O estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente é imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória?
por Alexandre Simões | 19 abr 2022 | Direito Constitucional
O estrangeiro, para regularizar sua situação no Brasil, precisa passar por um procedimento chamado de “regularização migratória”. Exige-se o pagamento de uma taxa. Ocorre que muitos estrangeiros são hipossuficientes e não conseguem pagar o valor exigido. Diante disso, indaga-se: é possível a dispensa do pagamento dessa taxa caso o estrangeiro seja hipossuficiente?
O Supremo Tribunal Federal, no RE 1018911/RR, de relatoria do Ministro Luiz Fux, julgado em 10/11/2021, decidiu, com repercussão geral, que o estrangeiro com residência permanente no Brasil, na condição de hipossuficiência, está dispensado do pagamento de taxas cobradas para o processo de regularização migratória.
A Suprema Corte utilizou como fundamento o art. 5º, LXXVI e LXXVII, dizendo que não se mostra condizente com a Constituição Federal, nos termos dos dispositivos mencionados, a exigência de taxas em face de sujeito passivo evidentemente hipossuficiente.
Os dispositivos constitucionais asseguram:
“Art. 5º LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.”
Embora tais dispositivos não sejam expressos quanto à concessão da imunidade para as taxas exigidas para a regularização migratória de estrangeiros, a Corte Constitucional afirmou que é necessário que eles sejam interpretados com os “olhos voltados para seus fundamentos”, de modo que essa imunidade deve ser reconhecida como um desdobramento do exercício da própria cidadania.
Por fim, o STF ressaltou que a Lei no 13.445/2017 (Lei de Migração) contempla, de maneira expressa (art. 4º, XII), a isenção do pagamento de taxas para o estrangeiro hipossuficientes.
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