Novas Regras do Seguro Desemprego
Publicado por Danila Manfré Nogueira Borges
há 9 anos
Novas Regras do Seguro Desemprego já estão valendo.
Agora, na primeira solicitação o trabalhador deverá comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica ou física relativos a pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores à data da dispensa.
Na segunda solicitação, o trabalhador deverá comprovar o recebimento de salários durante 12 meses em um período que compreende os 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Na terceira solicitação, o trabalhador deverá comprovar recebimento de remuneração a cada um dos seis meses anteriores à data da demissão sem justa causa.
1 Comentário
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Caso a empresa não tenha fornecido o formulário para o tralhador do SD, pois ele só tinha 10 meses de trabalho para este empregador e agora foi demitido, mas se somar com o tempo de trabalho do empregador anterior, ele possuir mais de 18 meses de trabalho nos últimos 24 meses.
Existe a obrigação deste último empregador emitir a guia do Seguro Desemprego? continuar lendo