Novos procedimentos para a prova de vida perante o INSS
A partir de janeiro de 2023, o segurado não precisa mais ir até uma agência bancária ou acessar o aplicativo “Meu INSS” para fazer a prova de vida.
Agora, o próprio Instituto Nacional do Seguro Social irá verificar se o cidadão segue vivo, sendo que a forma que essa verificação será realizada consta na recém emitida Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022.
De acordo com o INSS, a prova de vida se dará com base nas atualizações de dados nos dez meses seguintes ao aniversário do cidadão.
Confira a lista abaixo dos dados que podem ser utilizados para o fim de fazer a prova de vida:
"I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
II - realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III - atendimento:
a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
IV - vacinação;
V - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
VI - atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
VII - votação nas eleições;
VIII - emissão/renovação de:
a) Passaporte;
b) Carteira de Motorista;
c) Carteira de Trabalho;
d) Alistamento Militar;
e) Carteira de Identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
IX - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
X - declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente."
(LISTA OBTIDA ATRAVÉS DO SITE https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/inss-regulamenta-nova-prova-de-vida).
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