Notificação de Multas de Trânsito Durante a Quarentena
Não recebi a minha notificação, e agora?
Durante a interrupção dos prazos processuais, ocasionada pela crise sanitária, as infrações continuam sendo registradas - inclusive as captadas por equipamentos eletrônicos de fiscalização - sendo incluídas nos cadastros online dos condutores. No entanto, com os processos interrompidos, as notificações de autuação, decorrentes de infrações praticadas a partir de 20 de março de 2020, não estão sendo remetidas ao endereço do proprietário do veículo.
As notificações deverão ser enviadas, contendo data para apresentação de defesa e de indicação de condutor, assim que os prazos de recurso voltarem a vigorar, com a revogação da Deliberação nº 185/2020. Os mesmos critérios são válidos para notificações de infrações ocorridas entre 26/02/2020 e 19/03/2020 que ainda não foram expedidas, conforme parágrafo único do referido artigo.
As notificações de penalidade (com boleto para pagamento da multa), de acordo com o art. 3º da Deliberação nº 186/2020, só poderão ser expedidas após o encerramento do prazo para apresentação de defesa ou indicação de condutor, já que o prazo para defesa está interrompido.
Mas fique atento, se possível sempre olhei o site do Detran ou aplicativo para acompanhar seu extrato de multa e não se surpreender quando as notificações chegarem!
Qualquer dúvida é só entrar em contato> siga nossas página no instagram @canseidemultas e facebook Cansei de Multas e fique por dentro das novidades!
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.