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1 de Maio de 2024

O Divórcio e a guarda de animais de estimação

Publicado por Ana Claudia Baroni
há 5 anos

Hoje em dia os animais de estimação fazem parte do núcleo familiar, mas ainda não há uma lei que regule questões relativas a eles em caso de divórcio.

A Constituição Federal veda práticas que submetam os animais à crueldade, mas para o Código Civil, os animais ainda são apenas "coisas" e não estão sujeitos a direitos e obrigações.

Ou seja, a lei vigente encontra-se desatualizada frente aos fatos, já que não considera a afetividade entre animal guardião, e por ela seria incabível um pedido de guarda de um animal.

Por essa razão, o STJ decidiu recentemente que os animais domésticos são seres que possuem uma natureza especial, sencientes, dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais, e portanto também devem ter o seu bem-estar considerado.

Dessa forma, o Ministro Luis Felipe Salomão reconheceu a legalidade do pedido de guarda, direito de visitas e até pensão alimentícia a um cão, decisão essa que foi seguida em outros processos, por outros tribunais.

A afetividade que liga os animais a seus guardiões justifica o reconhecimento de seus direitos e o respeito que a eles vem sendo dado pela Justiça!!

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-divorcio-e-a-guarda-de-animais-de-estimacao/763487187

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