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3 de Maio de 2024
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    O direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais agora é um direito fundamental - EC 115/2022

    Atualização legislativa ! A Emenda Constitucional 115/2022 conferiu tal proteção.

    Publicado por Camila Castro
    há 2 anos

    Foi promulgada em 10 de fevereiro de 2022 a EC 115/2022 que acrescentou o inciso LXXIX ao artigo da Constituição federal, não só garantindo a proteção dos dados pessoais a nível constitucional, mas conferindo à ele caráter de direto fundamental.

    LXXIX - e assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

    Ou seja, os legisladores entenderam que o direito à proteção de dados pessoais, inclusive os digitais (que atualmente valem muito dinheiro no mercado para fins de estudos, propagandas, comércio e etc) fazem parte do mínimo necessário para que o indivíduo exista de forma digna na sociedade atual.

    Essa "atualização" legal está claramente assentada no princípio da dignidade da pessoa humana. E segue a linha lógica da epistemologia jurídica (estudo da ciência do direito), na qual entende-se que o estudo do direito deve ser atrelado as necessidades sociais, ao tempo atual e deve se desenvolver, ou seja, "se atualizar" conforme as novas necessidades.

    Ainda cabe mencionar que, foi acrescido o inciso XXVI no artigo 21º da Constituição federal, deixando como competência exclusiva da União organizar, fiscalizar a proteção desses dados pessoais, nos termos da lei.

    XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei."(NR)


    Por fim, um ultimo acréscimo de suma importância , o inciso XXX do artigo 22º da CF deixa claro que é de competência privativa da União a proteção e tratamento de dados pessoais, lembrando que como é privativa cabe delegação para Estados em questões específicas, ou seja, não se podendo delegar a totalidade da matéria e no caso deverá ocorrer por meio de lei complementar.

    XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.


    Agradecimentos à Doutora Fabiana Amaral que me informou da atualização pelo seu instagram @fabianaamaral.adv e me inspirou a fazer essa pequena explanação sobre esse tema tão atual.

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    Ótimo texto, muito esclarecedor!! Obrigada pela atualização! continuar lendo

    Muito atualizada sempre!!! continuar lendo

    Essa informação e esclarecimentos são importantíssimos. Vamos divulgar. continuar lendo

    Conteúdo de qualidade, parabéns!!!! continuar lendo