitor do requerente. Anote-se no sistema. Após, ao Ministério Público. Int.
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado.
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