Nova lei proibe a suspensão de água e energia elétrica as sextas-feiras, fins de semana e feriado
Lei 14.015/2020
Foi publicada a lei nº 14.015 que proíbe a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou nos dias anteriores a estes, em razão de inadimplemento do usuário.
De acordo com o senador e autor da lei, Weverton, a proibição da suspensão nesses dias se daria por conta da impossibilidade do efetivo pagamento nesses dias, levando-os à inadimplência.
Esta lei estabelece a obrigatoriedade da comunicação prévia sobre a suspensão da prestação de serviço e o dia em que ocorrerá. Isto é, caso o usuário não receba a notificação, não se cobrará taxa de religação e a concessionária responsável pela disponibilização será multada.
Segundo resolução da ANEEL, em caso de inadimplência, a notificação deverá ser encaminhada no prazo de 15 dias antes da eventual suspensão.
Sobre a religação, a resolução também dispõe sobre os prazos em que a distribuidora possui para restaurar o fornecimento. Sendo de 24 horas, quando a unidade de consumo se localizar em área urbana; 48 horas, quando estabelecida em área rural; 4 horas, em caso de religação de urgência em área urbana; e 8 horas, em se tratando de religação de urgência em área rural.
#direitodoconsumidor #inadimplencia #lei14015 #notificacaoprevia #cortedeluz #cortedeagua #advogadoconsumerista
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.