O direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais agora é um direito fundamental - EC 115/2022
Atualização legislativa ! A Emenda Constitucional 115/2022 conferiu tal proteção.
Foi promulgada em 10 de fevereiro de 2022 a EC 115/2022 que acrescentou o inciso LXXIX ao artigo 5º da Constituição federal, não só garantindo a proteção dos dados pessoais a nível constitucional, mas conferindo à ele caráter de direto fundamental.
LXXIX - e assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Essa "atualização" legal está claramente assentada no princípio da dignidade da pessoa humana. E segue a linha lógica da epistemologia jurídica (estudo da ciência do direito), na qual entende-se que o estudo do direito deve ser atrelado as necessidades sociais, ao tempo atual e deve se desenvolver, ou seja, "se atualizar" conforme as novas necessidades.
Ainda cabe mencionar que, foi acrescido o inciso XXVI no artigo 21º da Constituição federal, deixando como competência exclusiva da União organizar, fiscalizar a proteção desses dados pessoais, nos termos da lei.
XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei."(NR)
Por fim, um ultimo acréscimo de suma importância , o inciso XXX do artigo 22º da CF deixa claro que é de competência privativa da União a proteção e tratamento de dados pessoais, lembrando que como é privativa cabe delegação para Estados em questões específicas, ou seja, não se podendo delegar a totalidade da matéria e no caso deverá ocorrer por meio de lei complementar.
XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.
Agradecimentos à Doutora Fabiana Amaral que me informou da atualização pelo seu instagram @fabianaamaral.adv e me inspirou a fazer essa pequena explanação sobre esse tema tão atual.
7 Comentários
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Ótimo texto, muito esclarecedor!! Obrigada pela atualização! continuar lendo
Muito atualizada sempre!!! continuar lendo
Essa informação e esclarecimentos são importantíssimos. Vamos divulgar. continuar lendo
Conteúdo de qualidade, parabéns!!!! continuar lendo