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Nulidade processual por falta da Resposta à Acusação
Art. 396-A §2º do CPP
Publicado por Marinho Advogados
há 4 anos
Nos termos do Art. 396-A, § 2º do CPP, não apresentada a R.A. no prazo de 10 dias, deve o juiz NOMEAR DEFENSOR para oferecê-la, existe a necessidade da obrigatoriedade de advogado.
No caso em tela o réu não apresentou a R.A. e o juiz entendeu ERRONEAMENTE pela desnecessidade da mesma e tal conduta configura CERCEAMENTO DE DEFESA violando o dispositivo legal presente no Art. 5º, LV da CF/88 acarretando NULIDADE PROCESSUAL.
Portanto, deve o feito ser ANULADO a partir da citação com a devida DEVOLUÇÃO DO PRAZO para apresentação da R.A.
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