Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Julho de 2024

O estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente é imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória?

por Alexandre Simões | 19 abr 2022 | Direito Constitucional

Publicado por Recapitulando Direito
há 2 anos

 O estrangeiro, para regularizar sua situação no Brasil, precisa passar por um procedimento chamado de “regularização migratória”. Exige-se o pagamento de uma taxa. Ocorre que muitos estrangeiros são hipossuficientes e não conseguem pagar o valor exigido. Diante disso, indaga-se: é possível a dispensa do pagamento dessa taxa caso o estrangeiro seja hipossuficiente?

 O Supremo Tribunal Federal, no RE 1018911/RR, de relatoria do Ministro Luiz Fux, julgado em 10/11/2021, decidiu, com repercussão geral, que o estrangeiro com residência permanente no Brasil, na condição de hipossuficiência, está dispensado do pagamento de taxas cobradas para o processo de regularização migratória.

 A Suprema Corte utilizou como fundamento o art. , LXXVI e LXXVII, dizendo que não se mostra condizente com a Constituição Federal, nos termos dos dispositivos mencionados, a exigência de taxas em face de sujeito passivo evidentemente hipossuficiente.

Os dispositivos constitucionais asseguram:

“Art. 5º LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.”

 Embora tais dispositivos não sejam expressos quanto à concessão da imunidade para as taxas exigidas para a regularização migratória de estrangeiros, a Corte Constitucional afirmou que é necessário que eles sejam interpretados com os “olhos voltados para seus fundamentos”, de modo que essa imunidade deve ser reconhecida como um desdobramento do exercício da própria cidadania.

 Por fim, o STF ressaltou que a Lei no 13.445/2017 (Lei de Migração) contempla, de maneira expressa (art. 4º, XII), a isenção do pagamento de taxas para o estrangeiro hipossuficientes.

  • Publicações3
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações94
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-estrangeiro-que-demonstre-sua-condicao-de-hipossuficiente-e-imune-ao-pagamento-de-taxas-para-registro-da-regularizacao-migratoria/1466534474

Informações relacionadas

Supremo Tribunal Federal
Notíciashá 7 anos

Estrangeiro residente no país tem direito à concessão de benefício assistencial, decide STF

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-86.2017.8.24.0000 Balneário Camboriú XXXXX-86.2017.8.24.0000

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-51.2022.8.19.0000

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO: XXXXX-09.2023.8.08.0000

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)