Novas situações do CPC
Algumas das situações que vão aparecer no Código de Processo Civil
Conciliação e mediação: Os tribunais serão obrigados a criar centros para audiências de mediação e conciliação, buscando incentivar e conciliar a solução consensual dos conflitos. A audiência poderá se desdobrar e várias sessões. O juiz poderá fazer nova tentativa de conciliação durante a instrução do processo.
Ações de família: Divórcios, guarda de filhos, pensão e casos de paternidade, entre outros, terão tramitação especial. O objetivo é favorecer solução consensual criada pelas próprias partes com o auxílio de um terceiro imparcial, o mediador. Profissionais de outras áreas também poderão ser recrutados para dar suporte as partes em causas delicadas. Serão realizadas tantas sessões quanto for necessárias ao melhor resultado. Devedor de pensão deve continuar sujeito a prisão, mas separado de outros presos.
Ordem cronológica: Os juízes terão que seguir a ordem cronológica para julgar os processos a partir do momento em que os autos ficarem prontos para análise e decisão. A intenção é afastar qualquer tipo de influência sobre a ordem dos julgamentos. São mantidas as prioridades já previstas em lei, como as ações propostas por idosos e portadores de doenças graves.
Demandas repetitivas: Considerada fundamental para a celeridade ao judiciário, uma nova ferramenta permitirá a aplicação da mesma decisão a milhares de ações iguais, como em demandas contra planos de saúde, operadoras de telefonia e bancos. As ações ficarão paralisadas em primeira instância até que o tribunal julgue o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas, manando ao fim aplicar a decisão a todos os casos idênticos.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.