Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Novo Sistema de busca de ativos do Poder Judiciário, SISBAJUD, já se encontra em fase de testes

Veja as mudanças trazidas por este novo sistema

Publicado por Camilla Pereira
há 4 anos

Atualmente, o maior desafio dos advogados militantes, sem sombra de dúvida, é a localização de bens para satisfação de dívidas. Quando há propositura de Ação ou o Cumprimento de Sentença e não ocorre o pagamento voluntário do valor devido ao credor, inicia-se a “missão” para busca de ativos do devedor para satisfação da dívida

Seguindo o disposto no artigo 835, I do CPC, a penhora obedecerá preferencialmente a “dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira” na titularidade do devedor. Tal busca hoje é realizada pelo cartorário, manualmente, através do Sistema Bacenjud.

Todavia, hoje este sistema traz apenas os valores constantes nas contas correntes e/ou poupança ligadas ao CPF ou CNPJ do devedor e, muitas vezes, não é incomum a pesquisa retornar com um resultado negativo em razão da demora na realização da constrição.

O SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), surge de uma união de esforços do Bacen, CNJ e da PGFN que, por meio do Acordo de Cooperação Técnica 041/2019, iniciaram o projeto de desenvolvimento do novo sistema.

Através do SISBAJUD a pesquisa por ativos de pessoas físicas e jurídicas será totalmente digital, de forma a integrar o SISBAJUD ao processo judicial eletrônico – PJe e outras plataformas digitais utilizadas pelo Judiciário.

Além dos serviços já realizados pelo Bacenjud, o novo sistema, efetuará:

Bloqueios de:

· contas de investimento e de poupança;

· aplicações financeiras em renda fixa ou variável;

· fundos de investimento;

· saldos existentes em Certificados de Depósito Bancário – CDB, operações compromissadas, letras (LCA e LCI), Recibo de Depósitos Bancários – RDB e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade pela instituição participante.

Outra novidade do SISBAJUD que visa estender as instituições financeiras detentoras de créditos é a possível inclusão de outras instituições e produtos não abrangidos pelo sistema atual, como por exemplo, a integralização de patrimônio junto as fintechs, como Nubank, Next, neon Digio, Banco Inter, etc e a possibilidade de realizar o bloqueio de ativos em criptomoedas custodiadas em corretoras.

Apesar da informação passada através do Comunicado nº 35.683, de que os primeiros testes do sistema já foram iniciados, ainda não há previsão da data efetiva de implementação do sistema.

Permanecemos ansiosos no aguardo da implementação deste novo sistema que, ao que tudo indica, atenderá as peculiaridades exigidas para recuperação dos créditos.

  • Publicações4
  • Seguidores4
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações824
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novo-sistema-de-busca-de-ativos-do-poder-judiciario-sisbajud-ja-se-encontra-em-fase-de-testes/878501847

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)