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7 de Maio de 2024
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    Notícias Falsas (fake news): Combate versus Liberdade.

    há 3 anos

    A concepção da liberdade de expressão, como instrumento para a obtenção da verdade parte da premissa que, no contexto do debate livre entre pontos de vista divergentes as melhores ideias prevalecerão. Sob essa perspectiva, a liberdade de expressão é vista não como um fim em si, mas como um meio para a obtenção das respostas mais adequadas para os problemas que afligem a sociedade.

    Todavia, o fato de ser alçada, primariamente, à categoria de típica garantia liberal do cidadão contra a autoridade constituída não impediu que algum tipo de limitação ao direito de liberdade de expressão sempre fosse admitida como forma de proteção do interesse público. Assim, a regulação, principalmente judicial, do direito de liberdade de expressão tem sido posta como alternativa aos abusos que são cometidos em seu nome. Porém, a questão se mostra delicada, uma vez que, a possibilidade de a regulação estatal da liberdade de expressão culminar no solapamento do próprio Direito é imensa, uma vez que um mesmo órgão seria responsável por determinar o considerado como “abuso” e o permitido. Nesse passo, é fácil antever que as convicções políticas e filosóficas de uns prevaleceriam sobre as da sociedade, transformando a regulação em nova fonte de dominação.

    Nesse sentido, Norberto Bobbio expõe ser preciso a garantia dos direitos à liberdade, de opinião e de expressão. Direitos à base dos quais nasceu o Estado Liberal, pois para esse autor, o Liberalismo é pressuposto jurídico e histórico do Estado de direito, havendo uma relação de interdependência, no sentido de que são necessárias certas liberdades para se exercer corretamente a democracia, assim como também é necessário poder democrático para garantir a existência de liberdades fundamentais.

    Em relação às notícias falsas, a Constituição Federal de 1988, em seu Art. , X, menciona, de forma expressa serem invioláveis a honra e a imagem das pessoas. Assim, por se encontrar elencado dentro do rol de direitos fundamentais, trata-se de direito que não pode ser abolido por qualquer meio de reforma da Constituição, em respeito ao art. 60, § 4º da Carta Magna, uma vez que cláusulas pétreas.

    Ao lado dos indivíduos que atuam dolosamente para elaborar fake news, também os espaços virtuais permitem o aumento da disseminação de notícias falsas, uma vez que o impacto das notícias falsas é amplamente potencializado pela possibilidade de serem distribuídas instantaneamente na internet e pela possibilidade de direcionar essas notícias para interlocutores individualizados.

    Em função das notícias falsas, alguns autores já falam em uma suposta “Era de Pós-verdade”, tendo como origem o fato de as buscas na internet pela palavra “pós-verdade” aumentaram 2.000% e se relaciona, principalmente, com o momento político global do ano de 2016: a eleição de Donald Trump como presidente nos Estados Unidos e a posição favorável dos britânicos ao Brexit, ambos os eventos alimentados por fake news.

    Em relação à questão das notícias falsas, importante se faz lembrar uma das alegorias, mais celebres já imaginadas pela filosofia: o célebre “Mito da Caverna”, apresentada pelo filósofo grego Plantão em sua obra chamada “A República”. Trata-se da imagem de pessoas acorrentadas dentro de uma caverna, às quais apenas é possível visualizar sombras de animais, de plantas e de pessoas do ambiente externo, projetadas na parede da caverna à qual conseguem visualizar, sem nunca poderem se virar para ver de fato o que ocorre do lado de fora da caverna, de ver de fato o que se passa fora da caverna. É fundamental que os seres humanos não se tornem como as pessoas desse mito, expostas apenas às “sombra” de notícias verdadeiras devido às fake news

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