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16 de Junho de 2024

Novos procedimentos para a prova de vida perante o INSS

ano passado

A partir de janeiro de 2023, o segurado não precisa mais ir até uma agência bancária ou acessar o aplicativo “Meu INSS” para fazer a prova de vida.

Agora, o próprio Instituto Nacional do Seguro Social irá verificar se o cidadão segue vivo, sendo que a forma que essa verificação será realizada consta na recém emitida Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022.

De acordo com o INSS, a prova de vida se dará com base nas atualizações de dados nos dez meses seguintes ao aniversário do cidadão.

Confira a lista abaixo dos dados que podem ser utilizados para o fim de fazer a prova de vida:

"I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

II - realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

III - atendimento:

a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e

c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

IV - vacinação;

V - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

VI - atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

VII - votação nas eleições;

VIII - emissão/renovação de:

a) Passaporte;

b) Carteira de Motorista;

c) Carteira de Trabalho;

d) Alistamento Militar;

e) Carteira de Identidade; ou

f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

IX - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

X - declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente."

(LISTA OBTIDA ATRAVÉS DO SITE https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/inss-regulamenta-nova-prova-de-vida).


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