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5 de Maio de 2024

Novas Regras do Seguro Desemprego

há 9 anos

Novas Regras do Seguro Desemprego já estão valendo.

Agora, na primeira solicitação o trabalhador deverá comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica ou física relativos a pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores à data da dispensa.

Na segunda solicitação, o trabalhador deverá comprovar o recebimento de salários durante 12 meses em um período que compreende os 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

Na terceira solicitação, o trabalhador deverá comprovar recebimento de remuneração a cada um dos seis meses anteriores à data da demissão sem justa causa.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novas-regras-do-seguro-desemprego/174312355

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Alessandra Strazzi, Advogado
Artigoshá 9 anos

Novas Regras do Seguro-Desemprego

1 Comentário

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Caso a empresa não tenha fornecido o formulário para o tralhador do SD, pois ele só tinha 10 meses de trabalho para este empregador e agora foi demitido, mas se somar com o tempo de trabalho do empregador anterior, ele possuir mais de 18 meses de trabalho nos últimos 24 meses.

Existe a obrigação deste último empregador emitir a guia do Seguro Desemprego? continuar lendo