[Novidade legislativa] Lei 14.620 traz avanços no direito real, hipoteca e assinatura eletrônica em títulos executivos extrajudiciais
Resumo da notícia
🔔 ATENÇÃO, amigos! Lei 14.620/2023 traz alterações importantes no Código Civil e no Código de Processo Civil. Saiba detalhes na notícia. 🔍📚
Amigos concurseiros e oabeiros,
Tenho uma notícia jurídica muito importante para compartilhar com vocês! A Lei 14.620 trouxe alterações ao Código de Processo Civil e ao Código Civil, que impactam diretamente nos direitos reais, na hipoteca e nos títulos executivos extrajudiciais.
No Código Civil, aos direitos reais, previstos em rol taxativo no art. 1.225, foram acrescidos “os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão” (inciso XIV).
Definiu, também, que o novo direito real acima mencionado, por expressa previsão da lei, poderá ser objeto de hipoteca, nos termos do inciso XI inserido no art. 1.473 do Código Civil.
Já no Código de Processo Civil, a nova lei alterou o art. 784, que trata dos títulos executivos extrajudiciais.
O novo § 4º inserido ao dispositivo legal determina que “nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura”.
É fundamental que vocês estejam atualizados sobre essas mudanças legislativas, pois elas podem ser cobradas em provas de concursos e Exame da OAB. Não corram o risco de cair em pegadinhas!
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Abraços e até breve!
Referências:
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm >
________. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm >
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