Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Novo Código de Ética prevê infração para advogado que não observar tabela de honorários

há 9 anos

Texto será apreciado em 21/9.

Objeto de debates, o novo Código de Ética da advocacia será apreciado em leitura final pelo Conselho Pleno na sessão de setembro. A redação ainda a ser aprovada prevê como infração ética se o advogado não observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências.

O texto a ser apreciado responsabiliza o diretor do departamento ou a gerência jurídica a intervir quando o aviltamento de honorários for praticado por empresas ou entidades públicas ou privadas.

Os dispositivos entram em confronto com decisão do Cade segundo a qual a tabela de honorários é "meramente para efeitos indicativos de preços".


"Art. 29. O advogado que se valer do concurso de colegas na prestação de serviços advocatícios, seja em caráter individual, seja no âmbito de sociedade de advogados ou de empresa ou entidade em que trabalhe, dispensar-lhes-á tratamento condigno, que não os torne subalternos seus nem lhes avilte os serviços prestados mediante remuneração incompatível com a natureza do trabalho profissional ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários que for aplicável.

Parágrafo único. Quando o aviltamento de honorários for praticado por empresas ou entidades públicas ou privadas, os advogados responsáveis pelo respectivo Departamento ou Gerência Jurídica serão instados a corrigir o abuso, inclusive intervindo junto aos demais órgãos competentes e com poder de decisão da pessoa jurídica de que se trate, sem prejuízo das providências que a Ordem dos Advogados do Brasil possa adotar com o mesmo objetivo.

Art. 48. (...)

§ 6º Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar aviltamento de honorários e, consequente, falta ética."


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI226175,21048-Novo+Código+de+Ética+preve+infracao+para+advoga...

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações2535
  • Seguidores977
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações978
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novo-codigo-de-etica-preve-infracao-para-advogado-que-nao-observar-tabela-de-honorarios/226817814

Informações relacionadas

Débora Izidio Advogada , Advogado
Artigoshá 6 anos

2 maneiras para conseguir a Justiça Gratuita na esfera Trabalhista!

Direito Legal
Notíciashá 7 anos

“Carne Fraca”: quando a falta de ética agride a integridade humana

Consultor Jurídico
Notíciashá 9 anos

Abusos em cobrança de honorários são casos isolados, diz OAB

Greice Krieger, Advogado
Notíciashá 9 meses

Negligência em ataque Hacker

Associação Brasileira de Advogados
Notíciashá 8 anos

O novo Código de Ética e Disciplina e as relações entre o advogado e o cliente.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)