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16 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE 1.1

    Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:

    ARARAQUARA

    Diretoria do Fórum

    Secretaria

    Ofício de Distribuição Judicial

    1ª Vara Cível

    1º Ofício Cível

    1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    2ª Vara Cível

    2º Ofício Cível

    2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    3ª Vara Cível

    3º Ofício Cível

    3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede

    4ª Vara Cível

    4º Ofício Cível

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Europa

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gavião Peixoto

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bueno de Andrada

    5ª Vara Cível

    5º Ofício Cível

    1ª Vara da Família e das Sucessões

    1º Ofício da Família e das Sucessões

    2ª Vara da Família e das Sucessões

    2º Ofício da Família e das Sucessões

    Vara da Fazenda Pública

    Serviço Anexo das Fazendas

    1ª Vara Criminal

    1º Ofício Criminal

    2ª Vara Criminal

    2º Ofício Criminal

    3ª Vara Criminal

    3º Ofício Criminal

    Vara do Juizado Especial Cível

    Juizado Especial Cível

    Vara da Infância e da Juventude e do Idoso

    Ofício da Infância e da Juventude e do Idoso

    (CASA Araraquara – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Araraquara)

    (CASA de Semiliberdade Araraquara – Centro de Atendimento Socioeducativo de Semiliberdade Araraquara)

    Vara do Júri e Execuções Criminais

    Ofício do Júri e Execuções Criminais

    Polícia Judiciária

    Centro de Ressocialização Feminino de Araraquara

    Centro de Ressocialização Masculino de Araraquara

    Foro Distrital de Américo Brasiliense

    Diretoria do Fórum

    Secretaria

    Seção de Distribuição Judicial

    1ª Vara

    1º Ofício Distrital

    Júri

    Execuções Criminais

    Polícia Judiciária e Presídio

    2ª Vara

    2º Ofício Distrital

    Infância e Juventude

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Américo Brasiliense

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rincão

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Lúcia

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Motuca

    Juizado Especial Cível e Criminal

    LORENA

    Diretoria do Fórum

    Secretaria

    Seção de Distribuição Judicial

    1ª Vara Cível

    1º Ofício Cível

    1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Canas

    Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    Setor de Execuções Fiscais

    2ª Vara Cível

    2º Ofício Cível

    Anexo Cível da Infância e Juventude (não infracional)

    (CASA Lorena – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Lorena)

    Setor Técnico

    Juizado Especial Cível e Criminal

    Vara Criminal

    Ofício Criminal

    Júri

    Seção de Armas e Objetos Apreendidos

    Execuções Criminais

    Polícia Judiciária e Presídios

    Infância e Juventude (infracional)

    Foro Distrital de Piquete

    Ofício Distrital

    Infância e Juventude

    Júri

    Execuções Criminais

    Polícia Judiciária e Presídio

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Piquete

    PARAIBUNA (VARA ÚNICA)

    Ofício de Justiça (executa serviços de Execução Fiscal, Infância e Juventude, Júri, Execução Criminal e Polícia

    Judiciária)

    Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Natividade da Serra

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bairro Alto

    Juizado Especial Cível e Criminal

    Unidade Avançada de Atendimento Judiciário de Natividade da Serra

    DICOGE 3.1

    COMUNICADO CG Nº 694/2014

    A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, diante de eventual afastamento dos Oficiais Registradores e Notários, assim como de seus prepostos, para candidatura nas próximas eleições, ALERTA que deverá ser observado o prazo de afastamento definido pela Justiça Eleitoral, visando à participação na campanha pré-eleitoral e à inscrição para concorrer nas eleições, dada a previsão de sua realização, em primeiro turno, em 05 de outubro de 2014, comunicando-se ao MM. Juiz Corregedor Permanente da respectiva unidade e à Egregia Corregedoria Geral da Justiça. ALERTA, ainda, que, independentemente do resultado do pleito, deverá ser promovida idêntica comunicação acerca da reassunção do exercício das atividades, até a diplomação, se o caso.

    (25, 26 e 27/06/2014)

    DICOGE 5.1

    COMUNICADO CG Nº 721/2014

    PROCESSO Nº 2014/24074 – CAPITAL – JUÍZO DE DIREITO DA 2º VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de comunicação do Juízo supramencionado, acerca da falsificação de reconhecimento de firma relatada pelo Digníssimo Juízo da 26ª Vara Cível Central nos Autos nº 1040236_17.2013.8.26.0100, em contrato de locação de imóvel, onde figura como locador Sylvio Nogueira Cabello Campos, como locatários Fernanda Eugenia Adamo e Antonio Hermiton Oliveira Costa, e como fiadora Celina Ferreira da Silva, com a utilização de dados e reutilização de selos pertencentes ao 9º Tabelião de Notas da Capital.

    COMUNICADO CG Nº 722/2014

    PROCESSO Nº 2014/80300 - LIMEIRA -2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício da unidade supramencionada, noticiando comunicação acerca de falsificação em reconhecimento de firma em instrumento particular de procuração, em nome de Carla Antonialli Pimentel, que não possui cartão de assinatura na unidade, em favor de Oswaldo Horácio da Silva, com a utilização de dados da unidade em tela, e a utilização de selo furtado da unidade do oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Sumaré.

    COMUNICADO CG Nº 723/2014

    PROCESSO 2014/80823 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da referida Comarca, acerca de falsificação de reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo, em nome André Luis Fernandes, CPF 339.811.878-06, com a utilização de dados falsos da unidade e selo nº 0994AA333074 pertencentes ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º subdistrito da Sede da Comarca de São José do Rio Preto.

    COMUNICADO CG Nº 724/2014

    PROCESSO 2014/80824 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da referida Comarca, acerca de falsificação de reconhecimento de firma em termo de transação on-line no cartão BNDES, em nome de Euler Martins Costa e Euler Martins Costa Júnior, representantes da empresa Macovil Comercial Ltda, com a utilização de dados falsos da unidade em tela e a reutilização dos selos nºs 0227AA098626 e 0227AA98622 pertencentes ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Catanduva.

    COMUNICADO CG Nº 725/2014

    PROCESSO Nº 2014/80635 – SÃO ROQUE– 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício da unidade supramencionada, acerca da tentativa de abertura de ficha de assinatura e reconhecimento de firma em documento de alteração de senha on-line, mediante apresentação de documento falso, RG nº 21.887.209-4, em nome de Marcelo Franco Cardoso.

    COMUNICADO CG Nº 726/2014

    A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Senhores Oficiais de Registro de Imóveis das Comarcas a seguir descritas que prestem as informações devidas junto à Central da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de falta grave:

    COMARCA PENDÊNCIA

    CATANDUVA - 2º RI Penhora não prenotada no Sistema, que ultrapassa o prazo de 72 (setenta e duas) horas - PH000063768

    MOCOCA Penhora não prenotada no Sistema, que ultrapassa o prazo de 72 (setenta e duas) horas - PH000063819

    PROCESSO Nº 2014/58144 - RUILÂNDIA - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE RUILÂNDIA DA COMARCA DE MIRASSOL.

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, agradeço o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ruilândia, da Comarca de Mirassol, pelo estudo apresentado e determino, por ora, o arquivamento do expediente. Publique-se. São Paulo, 03 de junho de 2014. (a) HAMILTON

    ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça.

    PROCESSO Nº 2014/76403 - CAMPINAS - NORTE SUL PROPERTIES NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Advogados:

    LEONARDO RODNEY ABAD FERREIRA, OAB/SP 304.285, ANTONIO CARLOS DO AMARAL MAIA, OAB/SP 96.807 e MARIANA CRISTINA ROQUE CONTI, OAB/SP 315.379.

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso. São Paulo, 13 de junho de 2014. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça.

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado.

    caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0050143-14.2005.8.26.0100 (000.05.050143-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis – E. A. L. F. e outros - Condomínio Edifício Corporate Plaza e outros - Fls. 735: Providencie o Condomínio Edifício Corporate Plaza e outros a apresentação da planilha dos valores pleiteados atualizados, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos para a análise do requerido. Int. PJV 31 -

    Processo 0106656-65.2006.8.26.0100 (100.06.106656-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis – M. de O. e outro - PMSP - Fls. 401 e ss: recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Às contrarrazões, se houver. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. PJV 25

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0142/2014

    Processo 0002335-32.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - 15º Oficial de Registro de Imóveis – F. S. N. - Vistos. Tendo em vista a decisão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (fls.217/222), que negou provimento ao recurso interposto pelo pelo suscitado, nada mais a ser decidido nestes autos. Aguarde-se em Cartório por 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. (CP 13)

    Processo 0030309-78.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Municipalidade de São Paulo – A. de A. e outros - Vistos. A fim de se evitar tumulto processual, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da Municipalidade, acerca do laudo pericial de fls.307/331 e 363/367, nos termos do despacho de fl.370. Após, venham os autos conclusos, inclusive para análise da petição de fls.374/376. Int. (CP 230)

    Processo 0039358-80.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel – V. da S. O. - Municipalidade de São Paulo e outro – J. B. G. e outros - - os autor aguardam a juntada da comprovação dos herdeiros de A. P. F., com os respectivos endereços, para expedição de cartas de notificação. - PJV-27

    Processo 0052791-20.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis – A. P. G. de F. - 13º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - SP - Rosimeire de Oliveira Soares - Vistos. Tendo em vista a decisão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (fls. 156/165), que negou provimento ao recurso interposto pela suscitante, nada mais a ser decidido nestes autos. Aguarde-se em Cartório por 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. (CP 404)

    Processo 0053514-73.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel – M. A. S. P.- - C. S. P. - Municipalidade de São Paulo e outros - Vistos. Fl.218: Defiro. Diga o perito judicial nomeado à fl.53, sobre o alegado pela Municipalidade (fl.54) e pelo confrontante (fls.174/177). Após, intime-se a confrontante para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, dê-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. (CP 420)

    Processo 0055207-92.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel – Y. T. e outros – J. R. P. e outros - - os autos aguardam manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais. - PJV-14

    Processo 0066698-28.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Primax Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Tendo em vista a homologação de desistência ao recurso interposto pelo suscitado (fl.97), nada mais a ser decidido nestes autos. Cumpra-se a parte final da r. Sentença (fls. 64/68), nos termos do artigo 203, I da Lei de Registros Publicos, dando-se ciência da decisão ao Oficial Registrador, para que consigne no protocolo e cancele a prenotação nº 280.757. Defiro, desde já, o desentramento dos documentos originais juntados pela suscitada, mediante a substituição por cópias simples e termo de recebimento. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Int. (CP 363)-

    Processo 0081788-13.2012.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital – W. S. S. - Vistos. Tendo em vista a decisão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (fls. 78/82), que negou provimento ao recurso interposto pelo suscitado, nada mais a ser decidido nestes autos. Aguarde-se em Cartório por 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. (CP 08)-

    Processo 0126916-61.2009.8.26.0100 (100.09.126916-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis – I. Y. - M. D. dos S. - Vistos. Fls. 367 e ss: ante as alegações da Municipalidade, manifeste-se o perito judicial. Int. PJV-14 -

    Processo 0126916-61.2009.8.26.0100 (100.09.126916-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis – I. Y. - M. D. dos S. - - os autos aguardam manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais. - PJV-14

    Processo 0202451-98.2006.8.26.0100 (100.06.202451-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis – F. O. M. e outros – R. A. R. e outros - Municipalidade de São Paulo e outros - - os autos aguardam que a Dra. Maria Beatriz de Carvalho Nogueira Garroux, OAB 174.908, regularize a petição de fls. 433/434, que não está assinada. - PJV-42

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0021910-07.2005.8.26.0100 (000.05.021910-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C.F.F. - Certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 2 a 6, 49, 51 e 114 verso (1 via) para acompanhar o (s) mandado (s).

    Processo 0031262-42.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – A. I. L. - Vistos. Cumpra-se a sentença de fls. 56. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. -

    Processo 0036249-24.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – E. L. F. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

    Processo 0039707-49.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis – E. de M. V. e outros - Vistos. Intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC.

    Processo 0051985-48.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – J. G. A. de O. - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 0058372-79.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – Y. A. S. O. e outro - Certifico e dou fé que reitero que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias.

    Processo 0058498-03.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – E. dos S. S. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

    Processo 0058560-72.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – T. L. K. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias . -

    Processo 0059452-78.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – J. M. de B. R. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

    Processo 0060498-05.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – A. de M. e outros - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias . -

    Processo 0061137-23.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – E. P. e outros - Certifico e dou fé que faltam cópias de fls.de mais um jogo de cópias para acompanhar o (s) mandado (s).

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 1017881-76.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – G. A. - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se a sentença proferida. Ciência ao Ministério Público.

    Processo 1018948-76.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – M. R. e outro - Vistos. À parte autora. Int.

    Processo 1024386-83.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – C. V. C. e outro - Vistos. 1. Apesar de compreender os argumentos do dedicado e brilhante representante do Ministério Público, notadamente quanto ao elevado volume de serviço, certo é que a Serventia desta Vara deve utilizar as ferramentas corretas disponibilizadas pelo próprio sistema E-Saj tanto no encaminhamento de autos digitais para ciência como para manifestação do Ministério Público, sob pena de acarretar nulidade processual. 2. Cumpra-se a sentença. Intime-se.

    Processo 1024386-83.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – C. V. C. e outro - Vistos. 1. Apesar de compreender os argumentos do dedicado e brilhante representante do Ministério Público, notadamente quanto ao elevado volume de serviço, certo é que a Serventia desta Vara deve utilizar as ferramentas corretas disponibilizadas pelo próprio sistema E-Saj tanto no encaminhamento de autos digitais para ciência como para manifestação do Ministério Público, sob pena de acarretar nulidade processual. 2. Cumpra-se a sentença. Intime-se. -

    Processo 1048768-43.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – N. S. M. e outro - Vista ao Ministério Público. -

    Processo 1048768-43.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – N. S. M. e outro - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. À parte autora. Int.

    Processo 1052678-78.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – A. F. de S. F. L. e outros - Vista ao Ministério Público. -

    Processo 1052678-78.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – A. F. de S. F. L. e outros - Vistos. Defiro a cota Ministerial retro: providencie a parte autora, em dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se.

    Processo 1053723-20.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – R. C. P.- Vista ao Ministério Público. -

    Processo 1053723-20.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – R. C. P. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. À parte autora. Int.

    Processo 1082480-58.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – F. A. L. J. - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público -

    Processo 1082480-58.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – F. A. L. J. - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se a sentença proferida. Ciência ao Ministério Público.

    Processo 1085247-69.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – J. C. B. N. - Vista ao Ministério Público. -

    Processo 1085247-69.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – J. C. B. N. - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico -

    Processo 1085247-69.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – J. C. B. N. - Vistos. À parte autora. Int.

    Processo 1089183-05.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – C. N. DE O. DA S. - Vista ao Ministério Público. -

    Processo 1089183-05.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – C. N. DE O. DA S. - Ao Ministério Público.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

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