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5 de Maio de 2024

O exercício do contraditório nas autuações de trânsito

Publicado por Daniela Souza
há 8 anos

Defesas de autuaes no trnsito

Muitas dúvidas surgem em proprietários de veículos e motoristas quando recebem as notificações de infrações de trânsito, e agora? Como recorrer? Para quem recorrer?

Se você considera injusta a multa ou penalidade que lhe foi imposta pelo suposto cometimento de infração de trânsito, é possível apresentação de defesa, anexando os documentos que julgue necessários e que comprovem as suas alegações.

É importante que a sua fundamentação tenha embasamento legal, pois o mero inconformismo não enseja o cancelamento do auto de infração.

Muitas pessoas questionam "mas tinha outros carros estacionados" quando recebem uma notificação por estacionamento irregular, ou "eu preciso da minha carteira de motorista para trabalhar" quando são pegos dirigindo ainda que com uma quantidade mínima de álcool no organismo.

Esses inconformismos não ensejam o afastamento da penalidade, pois a lei existe e precisa ser cumprida, até mesmo por uma questão de segurança de todos que utilizam o trânsito.

Todavia, caso você, por exemplo, receba uma notificação, mas sequer seu veículo estava no local indicado na infração, pode e deve recorrer.

A Defesa da Autuação, ou “Defesa Prévia”, para as autuações de competência do DETRAN, por exemplo, poderá ser apresentada em uma das suas Unidades de atendimento, protocolando-se o formulário, com seus anexos, ou enviando-o através de Correspondência Registrada (AR), pelos Correios em até 30 dias contados do recebimento do Auto de Infração (no caso de Flagrante), ou da data prevista na notificação de autuação, não sendo esta inferior a 15 dias, (art. 3º, § 2º, da Resolução 149/2003). A autoridade de trânsito competente é verificada no próprio Auto de infração ou nas notificações.

É importante sempre certificar qual foi o órgão autuador a fim de que a defesa seja direcionada ao competente para analisar sua defesa. O procedimento de protocolização de defesas junto ao Detran pode ser diferente de um Estado para outro, respeitada as determinações legais, por isso é importante se informar com antecedência.

Decorrido o prazo ou sendo o resultado do julgamento DEFERIDO (aceito), será cancelado/baixado o auto de infração de trânsito. No caso de INDEFERIDO (não aceito), será então imposta a penalidade, confirmando assim a autuação e gerados os efeitos para o veículo e CNH, cabendo então recurso. Este primeiramente deverá ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da Autoridade de Trânsito competente, até a data constante na Notificação de Imposição de Penalidade enviada ao proprietário. O proprietário receberá o resultado do recurso via correios ou poderá consultá-lo na íntegra diretamente no site do Detran.

PROTOCOLO ATRAVÉS DA INTERNET

Os recursos das multas de competência do DETRAN-PR, suspensão e cassação da CNH, poderão ser realizados via Internet sem sair de casa através do DETRAN Fácil. Além das alegações, poderão ser anexados documentos e imagens que poderão reforçar o conteúdo recurso, além de diversos serviços que anteriormente só poderiam ser realizados nas Unidades de Atendimento. Entre no site do Detran, realize seu pré-cadastro e compareça ao DETRAN mais próximo de sua residência para finalizar o cadastro.

Nos Detran dos outros Estados deve ser consultado a forma de protocolo da defesa.

Indeferida a defesa prévia junto ao Detran, é possível apresentação de recurso junto à JARI até a data constante na notificação de imposição de penalidade enviada ao proprietário do veículo.

Caso o recurso reste indeferido pela JARI, é possível um novo recurso junto CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, respeitando o prazo estabelecido na Notificação de Imposição da Penalidade. O recurso ao CETRAN só poderá ser interposto para os processos com julgamento de mérito e improvidos pela JARI.

fonte: DETRANPR

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