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16 de Junho de 2024
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    Novos valores do auxílio-alimentação e auxílio-creche. Confira

    Novos valores do auxílio-alimentação e auxílio-creche. Confira

    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇAPORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011Publicada no DOU de 15/12/2011Dispõe sobre a unificação dos valores per capita do Auxílio-Alimentação e da Assistência Pré-Escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições:CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, na redação dada pelo art. da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997; CONSIDERANDO o disposto no art. 54, inciso IV, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e CONSIDERANDO a conveniência de unificar os valores per capita mensais e de estabelecer uma política conjunta de reajuste dos benefícios assistenciais de auxílio-alimentação e de assistência préescolar no âmbito do Poder Judiciário da União, RESOLVEM:Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago no âmbito dos órgãos signatários desta portaria é fixado em R$ 710,00 (setecentos e dez reais), a partir de 20 de dezembro de 2011.Art. 2º O valor-teto mensal para a assistência pré-escolar a ser pago no âmbito dos órgãos signatários desta portaria é fixado em R$ 561,00 (quinhentos e sessenta e um reais) por dependente, a partir de 1º de janeiro de 2012.Art. 3º A concessão dos benefícios a que se refere esta portaria e o valor da participação dos beneficiários no custeio da assistência pré-escolar (cota-parte) observarão a regulamentação própria expedida no âmbito de cada órgão.Art. 4º A atualização dos valores dos benefícios objeto desta portaria será feita por meio de portaria conjunta dos órgãos ora signatários, tendo por base a variação acumulada de índices oficiais, os valores adotados em outros órgãos públicos federais e as disponibilidades orçamentárias.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Min. CEZAR PELUSOPresidente do Conselho Nacional de JustiçaMin. RICARDO LEWANDOWSKIPresidente do Tribunal Superior EleitoralMin. ARI PARGENDLERPresidente do Superior Tribunal de Justiçae do Conselho da Justiça FederalMin. JOÃO ORESTE DALAZENPresidente do Tribunal Superior do Trabalhoe do Conselho Superior da Justiça do TrabalhoMin. Alte Esq ALVARO LUIZ PINTOPresidente do Superior Tribunal MilitarDes. OTÁVIO AUGUSTO BARBOSAPresidente do Tribunal de Justiça doDistrito Federal e dos Territórios

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