Nova revisão de benefício majora aposentadoria por idade em até 30%
Trago para o conhecimento de todos os nossos leitores a tese de nova revisão de aposentadoria, a denominada revisão 1999/2003, podendo o estes podem solicitar a revisão de suas aposentadorias, tendo um aumento de até 30% do valor de sua aposentadoria.
O pedido dessa revisão se dá porque o Instituto Nacional de Seguridade Social realizaram a concessão de aposentadorias por idade inserido indiscriminadamente, o fator previdenciário, o qual pode reduzir o benefício em até 70%, dependendo da atividade prestada pelo pensionista.
Contudo, a Lei naquela época dispunha que os pensionistas aposentados por idade tinham direito de escolher a aplicação ou não do fator previdenciário, prejudicando, assim, milhares de aposentados.
Assim para que seja verificada a possibilidade de revisão 1999/2003 necessário que o aposentado tenha em mãos a carta de concessão de benefício para que seja analisada o uso do fator previdenciário, sendo este menor que 01, fará jus o aposentado ao benefício.
Importante ressaltar que a revisão 1999/2003 não incidirá a decadência, pois trata-se de erro do INSS, há nulidade na concessão do beneficio, vez que foi realizada em desconformidade com a lei.
2 Comentários
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Bastante esclarecedor seu artigo. Parabéns. continuar lendo
Uma duvida:
Nao seria Instituto Nacional DO SEGURO SOCIAL ao invés de Instituto Nacional da Seguridade Social?
Tendo em vista que o conceito de Seguridade Social englobaria Saúde, assistência social e Previdência e, no caso, o texto discorre sobre a aposentadoria por tempo de serviço? continuar lendo