O Divórcio e a guarda de animais de estimação
Hoje em dia os animais de estimação fazem parte do núcleo familiar, mas ainda não há uma lei que regule questões relativas a eles em caso de divórcio.
A Constituição Federal veda práticas que submetam os animais à crueldade, mas para o Código Civil, os animais ainda são apenas "coisas" e não estão sujeitos a direitos e obrigações.
Ou seja, a lei vigente encontra-se desatualizada frente aos fatos, já que não considera a afetividade entre animal guardião, e por ela seria incabível um pedido de guarda de um animal.
Por essa razão, o STJ decidiu recentemente que os animais domésticos são seres que possuem uma natureza especial, sencientes, dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais, e portanto também devem ter o seu bem-estar considerado.
Dessa forma, o Ministro Luis Felipe Salomão reconheceu a legalidade do pedido de guarda, direito de visitas e até pensão alimentícia a um cão, decisão essa que foi seguida em outros processos, por outros tribunais.
A afetividade que liga os animais a seus guardiões justifica o reconhecimento de seus direitos e o respeito que a eles vem sendo dado pela Justiça!!
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.