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2 de Junho de 2024
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    Novo CPC altera rotina de advogados, mas ainda causa incertezas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Depois de um ano de vacatio legis, o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) entrou em vigor nesta sexta-feira (18/3). Porém, nem o longo período para adaptação nem todas as discussões foram suficientes para esclarecer as inovações trazidas pela lei.

    Para tentar se preparar para a chegada do código, os escritórios de advocacia investiram em cursos, treinamentos e debates. Entretanto, ainda há muitos pontos que só serão esclarecidos agora, com o código em vigor. Porém, há questões do novo CPC que já causam impacto na rotina dos escritórios de advocacia.

    Um desses pontos é a contagem do prazo processual. O artigo 219 do novo CPC estabelece que “na contagem de prazos em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis”.

    No escritório Machado Meyer Advogados, a preparação para esta novidade começou antes mesmo do código entrar em vigor. Diante da dúvida sobre qual dia marcaria a validade do novo código, a banca adotou uma postura bastante conservadora, antecipando todos os atos possíveis para a semana passada.

    Outro ponto em que o escritório tem se precavido trata da citação. No novo CPC, depois de o réu ser citado, terá uma audiência de conciliação para só depois ser aberto o prazo para a apresentação da defesa. No antigo CPC, o prazo já era aberto diretamente logo que o réu fosse citado.

    A advogada Glaucia Coelho explica, no entanto, que há casos em que a citação foi enviada pelos Correios antes de entrar em vigor o novo CPC, mas o réu receberá depois. Por isso, como não é possível saber se o juiz vai considerar válido o novo CPC (quando o réu recebeu a citação) ou o antigo (quando a citação foi postada), o escritório adotou como padrão utilizar o prazo do CPC de 1973. "Se o juiz entender que vale o novo CPC e terá uma audiência de conciliação antes de abrir o prazo, ótimo. Mas, na dúvida, preferimos adotar essa posição conservadora e não sermos pegos de surpresa", afirma.

    Outro ponto que impacta diretamente o escritório diz respeito ao controle de questões que são discutidas ao longo do processo. O novo CPC acabou com os agravos retidos, que permitiam a interposição de agravo a cada decisão interlocutória. Agora, todas as questões tratadas nessas decisões devem ser abordadas de uma vez na sentença.

    "Neste quesito, estamos sendo ainda mais conservadores. Agora, o advogado precisa estar muito mais atento às questões decididas ao longo do processo para que, no momento correto, possa abordar cada uma. É preciso um controle detalhado disso, pois é possível que exista um intervalo até superior a um ano entre uma decisão interlocutória e a decisão final", explica Glaucia Coelho.

    Os advogados do escritório têm enfrentado ainda uma grande dificuldade em relação ao cadastro de empresas previsto no novo CPC. Nesse caso, a questão não está na lei, mas na falta de regulamentação.

    De acordo com o artigo 246 do novo CPC, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. As únicas que não precisarão fazer esse cadastro são as microempresas e empresas de pequeno porte.

    O código, porém, entrou em vigor e até o momento não houve uma regulamentação sobre isso. "Estamos alertando os clientes que, como não há regulamentação, isso ainda não será aplicado", diz Glaucia.

    Audiência de conciliação
    Ricardo Maffeis Martins, do Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), conta que para conseguir atualizar os mais de 300 advogados que integram a banca sobre as mudanças do novo CPC foi necessário criar uma estratégia que contou com videoaulas e debates.

    Com ajuda de professores do Centro de Estudo Avançado de Processo (Ceapro), foram gravadas 18 videoaulas sobre os temas principais, seguidas de debates. O material está disponível para os integrantes da banca, e mais discussões são feitas mensalmente com os novos advogados. Esse material também serviu para ajudar os advogados de departamentos jurídicos de empresas de clientes.

    Nessas discussões, as questões sobre os procedimentos foram as mais debatidas. "Temos uma mudança já na petição inicial, na qual agora tenho que indicar se tenho interesse na audiência de conciliação. Além disso, não posso mais pedir ao juiz que arbitre os danos morais. Há uma série de mudanças que precisam ser incorporadas", conta Maffeis. Segundo ele, para auxiliar os integrantes do escritório, a banca criou modelos novos de peças, já com todas as exigências do novo CPC.

    Outro ponto que teve um impacto direto no escritório foi a audiência de conciliação obrigatória (artigo 334). Para Maffeis, o procedimento irá atrasar a sentença, além de aumentar os custos dos escritórios e dos clientes.

    "O cliente que tem uma expectativa de 2 mil causas por mês, o que é comum em uma empresa de telefonia, por exemplo, terá dificuldade e mais custos devido a essas audiências. Com esse tipo de cliente, teremos que rever o contrato, uma vez que em cada audiência é necessária a participação do advogado e de um representante da empresa", explica.

    Falta de estrutura
    Apesar da previsão no novo CPC, a audiência de conciliação exige dos escritórios uma estrutura que eles ainda não possuem. O professor Luiz Dellore, um dos que colaboraram com as aulas no Lee, Brock, Camargo Advogados, aponta que essa falta de estrut...

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